O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
Na manifestação da vontade, o tombamento pode ser tanto compulsório, no qual o órgão responsável é quem dá início ao tombamento notificando o proprietário, que vai se opor a decisão, quanto voluntário, onde o proprietário se dirige ao órgão e pede o tombamento por vontade própria.
Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.
Tombamento: forma de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. O Decreto-Lei nº 25/1937 tem como objeto a organização e a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional; para tanto, trata, nos artigos 4 a 21, do instituto do tombamento.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro.
Em geral, depois da identificação do patrimônio cultural a ser preservado, qualquer cidadão pode realizar um pedido inicial ao órgão responsável por efetuar o tombamento. O proprietário do bem será notificado do desejo do Poder Público de tombá-lo e poderá concordar ou contestar.
O tombamento pode ser feito pela União por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Estado (Condephaat) ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal ...
Quais os três tipos possíveis de tombamento previstos no Decreto Lei n º 25 1937?
1º. 2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interêsse histórico e as obras de arte histórica; 3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira; 4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.
Quais os tipos de tombamento previsto na legislação brasileira?
Sob a tutela do Iphan, os bens tombados se subdividem em bens móveis e imóveis, entre os quais estão conjuntos urbanos, edificações, coleções e acervos, equipamentos urbanos e de infraestrutura, paisagens, ruínas, jardins e parques históricos, terreiros e sítios arqueológicos.
O tombamento significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio de legislação específica, bens culturais de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental, impedindo que venham a ser demolidos, destruídos ou mutilados.
Dentre as diversas categorias jurídicas em que se pode incluir o tombamento, no tocante a sua natureza jurídica, encontram-se: servidão administrativa; domínio eminente estatal; bem cultural como bem imaterial e, por fim, como uma limitação administrativa ao direito de propriedade.
Salienta-se que só podem ser tombados os bens de natureza material, móveis ou imóveis, cabendo aos bens de natureza imaterial o registro e a declaração.
O ato final do processo do tombamento é a inscrição em um dos quatro livros do tombo instituídos pela denominada Lei do Tombamento (artigo 4º. do Decreto-Lei 25/37). Destarte, a regra estabelecida em nosso ordenamento jurídico é de que o tombamento, em seu sentido estrito, advém de ato típico do Poder Executivo.
Um bem histórico é tombado quando passa a figurar na relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum poder público (federal, estadual ou municipal) através de seus respectivos órgãos de patrimônio.
Diga-se, inclusive, que o nome “tombamento” deriva de Torre do Tombo, do Castelo de São Jorge, em Lisboa, local em que se guardavam os documentos que deveriam ser preservados. E é exatamente neste sentido que se usa, até hoje, o termo “tombamento”: registrar os fatos importantes relativos a bens imóveis ou não.
O tombamento pode ser promovido pelas esferas federal, estadual ou municipal. O órgão federal é o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
As fases do processo administrativo do tombamento podem ser identificadas como as mesmas que são comuns a todo processo administrativo: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.
“Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
Art. 21. O jovem tem direito à cultura, incluindo a livre criação, o acesso aos bens e serviços culturais e a participação nas decisões de política cultural, à identidade e diversidade cultural e à memória social.