O exame admissional, segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR7), tem prazo de validade variável. O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
A legislação estabelece que o ASO deve ser renovado anualmente, como também os exames complementares requeridos pelo médico do trabalho. Todavia, empresas de grau de risco 1 e 2, podem renovar o documento a cada dois anos, caso o médico da organização libere este prazo estendido.
Segundo a legislação, o atestado de saúde ocupacional em uma empresa que apresenta grau de risco 1 ou 2, é válido por até 135 dias. Já onde o grau é de 3 a 4, a validade deste documento cai para 90 dias.
Pode ter validade de 6 meses, 1 ano ou 2 anos. Após este período o colaborador deverá realizar o exame periódico. Para o caso de uma demissão, o ASO tem validade de acordo com o grau de risco da empresa. Se a empresa tiver grau de risco 1 e 2, o ASO tem validade de 135 dias.
O ASO de Retorno ao Trabalho deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
O exame admissional, segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR7), tem prazo de validade variável. O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
1 – Empresas graus de risco I e II o ASO pode ser reaproveitados por 135 dias para a demissão; 2 – Empresas graus de risco III e IV o ASO pode ser reaproveitado por 90 dias para a demissão.
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – É obrigatório pela CLT e disciplinado pela (Norma Regulamentadora) NR-7. Ele apresenta informações sobre a saúde do trabalhador, definindo se ele está apto (ou não) a ser admitido, demitido ou promovido para outra função dentro de uma organização.
Caso não cumpra estas obrigações, os valores das multas podem chegar a R $4.024,42, e podem dobrar em caso de reincidência. Além disso, a empresa também é multada quando o colaborador realiza os exames médicos fora do prazo estabelecido. O valor da multa nessa situação está entre R $1.201,36 e R $3.494. 50 reais.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é documento decorrente de Ato Médico e, portanto, pode ser assinado por qualquer médico registrado no Conselho Regional de Medicina de onde realiza o atendimento, desde que formalmente designado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde ...
Demissão. O atestado de saúde ocupacional demissional, assim como o de admissão, ocorre quando o colaborador é desligado de suas funções. Ele pode ser solicitado tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador, sendo obrigatório em rescisões sem justa causa, e opcionais quando a rescisão se enquadrar em uma justa causa.
Qual é a periodicidade dos Exames ASO? A periodicidade dos exames varia de acordo com a função e os riscos associados a ela. Funcionários em atividades de risco devem realizar o exame anualmente, enquanto os demais podem realizar a cada dois anos.
O ASO é obrigatório para todos os empregadores e empresas que contratam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa maneira, o atestado de saúde ocupacional deve ser emitido, no mínimo, em duas vias: uma para o contratante e outra para o empregado.
É evidente que a entrega e a assinatura devem constar na via do ASO que fica com a Empregadora, já que são obrigações previstas na Norma, mas devemos separar as obrigações e registrar que o ASO terá o mesmo valor mesmo sem a assinatura do trabalhador.
A validade dos exames dependerá do grau de risco da empresa, que é definido pela NR-4. Para empresas com grau de risco 1 e 2, o prazo é de 135 dias. Caso o grau seja 3 ou 4, a validade é reduzida para 90 dias. Esses prazos poderão ser aumentados mediante negociação coletiva.
– A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; – De acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV da Norma Regulamentadora 7, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas; b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
Apenas médicos do trabalho ou indicados pelo coordenador de PCMSO (Programa do Controle Médico de Saúde Organizacional) podem emitir o atestado de saúde ocupacional.
Geralmente, a maioria dos exames tem validade de 6 meses, podendo chegar a 1 ano. Entretanto, quando se trata do acompanhamento de alguma doença, ou se for para uma elucidação diagnóstica, a validade pode passar para 3 meses ou menos.