Qual é o crime de expor uma pessoa nas redes sociais?
O crime de difamação (art. 139, CP), configura-se quando é atribuído a uma pessoa um fato ofensivo à sua reputação, de modo que não a torne merecedora de respeito no convívio social. Atinge a honra objetiva da pessoa, ou seja, “queima o filme” dela, tornando-a mal vista perante terceiros ou uma sociedade.
Art. 136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa. No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal.
A difamação em redes sociais pode acontecer através de áudios, fotos, mensagens e vídeos, publicados diretamente em redes sociais ou em sites. Com isso, a vítima da difamação pode desenvolver diferentes reações. A mais correta delas é a busca da reparação da situação criminal, através dos mecanismos legais.
Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos). Já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano).
OFENSAS NAS REDES SOCIAIS DA DIREITO A INDENIZAÇÃO? CUIDADO. Entenda
Qual é a multa por difamação?
A difamação, de acordo com o Código Penal, gera uma penalidade de detenção de três meses a um ano e multa. O crime de difamação é definido como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
A divulgação em rede social de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros.
Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.
Para comprovar a difamação, a parte acusadora deve demonstrar que as declarações proferidas foram difamatórias, ou seja, que prejudicam sua reputação. Além disso, deve ser provado que essas declarações não se baseiam em fatos verdadeiros ou que não estão protegidas por alguma forma de imunidade legal.
A exposição de dados pessoais de consumidores na internet, sem autorização, constitui afronta aos direitos fundamentais, em especial à preservação da intimidade, além de falha na prestação do serviço de proteção de informações. Na hipótese, é assegurada indenização pelo dano material ou moral sofrido.
Quais são as consequências de se expor na internet?
Psicólogos, psiquiatras e especialistas do Vale do Silício alertam que o uso das redes sociais pode ser viciante e suas consequências, as mesmas de qualquer outra dependência: ansiedade, dependência, irritabilidade, falta de autocontrole...
De posse deste material, a vítima deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima e registrar o fato através de um boletim de ocorrência. Em alguns estados existem delegacias especializadas em crimes digitais[5], porém todas detém competência para registrar o fato.
O que acontece se eu expor uma pessoa que me deve?
Já vimos muitos casos em que se expõe o nome ou a foto do devedor, com ofensas de mal pagador e caloteiro, expondo a pessoa ao ridículo. Isso é crime, nos termos dos artigos 139 e 140 Do Código Penal.
Como faço para abrir um processo por calúnia e difamação?
O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal.
A exposição excessiva do corpo alheio sem autorização expressa pode ser caracterizado como crime e também merece as devidas reparações cíveis (indenizações).
Quem se sentir caluniado, difamado ou injuriado pode pedir ajuda na justiça. O primeiro passo a ser dado pela vítima é dirigir-se a uma delegacia e fazer um registro de ocorrência (queixa-crime).
Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima. Art.
O que pode ser considerado crime nas redes sociais?
Os crimes digitais são infrações realizadas através da internet ou que envolvam o uso de equipamentos eletrônicos. Os delitos vão desde fraudes online, roubo de dados, até o assédio virtual. As vítimas podem recorrer à Justiça e estão amparadas para garantir o seu direito de reparação.
O direito de queixa deverá ser exercido no prazo de 06 (seis) meses contados do dia em que a vítima vier a saber quem foi o autor do crime, conforme previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal e, se não for ajuizada, haverá a decadência, o que significa que o autor não poderá mais ser punido.
Calúnia: Acusar alguém publicamente de um crime sem provas. Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.