Além da pensão alimentícia, o(a) pai/mãe pode ser obrigado(a) a contribuir com despesas médicas e medicamentos não cobertos por seguros ou planos de saúde. Estas despesas devem ser comprovadas e justificadas.
A pensão alimentícia deve ser suficiente para custear não apenas a alimentação, mas também o vestuário, cal- çado, moradia, transporte, saúde, educação e lazer. Pais e mães têm o dever de garantir o sustento e a educação do filho. Por isso, não há um prazo certo para o fim da pensão.
Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais."
Logo, quem paga a pensão NÃO tem obrigação de pagar mais nada além do que foi estipulado. Se, com o decorrer do tempo, a situação mudar, como por exemplo, quem paga a pensão tem um aumento de salário, o ideal é que quem recebe a pensão entre com uma ação para rever o valor que é pago e pedir um aumento também.
O PAI É OBRIGADO A PAGAR OUTRAS DESPESAS ALÉM DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Quem paga pensão tem que comprar material escolar?
Logo, quando a pensão alimentícia é fixada o valor estipulado a título de alimentos deve abranger toda e qualquer despesa relacionado a criança, inclusive as relacionadas a educação como: material escolar, uniforme, matrícula e qualquer outra desta natureza, salvo se houver disposição em contrário.
A sua obrigação é pagar os. cinquenta por cento do salário mínimo. Porém se você compra algo a mais pra criança, por exemplo, um presente, seja roupa, brinquedo, qualquer coisa você não pode. não deve descontar da pensão alimentícia.
De quem é o dever de pagar a pensão? O dever de pagar pensão é de ambos os genitores. Ou seja, cabe tanto ao pai quanto à mãe prover a subsistência de sua prole.
Quem paga pensão é obrigado a pagar escola particular?
Em regra, não há obrigatoriedade do pai pagar escolar particular para o filho, se ele já paga a pensão, pois de acordo com o entendimento majoritário dos tribunais, a Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção.
Sou obrigada a mandar roupa para a casa do pai do meu filho?
Não, você não tem a sua obrigação. porque a casa do pai também é a casa do filho. Então você não tem obrigação em mandar mochila, roupas, brinquedo, fraldas, absolutamente nada.
A regra é a mesma. Não pode deixar de pagar para um e deixar o outro sem. Mesmo se um deles tem uma mãe que tem bom emprego ou boas condições financeiras, pois, esse é um direito personalíssimo, ou seja, só da criança. O que pode acontecer é tentar pagar menos para um filho e mais para outro.
Mesmo que o pai não trabalhe, ele é obrigado a contribuir com o sustento de seu filho. O valor da pensão será determinado com base no binômio necessidade-possibilidade e poderá incluir não apenas o pagamento em dinheiro, mas também outras formas de contribuição.
A resposta para a pergunta é SIM, o devedor de alimentos PODE prestar a sua obrigação não apenas em dinheiro como pode oferecer os alimentos in natura, que é justamente o pagamento direto da necessidade requerida.
Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
Quando o filho trabalha o pai tem que pagar pensão?
Se um menor de idade começar a trabalhar, seja como menor aprendiz ou estagiário, ele não perde o direito de receber pensão alimentícia. Então, o que temos é que, não é porque o menor de idade começar a trabalhar como jovem aprendiz ou estagiário que pode o pai ou a mãe parar de pagar a pensão alimentícia.
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Quem paga pensão alimentícia tem que pagar décimo terceiro?
Segundo entendimento do STJ, quem recebe pensão alimentícia tem direito ao 13º salário e também ao terço constitucional de férias. Os valores referentes à pensão alimentícia, podem ser descontados diretamente do salário do alimentante, com base na decisão judicial que determinou o pagamento da pensão.
A pensão alimentícia é um valor pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc. Também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos, por exemplo.
Pensão Alimentícia deve incidir sobre as férias, 1/3 de férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias. A pensão alimentícia é fixada pelo Magistrado, considerando o binômio necessidade da alimentanda e possibilidade do alimentante. Findo o matrimônio, perdura o dever de mútua assistência, permanecendo…
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