O microempreendedor individual (MEI) é um pequeno empresário, sua profissão é regulada pela Lei Complementar número 128 de dezembro de 2008, ele possui tratamento diferenciado e vários benefícios.
As atividades de serviços são algumas das principais optadas pelos Microempreendedores Individuais na hora da abertura de suas empresas. Entre elas estão serviços como o de cabeleireiros, manicures, fotógrafas(os), profissionais de marketing, pintores, jardineiros, esteticista, músicos e muitos outros.
Afinal, o que colocar na ocupação principal do MEI? A ocupação principal do MEI deve ser aquela relacionada à sua atividade essencial. Caso venda outros tipos de produtos ou ofereça outros tipos de serviços, eles poderão constar em suas atividades secundárias.
MEI pode ser profissional liberal, mas não é um autônomo. O MEI (Microempreendedor Individual) é o tipo de empresa mais simples que existe. É uma condição jurídica com CNPJ e possibilidade de emissão de notas fiscais dentro de regras definidas.
Algumas das atividades que frequentemente se encaixam no MEI incluem prestação de serviços como cabeleireiro, manicure, eletricista, encanador, costureiro, entre outros. No setor de comércio, vendedores de roupas, bijuterias, alimentos, artesanato e pequenas lojas também encontram espaço no MEI.
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Como colocar a profissão no MEI?
A alteração da ocupação do MEI (Microempreendedor Individual) pode ser realizada de forma online pelo Portal do Empreendedor. Manter essa informação atualizada, de acordo com as atividades da empresa, evita problemas fiscais e garante que a companhia atue em conformidade com a lei.
De acordo com o Artigo 100 da Resolução CGSN 140 de 2018, considera-se MEI o empresário individual que: Optante pelo Simples Nacional; Com renda anual de até R$ 81.000,00. Que exerça de forma independente e exclusiva apenas as ocupações da Tabela A do Anexo XI da resolução CGSN 140/2018.
O MEI para autônomo formaliza a atuação do profissional, ou seja, a partir da abertura do MEI, ele passa a operar por meio de um CNPJ e pode emitir notas fiscais. Vale lembrar que ao abrir o MEI, o profissional se compromete a pagar a guia de imposto, conhecida como DAS, mensalmente.
MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso. Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar.
MEI é a categoria de empresa classificada como Microempreendedor Individual, criada com o objetivo de formalizar o trabalho de muitos profissionais autônomos, que passaram a ter direitos trabalhistas e benefícios previdenciários.
O MEI (Microempreendedor Individual) pode consultar o CNAE que melhor representa a sua atividade no Portal do Empreendedor do ambiente gov.br, na tabela Consulta CNAE do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Os profissionais autônomos, tais como, vendedores ambulantes, padeiro, costureiro, pedreiro, jardineiro, pequenos comerciantes, não necessitam de nenhuma regulamentação para exercer suas atividades e por isso podem ser MEI.
Para as formas de atuação 'Internet', 'Correio', 'Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes', 'Televenda' e 'Máquinas automáticas' a opção Endereço residencial igual ao endereço comercial, deve ser marcada.
O Portal do Empreendedor, agora um site oficial do Governo Federal, oferece uma lista completa e atualizada de todas as atividades permitidas para o MEI. É possível acessar o portal sem a necessidade de cadastro, o que permite aos profissionais verificar sua situação ou se suas atividades se enquadram na modalidade.
Para se tornar um prestador de serviços MEI, é preciso fazer o cadastro da sua empresa no Portal do Empreendedor. Para isso, você precisará informar os dados que deseja cadastrar da sua empresa e do prestador de serviços MEI (dados pessoais da pessoa física).
Em suma, juridicamente falando, o empreendedor individual não é uma pessoa jurídica, entretanto, conta com inúmeros benefícios fiscais e administrativos reservado a elas. Todavia, a titularidade do negócio e as responsabilidades pela atividade patrimonial são do empresário, pessoa natural.
Qual é a diferença entre MEI é empresário individual?
Apesar das semelhanças, Microempreendedor e Microempreendedor Individual não são a mesma coisa. Microempreendedor é o profissional que exerce atividades por conta própria dentro do seu próprio negócio. Já o empreendedor individual também é conhecido no mercado como pequeno empresário.
A sigla MEI significa MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL e sim, quem é MEI é empresário, da espécie individual. O termo MEI – Microempreendedor individual está na Lei complementar 123/2006 que instituiu tratamento diferenciado e favorecido à empresas e empresários que, por suas características, fazem jus a tais benesses.
É importante destacar que o MEI é uma política pública, sendo considerado modalidade de microempresa. Logo, o MEI é um empresário individual enquadrado como microempresa e optante pelo SIMEI - sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Profissionais liberais não podem ser MEI. Mesmo que alguma atividade da Lista MEI pareça similar à praticada pelo graduado. As profissões intelectuais estão fora deste enquadramento – o MEI é reservado aos empreendedores sem formação profissional regulamentada.
Microempreendedores Individuais (MEI) também podem receber o PIS, desde que atendam alguns requisitos, como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base. Ou seja, o MEI precisa ter dupla atividade (MEI + empregado) para receber o benefício.
Ao contrário dos trabalhadores formais, o MEI não recebe o décimo terceiro salário. Porém, aqui também é preciso muito planejamento e cuidado com as finanças, para garantir uma boa poupança para aqueles períodos do ano de menor movimento e vendas.