Horário de empregado ir ao banheiro pode ser controlado pelo patrão, diz TST. Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) o patrão pode regular o horário do empregado usar o banheiro, o fato não configura dano moral contra a imagem ou intimidade do trabalhador.
A Lei prevê que o comércio ofereça banheiro aos seus clientes, exceto em lojas com menos de 10 funcionários e as localizadas em Shoppings e em frente às praças que contenham banheiros públicos. Se não cumprida, a lei estabelece aplicação de multa e até cassação do alvará de funcionamento, nos casos reincidentes.
Art. 1°-Ficará vedada a cobrança aos usuários de taxa de utilização de sanitários, terminais rodoviários, aeroportos, estações de metrô, postos de gasolina em todo território nacional. Art.
A cobrança de taxa para utilização dos banheiros em locais públicos é considerada abusiva pela maioria dos usuários. As pessoas não sabem em que é aplicada a taxa de uso do banheiro, se é para comprar material ou para pagar os funcionários.
O Projeto de Lei 4019/21 proíbe, em todo o País, banheiros e vestiários públicos “na modalidade unissex”. O texto se refere a estruturas multigênero, livres ou neutras que podem ser utilizadas por qualquer pessoa, não apenas as do gênero masculino ou feminino. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
No entanto, se tratando de uma loja individual e particular, não há essa obrigação. Vale também esclarecer que ainda não existe legislação específica que obrigue os comerciantes a disponibilizarem o banheiro da empresa para os clientes, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar.adianta.com.br.
Para o Idec, bares, restaurantes e quiosques não têm permissão para proibir acesso aos banheiros. Embora não exista uma lei que proíba a cobrança, o órgão diz que o CDC leva à interpretação de que a prática configura uma vantagem excessiva.
Quais estabelecimentos devem ter banheiro para clientes?
2º Todos os estabelecimentos comerciais de grande circulação, tais como shopping centers, centros comerciais, hipermercados, supermercados, ginásios esportivos, cinemas, teatros, casas de espetáculos, farmácias e afins deverão disponibilizar aos seus consumidores e clientes instalações sanitárias para o asseio corporal ...
Sou obrigada a ter banheiro no meu estabelecimento?
CDH aprova obrigatoriedade de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que obriga a instalação de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos, tanto públicos como privados.
Nem todo mundo concorda. Alguns especialistas discordam da bióloga. Nesta reportagem do Viva Bem os infectologistas afirmam que ao usar um sanitário público, é melhor não encostar no vaso. “Pode haver resquícios de urina, fezes e até sangue, que nem sempre estão visíveis.
Nesse contexto, o Julgador esclareceu que a cobrança do devedor em sua residência, mesmo tratando-se de consumidor, não constitui por si só excesso, pois, no ordenamento jurídico, em regra, o pagamento se realiza no lugar do domicílio do devedor (art. 327 do Código Civil).
Este é um caso de responsabilidade social, em que os shopping centers devem permitir o acesso gratuito aos banheiros, como forma de garantir um direito essencial do cidadão. O consumidor não pode ser punido com a cobrança dessa taxa abusiva.
Um banheiro público ou casa de banho pública consiste numa área construída, geralmente em prédios ou áreas públicas e escritórios e espaços de uso coletivo, ainda que privados, a fim de que as pessoas que tenham acesso àquela área possa utilizá-la como banheiro.
“Pode haver algum tipo de restrição, mas, sem dúvida alguma, a empresa precisa dar mecanismos para que as necessidades fisiológicas não sejam comprometidas”, diz a advogada trabalhista Gabriela Locks. “Eu não posso sair daqui, porque se eu sair daqui do quiosque eu levo advertência.
Como denunciar um estabelecimento que não tem banheiro?
Caso você se pergunte “como faço para denunciar um restaurante por falta de higiene”, a resposta é: direcione sua denúncia ao órgão de vigilância sanitária do seu município. A acusação pode ser feita por telefone, carta ou e-mail denunciando o problema.
Se estiverem consumindo ou aguardando na fila, as pessoas automaticamente têm o direito de utilizar os banheiros. Mas a cobrança fora dessas condições gera divergências. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), bares, restaurantes e quiosques não têm permissão para proibir o acesso aos banheiros.
A NR 24 é a norma regulamentadora que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho, ou seja, garante que os trabalhadores terão condições dignas de trabalho. Imagine, por exemplo, uma empresa que não oferece nem um banheiro limpo para os trabalhadores.
É proibida a cobrança pelo uso do banheiro em centros comerciais, galerias, supermercados e outros estabelecimentos coletivos. É o que determina a Lei 8.388/19, de autoria do deputado Carlos Macedo (PRB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (03/05).