A placa “Proibido Trânsito De Veículos Automotores R-10”, adverte ao motorista a proibição de circular com veículo automotor na pista. Utilização: Utilizado para proibir a circulação de veículo em um certo ponto, sendo válido a partir do ponto marcado pela sinalização R-10.
N° DA PLACA: R – 10 NOME: PROIBIDO TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES SIGNIFICADO: assinala ao condutor de qualquer veículo automotor a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via/pista ou faixa.
A placa “Proibido Trânsito De Veículos De Tração Animal R-11”, adverte ao motorista a tração animal o impedimento de transitar em determinada área, via ou faixa sinalizada. Utilização: A placa R-11 tem o objetivo a proibição de circulação de veículos de tração animal, assim garantindo uma maior segurança e a fluidez.
O que significa a placa de alfândega? A placa R-21, que indica a proximidade de um posto de fiscalização da alfândega, alerta os condutores sobre a presença de um ponto de controle aduaneiro nas proximidades.
A placa “Circulação Exclusiva De Ônibus R-32”, que a via, faixa ou área é de exclusividade de transporte coletivo. Utilização: A placa R-32 é utilizado em trecho, vias, áreas ou faixas de exclusividade de ônibus.
Placa “Velocidade Máxima Permitida R-19”, determina ao condutor o limite de velocidade máxima que o veículo pode atingir na via. Utilização: A placa sinaliza a redução de velocidade, ou quando ocorrer uma das condições abaixo: Vias com limites de velocidade regulamentada.
A placa R-22, que indica o uso obrigatório de corrente nos pneus, alerta os condutores sobre a necessidade de equipar os veículos com correntes adequadas nos pneus em condições específicas de rodagem, como gelo ou estrada de terra, para garantir a segurança e a aderência dos pneus à pista.
A placa de trânsito A-34 é um sinal para os motoristas de veículos em movimento reduzirem a velocidade ao se aproximarem de áreas onde há crianças. Esses sinais de trânsito são colocados em áreas onde é sabido que as crianças frequentam, como parques, escolas, creches e ruas próximas.
A placa R-35b indica aos ciclistas que devem transitar pela faixa ou via à direita. Essa sinalização é utilizada para orientar os ciclistas sobre a rota mais segura e adequada para o seu deslocamento, especialmente em vias onde há pistas exclusivas para bicicletas.
A Placa de Regulamentação R-20 Proibido acionar Buzina, assinala ao condutor do veículo que é proibido acionar a buzina ou qualquer outro tipo de sinal sonoro, no local regulamentado.
A placa “Vire À Direita R-25B”, adverte ao motorista que a conversão obrigatória a direita. Utilização: A placa R-25B, é utilizada em interseções, em casos de obrigatoriedade de conversão para a direita.
Segundo o CONTRAN, a placa de proibido trânsito de caminhões (R9) avisa o condutor de caminhão sobre a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado, na área, via/pista ou faixa.
Conhecida como Cruz de Santo André, a Placa de Advertência A-41 sinaliza a existência de cruzamento de linha férrea em nível na pista. Ela é um dos sinais de trânsito mais importantes, pois indica que o veículo deve parar obrigatoriamente antes de cruzar os trilhos.
A PLACA S6 é uma sinalização retangular com fundo verde e desenho branco, contém uma indicação do sentido de uma SAÍDA POR RAMPA COM A SETA A DIREITA, na saída de emergência a imagem mostra para seguir na rampa pelo lado direito do ambiente.
A placa “Proibido Trânsito De Bicicletas R-12”, adverte ao motorista a proibição de circulação de bicicletas na pista, área ou faixa sinalizada. Utilização: A placa R-12, é utilizada para regulamentar a proibição de circulação de bicicleta em uma certa área, faixa ou pista.
Resposta: Alternativa "B": Depressão (placa de advertência A-19). Adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de uma depressão ou valeta na pista de rolamento.
A placa lombada ou saliência A-18 é uma placa de advertência, ou seja, placa de trânsito. Ela adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de saliência, lombada ou ondulação transversal sobre a superfície de rolamento.
A placa “Sentido De Circulação Na Rotatória R-33”, adverte ao motorista que é obrigatório a movimentação no sentido anti-horário da rotatória. Utilização: A placa R-33, é utilizada em rotatórias com raio igual ou superior a 12 metros ou demarcadas por sinalização horizontal.
A placa “Duplo Sentido De Circulação R-28”, sinaliza ao condutor que a via de único sentido se modifica para duplo sentido após o local que o sinal estiver colocado. Utilização: Utiliza-se do sinal R-28, quando uma pista de sentido único se modifica para duplo sentido.
Placa R-27: Ônibus, caminhões e veículos de grande porte mantenham-se à direita. A placa de regulamentação R-27 é uma sinalização de trânsito que tem como objetivo orientar os condutores de ônibus, caminhões e outros veículos de grande porte a manterem-se à direita da via.