1) regulamentos; 2) portarias; Page 3 SINESP – CURSO PRA INÍCIO DE CONVERSA 2019 -MÓDULO GESTÃO ADMINISTRATIVA Página 3 3) avisos; 4) ordens internas; 5) despachos e outros atos administrativos.
No sistema jurídico brasileiro, há uma hierarquia clara entre leis federais, estaduais, municipais ou distritais, fundamentada na distribuição de competências estabelecida pela Constituição Federal.
Assim, a pirâmide da hierarquia das leis divide o sistema jurídico em três níveis: as leis constitucionais, as leis ordinárias e os costumes. As normas constitucionais ocupam o topo da pirâmide, o que significa que elas têm maior hierarquia que as leis ordinárias e os costumes.
Então, a hierarquia das normas é um princípio a ser observado antes mesmo do nascimento de uma norma (como já afirmamos). Aquilo que se disciplina por lei não pode de modo algum ser tratado por meio de decretos, resoluções ou qualquer espécie normativa inferior.
A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade. O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar.
Já o decreto está hierarquicamente abaixo da lei. Deve atender ao que pede a Constituição Federal e, principalmente, ter as leis como fonte de inspiração.
1) regulamentos; 2) portarias; Page 3 SINESP – CURSO PRA INÍCIO DE CONVERSA 2019 -MÓDULO GESTÃO ADMINISTRATIVA Página 3 3) avisos; 4) ordens internas; 5) despachos e outros atos administrativos.
No topo da pirâmide está a Constituição e todas as suas emendas, tornando-a, assim, fundamento de validade de todas as outras normas do sistema. Dessa forma, nenhuma outra norma pode negar ou ser contrária a algo imposto pela Constituição Federal.
Constituição Federal: está no pico da pirâmide, conhecida como Lei Maior, possui as normas de valor supremo, que devem ser mantidas e servir de diretrizes para as outras leis.
Portanto, a Lei Federal não revoga automaticamente a Lei Municipal, afinal, não há hierarquia entre estes entes. O que deve-se observar é a matéria legislada e a qual compete regular sobre tal tema - devendo "prevalecer" a lei promulgada pelo ente constitucionalmente competente.
No Brasil, temos uma lei principal ou a Lei Maior, que é a Constituição Federal, onde se encontram as normas que orientam o legislador – Vereador, Deputado ou Senador – sobre quais assuntos eles devem ou podem tratar.
Como se organizam os artigos, parágrafos e alíneas? Na estrutura de um texto legal, existe uma hierarquia: os artigos se desdobram em parágrafos ou em incisos; os parágrafos se desdobram em incisos; os incisos se desdobram em alíneas; as alíneas se desdobram em itens.
A hierarquia é a ordenação das posições dentro da empresa, estabelecendo diferentes níveis de autoridade e responsabilidade. É comum haver uma pirâmide hierárquica, com os cargos de maior autoridade e responsabilidade no topo e os de menor autoridade na base.
A hierarquia de uma empresa é sempre dividida em três níveis organizacionais, mesmo que isso às vezes aconteça de forma inconsciente, e são eles os níveis estratégico, tático e operacional.
Para entender melhor a ordem dos cargos e como funciona a hierarquia dentro das empresas, é preciso conhecer os 3 níveis hierárquicos: Nível estratégico, nível tático e nível operacional.
A hierarquia está organizada como uma estrutura em forma de pirâmide, com executivos, diretores, gestores e funcionários nesta ordem, do nível mais alto ao mais baixo na cadeia de comando. Esta é, de longe, a estrutura mais utilizada e que cria limites bem definidos entre os membros das equipes.
No universo do Direito, a hierarquia das normas jurídicas é um conceito fundamental que delineia a estrutura normativa de uma sociedade. É como se estivéssemos desvendando uma escada normativa, em que cada degrau possui uma posição específica e influência sobre o conjunto.
Lei estadual e lei municipal não podem contrariar a lei federal (norma geral), mas entre a lei estadual e a lei municipal não existe hierarquia, ou seja, a lei municipal não está “abaixo” da lei estadual, o que significa que a lei estadual não é “mais importante” ou “mais válida” do que a lei municipal.
Acima da lei é uma expressão indicativa de irrespeito da lei e correlativa impunidade: - Neste país, ninguém está acima da lei. - Ele comporta-se como se estivesse acima da lei e fosse dono e senhor disto tudo.
Não existe hierarquia entre as leis federais, estaduais, municipais ou distritais. Na verdade, o que pode acontecer é um conflito de competências e não um conflito de hierarquia.