Expressão ou frase curta utilizada em protestos ou manifestações, normalmente replicada em cartazes e discursos, com o objetivo de marcar uma posição, reivindicar alguma mudança e/ou incitar os ânimos do grupo.
[ Gramática ] Palavra que não tem valor semântico ou referente externo e expressa uma relação gramatical, como, por exemplo, as preposições ou as conjunções.
É usado “às ordens”, com crase, quando a expressão está relacionada ao sentido de algo ou alguém está à disposição ou ao dispor de outra pessoa para ajudar no que for necessário. É também usada como forma de agradecimento, como sinônimo de "não tem de quê", "não seja por isso", "de nada", "imagina", entre outros.
Instrumento regimental utilizado por parlamentar com o objetivo de solicitar informações sobre o andamento dos trabalhos da sessão, fazer reclamação quanto à observância do regimento e apontar falha ou equívoco em relação à proposição da pauta. É diferente da chamada “Questão de Ordem”. RISF, art.
É a intervenção pontual e sumária feita por advogado(a) no curso do julgamento de um processo para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que impactam na decisão do colegiado.
Sob o ponto de vista sintático, a ordem direta da oração refere-se à utilização da tríade sujeito - predicado - complemento (objeto direto/indireto/predicativo do objeto/complemento nominal). Respeitado esse fundamento básico, as chances de a mensagem ser transmitida de forma mais eficiente aumentam consideravelmente.
Na perspetiva gramatical, a ordem direta corresponde à seguinte ordem dos constituintes da frase: «sujeito + verbo + objeto direto + objeto indireto» ou «sujeito + verbo + predicativo».
A forma correta é palavras de ordem. Conforme a regra, nos nomes compostos ligados por preposição (com ou sem hífen) - nome (palavra) + preposição (de) + nome (ordem) - apenas o primeiro elemento forma o plural.
Uma ordem é uma honra visível concedida por um estado soberano, monarca, casa real dinástica ou organização a um destinatário, tipicamente em reconhecimento do mérito individual.
Uma ordem, por outro lado, é um mandato ou uma instrução imperativa, de cumprimento obrigatório: “Digo-to pela última vez: acaba já os trabalhos de casa. É uma ordem!”, “O chefe deu-me ordens para não lhe passar as chamadas”, “Não aceito ordens de ninguém”.
b) Frases Imperativas: ocorrem quando o emissor da mensagem dá uma ordem, um conselho ou faz um pedido, utilizando o verbo no modo imperativo. Podem ser afirmativas ou negativas.
Frase é um emaranhado de palavras com sentido completo, que não necessariamente precisa ter um verbo para ter sentido. Por exemplo: “Socorro!” é uma frase com sentido completo, alguém precisa de ajuda, pede por socorro. Claro que existem frases com verbos, mas, quando isso ocorre, essa frase é constituída de orações.
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O mecanismo do uso da palavra “pela ordem” é uma prerrogativa do advogado prevista no art. 7º, inciso X, da Lei n. 8.906/94. Trata-se do uso da palavra mediante “intervenção sumária”, ou seja, para falar “pela ordem”, é desnecessário que o juiz conceda a palavra, deve-se simplesmente fazer a manifestação.
A questão de ordem é instrumento utilizado pelo congressista, deputado ou senador, para suscitar, em qualquer fase da sessão conjunta, dúvida sobre a interpretação do Regimento Comum e dos Regimentos subsidiários, relacionada com a matéria tratada na ocasião.
A expressão “pela ordem, excelência” é muito importante e pode ser utilizada em diversas situações durante a audiência: 1) Quando a(o) advogada(o) estiver diante de um equívoco ou precisar esclarecer alguma dúvida; 2) Quando contraditar testemunha (sempre logo após a sua qualificação pelo juiz);