Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.
“Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
O que diz o artigo da CLT 456-a sobre o uso do uniforme?
Art. 456-A nota 1. O uso de uniforme: Decorre do regular exercício do poder diretivo do empregador a imposição da obrigatoriedade do uso de uniformes dentro do local de trabalho.
457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior. * Artigo com redação dada pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997.
Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento".
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
A controvérsia gerada nesta situação é que o empregado realiza a troca de uniforme antes da marcação do ponto, e o entendimento dos Tribunais é que a troca deve ser feita após a marcação do ponto, computando este tempo como jornada de trabalho, sob pena do empregador arcar com eventuais horas extras.
468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
A especialista em Direito do Trabalho do LBS Advogadas e Advogados lembra que o artigo 456-A, CLT prevê que quando o empregador exige um padrão de roupa, como calça e camisa social, por exemplo, cabe ao empregado adaptar-se às regras e arcar com o custo da vestimenta.
De acordo com a legislação trabalhista, especificamente o artigo 456 da CLT, cabe ao empregador definir as regras de uso do uniforme. Portanto, a empresa tem a autonomia para determinar se os funcionários podem ou não usar o uniforme fora do local de trabalho.
Como ficou o sistema previsto no artigo 457 da CLT depois da entrada em vigor da Lei 13.467 17?
A partir da introdução (ou modificação) do § 4º do artigo 457 da CLT, pela lei 13.467/2017 – conhecida como Reforma Trabalhista, os valores pagos a título de premiação passaram a ser reconhecidos como verbas de natureza indenizatória e não remuneratória.
458, verbis: "Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou o costume fornecer habitualmente ao empregado.
ARTIGO 472 DA CLT. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
Segundo o art. 483, alínea b, da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.
450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.
O artigo estipula que, no ato da rescisão, o empregador deve anotar a data na carteira de trabalho. Simultaneamente, a autoridade competente deverá ser notificada do despedimento e a indenização do trabalhador deve ser paga no prazo estipulado.
A multa prevista no art. 467 da CLT é devida quando o empregador não realiza o pagamento das verbas rescisórias incontroversas à data do comparecimento à Justiça do Trabalho. Já a multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT , somente deve ser aplicada no caso de pagamento intempestivo das parcelas devidas na rescisão.
A multa devida ao colaborador demitido é no valor de um salário, devidamente atualizados monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e a multa de 160 BTN, cuja conversão para real é de R$ 170,26 por empregado.
O que muitos não sabem é que as mulheres, pelo artigo 386 da CLT, têm o direito a uma folga dominical quinzenal em empresas que têm expediente neste dia da semana. O artigo 386 da CLT destaca que é importante haver um revezamento a cada 15 dias entre as funcionárias.
O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado.
Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem. § 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.