Nesta sexta-feira (05), o Guinness World Records (GWR), a autoridade global em quebra de recordes, anunciou que John Tinniswood, com 111 anos e 222 dias de idade, é o homem mais velho vivo. Ele adquiriu o recorde após a morte de Juan Vincente Mora em 2 de abril de 2024.
No Brasil, a limitação da idade relacionada à maioridade civil evoluiu com o tempo. Até o advento do Novo Código Civil de 2002, a maioridade civil era aos 21 anos. A partir de 2003, conforme artigo 3o do Código Civil, a menoridade cessa aos 18 anos.
Dentre tantas inovações trazidas pelo novo Diploma, desperta-nos indagações a norma insculpida no art. 5°, que possui a seguinte redação: "A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil".
Antigamente, a maioridade civil iniciava aos 21 anos, e a penal, aos 18. Mas, com o advento do Código Civil em 2002, essa distinção deixou de existir, sendo 18 anos a maioridade utilizada para fins de responsabilização civil e penal.
Legalmente, adulto é aquela pessoa que atingiu seus 18 anos de idade. Do ponto de vista biológico, é aquele indivíduo que chegou ao ápice do seu crescimento e funções biológicas.
Portanto, quando um adulto tem relações sexuais ou qualquer outro ato relacionado com um menor de 14 anos, seja do sexo masculino ou do feminino, estará cometendo estupro de vulnerável, podendo receber pena de 8 a 15 anos de prisão ou de 10 a 20 anos caso haja violência.
Dos 14 até os 18 anos até pode namorar, mas com a devida autorização dos pais ou responsáveis. Agora o casamento só pode ocorrer com mais de 16 anos e com a devida emancipação. Artigo 217-A do Código Penal, Artigo 1.634 e 5º do Código Civil é Súmula 593 do STJ.
Adulto (maior de 18 anos) pode namorar menor de 18 anos? Sim! Desde que não seja menor de 14 anos e que seja uma relação consentida, não há qualquer problema em se relacionar, mas é sempre bom ter o consentimento também dos pais do(a) menor.
Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes. A lei define que esta faixa etária têm direito à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária; e do direito à guarda, à tutela e à adoção.
Quando a pessoa completa 18 anos, segundo o artigo 5º do Código Civil, ela atinge a capacidade plena para exercer todos os atos da vida civil, sem a necessidade da representação ou aprovação de outra…
Aos 21, as pessoas começam a reunir algumas conquistas pessoais e novos sonhos começam a surgir. Nessa idade, alguns estão terminando a faculdade e outros conquistando seu primeiro emprego. Alguns conseguem comprar um veículo próprio, outros, conquistam a independência financeira.
Luiza Nagib Eluf* O novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, alterou a idade de referência para a maioridade, determinando que "a menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil" (art. 5º, da Lei n. 10.406/2002).
Hoje, o Código Civil permite o casamento do homem e da mulher aos 16 anos, desde que autorizado pelos pais, enquanto não atingida a maioridade civil aos 18 anos, mas não há norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável.
Em um relacionamento normal de namoro, não é crime. Quanto a morar com o namorado, a garota precisaria de permissão dos pais, já que até os 18 anos a família tem poder de decisão sobre a moradia do jovem.
Se for entre 14 anos e 18 anos, pode com a devida autorização dos responsáveis. E se for maior de 18 anos, aí pode namorar! Artigo 217-A do Código Penal, Artigo 1.634 e 5° do Código Civil é Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça.
Os maiores de 16 e menores de 18 anos somente podem viajar para o exterior se estiverem na companhia dos pais. Caso contrário, é necessária a autorização judicial.
A prática de atos libidinosos (e aqui pode ser até um beijo mais quente), bem como a conjunção carnal (relação sexual) com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, mesmo que haja consentimento por parte da pessoa menor de 14 anos ou de seus pais. O consentimento não importa nestes casos.
Pela letra da lei a resposta é muito simples: “sendo a prática sexual, de forma consensual, com maior de 13 anos, esta não será crime, pois a lei (art. 217-A) diz que o crime ocorre com menor de 14 anos”.
Pela lei brasileira, o indivíduo é considerado adulto ao completar 18 anos, podendo responder por seus atos e ações. Biologicamente, a pessoa já pode ser considerada adulta quando apresenta, ativamente, todas suas funções reprodutivas.
De acordo com uma pesquisa feita com ingleses, o momento em que as pessoas realmente se tornam adultas sob o ponto de vista do comportamento gira em torno dos 30 e 40 anos de idade. Para homens, a idade madura começa aos 43 anos, enquanto, para mulheres, a faixa é dos 32.