Patentes são formas de proteção de invenções desenvolvidas pelas empresas, instituições e pessoas que podem ser interpretadas como indicadoras de invenções. São considerados títulos legais para a proteção de uma invenção (Manual de Patentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE(3), 2009).
Ter a patente de um produto significa ter o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar, sem o seu consentimento, (i) o produto objeto de patente ou (ii) processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
Qual a principal função das patentes passei direto?
A principal função das patentes é proteger a propriedade intelectual de uma inovação, concedendo ao inventor o direito exclusivo de produzir e comercializar o produto ou processo patenteado por um determinado período de tempo.
Patente é a forma mais antiga de proteção da propriedade intelectual e, segundo a OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), tem por objetivo incentivar o desenvolvimento econômico e tecnológico recompensando pela criatividade.
Propriedade Intelectual - Patentes: Conceitos Fundamentais e Base Normativa
Qual a principal função de patentes?
Patentes são formas de proteção de invenções desenvolvidas pelas empresas, instituições e pessoas que podem ser interpretadas como indicadoras de invenções. São considerados títulos legais para a proteção de uma invenção (Manual de Patentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE(3), 2009).
Patente é um documento formal expedido por uma repartição pública por meio do qual se conferem e reconhecem direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção. O registro da patente protege essa invenção ou uma criação industrializável de concorrentes.
O registro de patente é um documento que reconhece a propriedade de um determinado invento ao seu inventor. Destarte, o Estado é responsável por conceder este título após um processo administrativo. Assim, os direitos de uso exclusivo sobre tal bem irão pertencer somente ao inventor, impedindo terceiros de explorá-lo.
Protege aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, desde que a matéria se inclua no mesmo conceito inventivo. Quem pode requerer: o depositante do pedido ou o titular de patente de invenção.
Uma patente é um direito exclusivo que se obtém sobre invenções. Neste contexto, importa explicar que uma invenção é uma solução técnica para resolver um problema técnico específico. A patente é um contrato entre o Estado e quem faz o pedido.
Então, patentear é resguardar o direito sobre uma invenção para si. Regulamentado pelo INPI, esse tipo de registro é fundamental para todos os inventores que tenham criado qualquer tipo de produto que seja novidade e tenha possibilidade de aplicação industrial.
Uma patente é definida, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI, 2020), como um título legal que documenta e legítima, temporariamente, o direito exclusivo do titular de uma invenção ou de um modelo de utilidade, sejam estes criações novas ou aperfeiçoamento de criações existentes.
A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: I - produto objeto de patente; II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
Quem pode utilizar este serviço? Pessoa física ou jurídica, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que deseja requerer uma patente de invenção de uma nova tecnologia para um produto ou processo, que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
O registro de patente é um documento que atribui ao inventor a propriedade de uma invenção específica. O Estado concede esse título após um processo administrativo, garantindo ao inventor direitos exclusivos de uso da invenção e impedindo que terceiros a utilizem sem autorização.
A marca é a identificação de um produto, serviço ou negócio. Pode ser o nome ou junção do nome com um símbolo, este último se chama logotipo. Já a patente é concedida para alguma invenção. Dessa forma, ela protege algo que foi criado por alguma pessoa.
Patente de Invenção (PI) Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores, autores, pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação [1]. Como contrapartida, os inventores revelam detalhadamente o conteúdo técnico da matéria protegida.
A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) prevê que para um invento seja protegido por patente é necessário que atenda aos requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. As invenções são consideradas novas quando não compreendidas no estado da técnica.