O artigo 232 do Estatuto ao dispor que é crime "Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento" tem suscitado inúmeras dúvidas sob diversos prismas.
O que diz o artigo 232 da Constituição brasileira?
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
Altera o inciso IV do artigo 3° da lei n° 12.845, de 1° de agosto de 2013, para tornar obrigatória a apresentação de Boletim de Ocorrência com exame de corpo de delito positivo que ateste a veracidade do estupro, para realização de aborto decorrente de violência sexual.
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
O artigo 232 do Estatuto ao dispor que é crime "Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento" tem suscitado inúmeras dúvidas sob diversos prismas.
Qual será a penalidade aplicada de acordo com o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro?
Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veiculo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
O delito de expor ou submeter criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento, previsto no art. 232 do ECA , requer o especial fim de agir, também chamado de dolo específico, que consiste na intenção do agente em expor ou submeter a vítima a situação vergonhosa ou a constrangê-la física ou moralmente.
233 - Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura: Pena - reclusão de um a cinco anos. § 1º - Se resultar lesão corporal grave: Pena - reclusão de dois a oito anos.
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no setor de saúde, com vistas à sua capacitação produtiva e tecnológica e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE ADIANTAMENTO PARA ATENDER ÀS DESPESAS COM PESSOAL, MATERIAL E SERVIÇOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo.
O que diz o artigo 231 232 da Constituição Federal de 1988?
O art. 231 da Constituição Federal reconhece aos índios “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
Art. 233. Para efeito do art. 7º, XXIX, o empregador rural comprovará, de cinco em cinco anos, perante a Justiça do Trabalho, o cumprimento das suas obrigações trabalhistas para com o empregado rural, na presença deste e de seu representante sindical.
Que importância tem o artigo 231 para a população indígena?
Os preceitos constitucionais também asseguram aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. É firmado, no caput do artigo 231 da Constituição, aos indígenas no Brasil, o direito à diferença, ou seja, de serem índios e de permanecerem como tal indefinidamente.
A infração de trânsito do artigo 232 ocorre quando o condutor não traz consigo, durante a direção do veículo, os documentos de porte obrigatório referidos no Código de Trânsito, havendo, portanto, a necessidade de se verificar quais são as referências constantes em outros dispositivos legais do CTB.
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
A Lei n. 13.010/2010, conhecida como Lei da Palmada, em seu artigo 18-B, prevê punições contra pais ou responsáveis que praticarem castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes – humilhar, ridicularizar ou ameaçar gravemente – contra crianças e adolescentes no Brasil.
Agressão, verbal ou física, de adulto contra criança ou adolescente, configura Dano Moral in re ipsa. No julgamento do REsp 1.642.318-MS a terceira turma do STJ decidiu por unanimidade pela ocorrência do dano moral independentemente de comprovação nestes casos.
O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.