Segundo Alisson, no contexto geral a proposta traz avanços e assegura direitos não contemplados na Lei 14.254/21. “A aprovação desta nova lei garantirá a promoção dos direitos e o reconhecimento das dificuldades enfrentadas por indivíduos com TDAH.
A lei que considera o TDAH como deficiência foi aprovada em junho de 2023. No entanto, essa lei ainda é nova e alguns estados tem implementado suas próprias legislações que dispõem de medidas para pessoas com TDAH. Essa deficiência está no rol das que é considerada oculta como a doença de Chron e outras.
Pessoas com TDAH têm direito a algum benefício? Pessoas com TDAH podem ter direito a vários benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), dependendo do grau de incapacidade laboral decorrente do transtorno.
Criança com TDAH podem ter direito a receber o BPC/LOAS no valor de 1 salário mínimo | Jusbrasil. Esse conteúdo foi publicado há 7 meses por uma fonte que pode não ser jornalística.
Por que TDAH é considerado PCD (Pessoa com Deficiência)?
A proposta reconhece que tanto o TDAH quanto o Transtorno do Espectro Autista são transtornos do Neurodesenvolvimento, causando impactos nas esferas pessoal, social, acadêmica ou profissional.
Como fazer valer a nova lei para TDAH e Dislexia? PL 3517/19
Para que serve a carteirinha do TDAH?
A Ciptea é um instrumento que visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento pelo cidadão.
O Projeto de Lei 2630/21, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Quem pode usar o Cordão de Girassol? O cordão pode ser utilizado por pessoas que convivem com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ansiedade, Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtornos de humor, Doenças crônicas, entre outros.
A deficiência será comprovada da seguinte forma: a pessoa passará por uma avaliação biopsicossocial, com equipe multidisciplinar do INSS, que avaliará o seu enquadramento como pessoa com deficiência. Já a miserabilidade é comprovada pela renda do núcleo familiar.
Depois de ler aqui, parece q é o seguinte: - Quem tem TDAH agora é pessoa com deficiência para atendimento prioritário graças ao Ministério dos Direitos Humanos; - O Brasil, contudo, ainda não oficializou o transtorno como deficiência no legislativo.
Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.
O laudo de TDAH é essencial para comprovar a condição e garantir acesso a tratamentos e benefícios. Para ser aprovado pela perícia, o laudo deve conter informações detalhadas sobre os sintomas do paciente, histórico médico, resultados de testes psicológicos e relatos de comportamento em diferentes contextos.
Selecione a opção para requerer um benefício. Preencha o formulário com suas informações pessoais e dados médicos relacionados ao TDAH. Anexe os documentos solicitados, como laudos médicos e exames. Envie o requerimento e acompanhe o status da solicitação através do site ou do aplicativo.
São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.
O BPC-LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência de baixa renda. O TDAH pode ser considerado uma condição que se enquadra nos critérios para a obtenção do benefício. Para ter acesso a ele, é necessário comprovar a deficiência e a renda familiar dentro dos requisitos estabelecidos.
Importante lembrar que não há uma exigência universal de carteirinha de identificação para pessoas diagnosticadas com transtorno bipolar (TAB), transtorno do espectro autista (TEA), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) ou qualquer outro transtorno mental.
O entendimento de que o TDAH não é Deficiência se baseia no fato do transtorno ser uma disfunção, não podendo ser contemplado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso porque não é uma condição que impossibilita seu portador de exercer uma função específica, mas sim somente dificulta a realização da mesma.
Um laudo de TDAH costuma ter validade de seis meses a um ano. Atualizá-lo é importante para refletir a condição do paciente no momento da solicitação de benefícios ou tratamentos.
Congresso se ilumina na cor laranja em apoio a conscientização sobre o TDAH. O Congresso Nacional será iluminado na cor laranja, no período de 29 a 31 de julho, em apoio a conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Para obter a identificação, o interessado deve acessar o portal https://ciptea.sp.gov.br, fazer um cadastro e apresentar o laudo médico e uma foto. As solicitações são recebidas, avaliadas e, quando aprovadas, o usuário pode fazer o download do documento oficial para impressão no conforto de sua casa.
COMO EMITIR? Há duas formas: – Digital: acesse o Portal CipTEA (ciptea.sp.gov.br), criado pela Prodesp, preencha o cadastro e anexe o relatório médico e a foto de rosto. Quando aprovada, a carteira fica disponível para download e impressão.
Sim. Inclusive 60 a 70% dos casos persistem com prejuízo para a vida produtiva na idade adulta. O TDAH é um transtorno do neurodesenvolvimento, onde ocorre uma hiperperfusão em uma determinada região do cérebro. Portanto é uma doença crônica e que deve ser tratada com medicação durante toda a vida, e sem estigmas.
“Crianças com TDAH e QI superior (≥120) tendem a apresentar menos erros de omissão e comissão em testes visuais e auditivos comparadas às crianças com QI médio (70-120), mesmo após controlar variáveis como idade e gênero”.