LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.
Atualmente, a legislação garante prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Com a lei sancionada, o doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência.
2º, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.048/00. Também estão as empresas públicas de transportes e as concessionárias de transporte coletivo obrigadas a reservar assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e acompanhadas por crianças de colo3.
Pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos; Gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo; Pessoas obesas; Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade. O texto vigente do Estatuto do Idoso, por sua vez, prevê, entre os idosos, prioridade especial aos maiores de 80 anos em relação aos demais.
Ou seja, o veículo que se aproximar pela direita, sempre terá preferência. E no caso das rotárias ou rodovias, a preferência é sempre de quem já está circulando (quem chegou primeiro). É importante ressaltar que a avenida não define preferencia de passagem.
1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. Art.
Qual a diferença entre prioritário e preferencial?
A palavra prioridade sobrepõe a preferência, pois indica que deve ser antes. Além de colocara aplicação da preferência. Essa diferenciação é de extrema importância, pois em muitas filas, o preferencial nem sempre é prioritário, ou melhor, o primeiro a ser atendido como cliente.
Como funciona o atendimento preferencial? Ele pode funcionar de várias maneiras. A mais clássica consiste na existência de filas exclusivas para os grupos prioritários, fazendo com que o fluxo seja mais rápido e evitando aglomerações e longas esperas. Outra possibilidade é o uso dos sistemas de senhas preferenciais.
O atendimento preferencial é um direito garantido por lei a determinados grupos da sociedade, como, por exemplo, idosos, pessoas com deficiência e gestantes, visando proporcionar maior comodidade e acessibilidade. Isso significa que essas pessoas têm prioridade no atendimento em diversos serviços.
Essa lei visa garantir o direito à inclusão e ao respeito às pessoas com deficiência, e estabelecer medidas para a prevenção e combate à discriminação contra esses indivíduos.
Isso significa que, independentemente do tipo de negócio, seja um bar, restaurante ou lanchonete, o atendimento prioritário é um requisito legal e não deve ser visto apenas como uma obrigação legal para evitar multas, mas como uma oportunidade para promover inclusão, conforto e satisfação a todos os clientes.
As prioridades asseguradas aos idosos estão previstas em diversos artigo do Estatuto, mas as mais conhecidas são: atendimento preferencial em órgãos públicos e privados; bancos; programas do governo para habitação(aquisição de imóveis); procedimentos de embarque e desembarque em meios de transporte (aviões, ônibus e ...
“prioridade” – Anterioridade. Preferência conferida a alguém, relativamente ao tempo de realização do seu direito, com preterição do de outros. Então se entende que a preferência pode ser como uma escolha, onde você faz uma escolha.
Com a mudança no texto da legislação anterior, sancionada em 2000, o atendimento prioritário passa a ser oferecido a pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue.
Esses são alguns locais onde idosos, pessoas com deficiência física, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e obesos devem ter prioridade no atendimento. O direito está garantido na Lei 10.048/2000.
Com a Lei da Fila, os consumidores podem se sentir seguros ao saber que há uma legislação específica para protegê-los. A lei estabelece uma série de normas e diretrizes que devem ser seguidas por todos os estabelecimentos, públicos ou privados, garantindo que a espera nas filas seja organizada, justa e respeitosa.
1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos ...
O que fazer quando o atendimento preferencial é violado?
Se por um acaso não for providenciado o imediato atendimento, é aconselhável que se faça uma reclamação no âmbito do próprio local e, se possível, conseguir uma certidão ou protocolo da reclamação.
Comissão aprova prioridade no SUS e no Susp para mulher vítima de violência. A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de lei (PL) 2.737/2019, que dá prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Art. 1º As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
O atendimento prioritário é imediato, quando prestado às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, antes de qualquer outro, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento.
Depois de ler aqui, parece q é o seguinte: - Quem tem TDAH agora é pessoa com deficiência para atendimento prioritário graças ao Ministério dos Direitos Humanos; - O Brasil, contudo, ainda não oficializou o transtorno como deficiência no legislativo.