O crime de constrangimento legal, nos termos do art. 146 do Código Penal, consiste no ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
Constitui-se, portanto, meio de execução do crime de constrangimento ilegal qualquer outra conduta, ainda que não prevista em lei, mas análoga à violência própria e à grave ameaça, idônea a tolher a liberdade de autodeterminação da vítima. Exemplos: uso de narcóticos, hipnose, embriaguez etc.
Código Penal. Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Na segunda categoria, constrangimento, a vergonha está relacionada ao constrangimento, ao fato de se sentir mal em alguma situação; por exemplo, "Ah para mim vergonha é quando você não se sente bem em alguma situação [...]
No dicionário português, constrangimento é “circunstância vergonhosa; situação de completo embaraço; vexame”. Assim, o ato de constranger pode ser qualquer atitude praticada violando direitos fundamentais de uma pessoa, como a intimidade, personalidade, imagem e honra.
Art. 136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
O crime se consuma com o ato de constranger desde que haja grave ameaça, e desde que a vantagem que o agente procura obter seja indevida, não sendo necessário que tenha ele permanecido com o produto da extorsão.
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
O dicionário define a palavra constrangimento como “uso da violência física contra uma pessoa; coação. Circunstância vergonhosa; situação de completo embaraço; vexame. [Por extensão] Aquilo que é desagradável; aborrecimento”.
Como denunciar um constrangimento? O funcionário pode denunciar um constrangimento ao seu chefe imediato, recursos humanos ou a um sindicato. Se a empresa ou o chefe não tomar medidas para resolver o problema, o funcionário pode denunciar o constrangimento às autoridades trabalhistas ou entrar com uma ação judicial.
Que sente ou que expressa constrangimento, vergonha, inibição, embaraço (ar constrangido, expressão constrangida); ENVERGONHADO; INIBIDO: Desculpou-se, constrangido com o comportamento do colega.
Testemunhas. Todas as pessoas que presenciaram os momentos de constrangimento e humilhação, podem ser testemunhas como prova de assédio moral. São elas que vão comprovar que aquela circunstância de fato existiu para a justiça do trabalho.
O crime de constrangimento legal , nos termos do art. 146 do Código Penal , consiste no ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer…