Qual é o artigo que o policial não pode mexer no celular?
O policial só pode acessar o conteúdo do seu aparelho se você autorizar ou mediante ordem judicial, conforme artigo 7º do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que garante o direito à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações.
Ele pode revistar meu carro mesmo sem um mandado judicial? Sim, você pode filmar ou fotografar uma abordagem policial, a menos que a sua segurança esteja em risco. O registro funciona como uma fiscalização da população sobre a ação do estado e não existe nenhuma lei que proíba tal ato.
'Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Qual a Lei que o policial não pode mexer no celular?
O policial só pode acessar o conteúdo do seu aparelho se você autorizar ou mediante ordem judicial, conforme artigo 7º do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que garante o direito à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações.
Sou obrigado a falar para o policial onde estou indo?
Ninguém é obrigado a informar de onde vem, para onde vai, se tem antecedente criminal ou se conhece determinada pessoa. 13. Qualquer um pode ser algemado por um policial? As algemas só devem ser usadas para presos em flagrante ou foragidos da Justiça.
Você provavelmente já se perguntou: "será que eu sou obrigado a me identificar?", bom, já vou lhe adiantando, a resposta é sim! E eu não estou inventando isso, o artigo 68, da lei de contraveções penais, prevê uma pena de multa para quem recusa injustificadamente identificar-se perante autoridade.
A resposta imediata é SIM, pode filmar. Agora vamos tentar fundamentar isso, que com certeza é uma pergunta recorrente, e que não raras vezes gera uma certa polêmica.
Posso filmar uma abordagem policial? Todo motorista tem direito de juntar provas a seu favor em situação de blitz - principalmente se estiver com dúvida quanto à conduta do agente. Portanto, sim, é permitido filmar a abordagem do agente.
PROJETO DE LEI Nº , DE 2024. Visando coibir abusos na sala de aula, proíbe o uso indiscriminado de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares públicas e privadas do Brasil e dá outras providências. O CONGRESSO NACIONAL DECRETA: Art.
Portanto, o celular é considerado dispositivo informático. Assim, deve responder criminalmente a pessoa que acessar de maneira indevida o dispositivo informático (no caso celular) de uso alheio SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA.
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Ou seja, a polícia não pode justificar uma abordagem de maneira genérica ou motivá-la com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física de uma pessoa.
O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.
Portanto, você não poderá recusar a entrega dos documentos solicitados pelo agente de trânsito, pois ele necessita de tais informações para evitar que condutores com CNH bloqueada ou com veículos com restrições permaneçam no trânsito, mas a multa deverá ser elaborada da maneira correta, caso contrário você poderá ...
Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.
Sou obrigado a desbloquear meu celular em uma abordagem policial?
A resposta é não! [i] Mesmo que seja investigado ou preso em flagrante não é obrigado a fornecer a senha, até porque ninguém é obrigado a produzir provas contra si (art. 5º, LXIII, da CF) [ii].
Caso um abuso tenha sido cometido por um Policial Civil, por exemplo, é preciso buscar pela Corregedoria da Polícia Civil. Caso seja militar, na Corregedoria da Polícia Militar. O mesmo vale para Guardas Municipais e policiais federais.