A igreja reconhece o casamento civil, pois o Estado também reconhece o matrimônio como entidade familiar, protegendo por lei os valores de compromisso e continuidade da família. Só está livre para um casamento quem nunca se casou ou quem se divorciou em decorrência do adultério da parte do outro cônjuge (Mateus 19:9).
Deus considera o casamento um acordo entre marido e mulher, bem como um compromisso entre o casal e Ele. Ele espera que nos dediquemos ao relacionamento e reconheçamos nossas responsabilidades, nossos deveres e nossa lealdade ao cônjuge e a Deus.
O casamento eterno precisa ser realizado por alguém que possua o poder para selar. O Senhor prometeu: “Se um homem se casar com uma mulher (…) pelo novo e eterno convênio (…) por aquele que foi ungido (…) e se guardarem [o convênio do Senhor] estará em pleno vigor quando estiverem fora do mundo” (D&C 132:19).
Qual o casamento é válido para Deus o religioso ou civil?
“Se alguém casar no serviço religioso e, antes de validar esse casamento civilmente no cartório, vier a casar-se com outra pessoa no civil, o segundo casamento, o civil, será válido, e o primeiro, o religioso, será nulo, como se nunca tivesse existido aos olhos da lei”.
Em si mesmo, o casamento civil para a Igreja Católica não tem nenhuma validade, ou seja, se dois católicos casarem-se somente no civil, para efeito religioso, esse casamento não aconteceu, não existe o sacramento, portanto, ambos continuam solteiros.
PRECISA CASAR NA IGREJA para que o casamento tenha validade diante de Deus?
Como deve ser o casamento de acordo com a Bíblia?
Os maridos devem tratar as suas esposas com respeito e honra. A Bíblia diz em 1 Pedro 3:7 “Igualmente vós, maridos, vivei com elas com entendimento, dando honra à mulher, como vaso mais frágil, e como sendo elas herdeiras convosco da graça da vida, para que não sejam impedidas as vossas orações.”
Sem casar-se na Igreja, o homem e a mulher com vida sexual ativa estão cometendo o pecado de fornicação, que atenta diretamente contra o sexto mandamento: “Não pecar contra a castidade”.
Uma das exigências para realizar o casamento na igreja católica é o casamento civil. Nenhuma igreja autoriza o casamento religioso sem a documentação do casamento civil.
Qual a diferença de casar na igreja e no cartório?
Casamento religioso – É celebrado de acordo com o rito de cada crença, perante autoridade religiosa. Se não for acompanhado de registro em cartório (casamento religioso com efeito civil), a união não é legalmente formalizada e os noivos permanecem com o estado civil de solteiros.
A presença de Deus no casamento une ainda mais os cônjuges.
Quando o casal permite que o Senhor se faça presente no seu lar, são por Ele guiados nos momentos de dificuldades. Essa união entre o casal e, do casal com Deus, torna-se ainda mais fortalecida.
O casamento é uma aliança para a vida toda entre um homem e uma mulher. O relacionamento sexual fora do casamento é considerado pecado, segundo a visão cristã. Em 1 Coríntios 7:9, a Bíblia diz que se um casal quer ter relações sexuais, deve se casar.
O Deus da Aliança Odeia o Divórcio. “Não aguento mais viver com ele(a)!” Em 10 anos como Pastor, tenho ouvido esta frase algumas vezes. Ela vem de casais, que após várias discussões, brigas e tentativas inglórias de salvar o casamento, entregam os pontos e partem rumo à separação.
Duas pessoas descrentes que assumem o compromisso do casamento são, diante de Deus, casadas. Se tiverem relações com outros, cometem adultério. Se chegarem a se divorciar, fazem isso contra a vontade de Deus.
Em Mateus 5 e 19, entretanto, Jesus apresenta a cláusula de exceção, afirmando que o divórcio é inválido “a não ser por causa de infidelidade”. Jesus mostra que a aliança matrimonial pode ser quebrada pela infidelidade e que, neste caso, o divórcio é autorizado, mas não obrigatório.
O casamento religioso terá efeitos jurídicos desde a sua celebração, e não do registro em cartório civil. Ou seja, todos os efeitos jurídicos do casamento (regime de bens, herança, etc.) surgirão com a celebração do casamento religioso, ainda que não registrado em cartório civil.
O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
Pois saiba que muitas pessoas têm optado por formalizar o casamento apenas no civil, dispensando a cerimônia religiosa. Nesses casos, o casamento acontece no próprio cartório. O procedimento é pouco burocrático, além de ser bastante econômico e rápido.
A igreja reconhece o casamento civil, pois o Estado também reconhece o matrimônio como entidade familiar, protegendo por lei os valores de compromisso e continuidade da família. Só está livre para um casamento quem nunca se casou ou quem se divorciou em decorrência do adultério da parte do outro cônjuge (Mateus 19:9).
Não tem problema casar com União Estável, basta fazer a cerimônia no religioso. Antigamente isso nem existia e as pessoas simplesmente se juntavam e comemoravam em uma cerimônia onde a aliança era reconhecida em sua fé e aos homens, pois era um mundo tribal e muito necessário de compromisso religioso.
A Bíblia diz que o casamento é honrado entre todos. (Hebreus 13: 4) Ele quer dizer que é um relacionamento honroso para ambas as partes. Não há lugar no coração de Deus ou plano para a humanidade para a opressão, seja da parte do homem ou da mulher, independentemente de que cultura ou origem viemos.
Escolher um casamento civil é ideal para um encontro não religioso descontraído, oferecendo também maior flexibilidade nos locais. No entanto, uma cerimônia de casamento na igreja integra tradições muito queridas em um contexto religioso, que muitos acreditam ser a base da constituição do casamento.