§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros ...
O crime de propaganda enganosa está previsto no art. 67 do Código de Defesa do Consumidor e a quem o comete pode ser aplicada uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além do pagamento de multa, sendo garantida à vítima a devolução do dinheiro ou troca do dinheiro.
Propaganda enganosa por omissão: esse é o caso quando informações essenciais relacionadas à compra do produto ou serviço são omitidas. Essa informação omitida deve ser tão relevante que, se conhecida previamente, poderia levar o consumidor a não adquirir o produto ou serviço.
A propaganda enganosa é uma estratégia de marketing que envolve a promoção enganosa de produtos ou serviços, com o intuito de induzir o consumidor a tomar decisões baseadas em informações falsas ou manipuladoras.
Propaganda enganosa é crime? feat. Celso Russomanno | EntreLinhas Marketing
Quando posso processar por propaganda enganosa?
A publicidade enganosa por omissão ocorre quando se omitem dados essenciais quanto à aquisição do produto ou do serviço. Esse dado omitido tem que ser essencial, ou seja, é tão relevante que o seu conhecimento anterior levaria o consumidor a não adquirir o produto ou serviço.
Esses são alguns dos meios de prova que você, consumidor, deve reunir: a oferta do produto/serviço, os comprovantes de pagamentos que demonstram a diferença entre o valor cobrado e o valor oferecido, bem como, algum contato iniciado pelo funcionário da empresa por whatsapp ou e-mail.
A propaganda enganosa é aquela capaz de levar o consumidor a erro, prometendo algo que na realidade não vai ocorrer. Por exemplo, apresenta um produto com características ou qualidades que na verdade não tem...
Neste caso, o procedimento a ser tomado será o mesmo que o descrito na publicidade enganosa. O consumidor pode tentar o contato com o fornecedor, fazendo as solicitações convenientes. Se não houver resposta, buscar o Procon e, se mesmo assim não funcionar, entrar na Justiça.
O direito a reparação deverá ocorrer a favor do consumidor quando não for solucionado o vício pelo fornecedor em relação aos produtos, conforme especificações a seguir.
Qual a diferença da propaganda enganosa e abusiva?
Rafael afirmou que "o CDC no Capítulo V na Seção III diz que a propaganda enganosa é aquela que informa condições erradas ou omite certos detalhes do produto, já a propaganda abusiva é aquela que fere e atinge determinadas classes, meche com o imaginário e desmoraliza certos setores".
Quais os direitos do consumidor em caso de propaganda enganosa?
divulgar somente acontecimentos e qualidades verídicas e testemunhos comprovados. O CDC prevê como pena a detenção de três meses a um ano e multa ao responsável por fazer ou promover publicidade enganosa.
Onde a gente faz reclamação de propaganda enganosa?
Entrar em contato com a Central de Atendimento Anvisa. A documentação depende do tipo de autorização a ser solicitada (também conhecido como Assunto de Petição).
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
O que diz o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor?
O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
A Coca-Cola se defendeu dizendo que a ilustração da fruta no rótulo da linha punida, apenas refletia a matéria-prima presente na bebida. Além disso, diz também que no rótulos estão todas as informações referentes à sua composição, e que os produtos nunca consideraram como sucos ou néctar.
Caso o problema não seja resolvido, a vítima de propaganda enganosa pode registrar uma ocorrência na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon. Além disso, também pode entrar com uma ação contra a empresa no Juizado Especial de Pequenas Causas (Jec), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.
A iniciativa altera o Código de Defesa do Consumidor para prever detenção entre 2 e 6 anos e multa – atualmente, a pena é de 3 meses a 1 ano e multa. O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 518/19.
424: 'O anunciante, como já dito, é responsável, no plano cível, objetivamente pela publicidade enganosa e abusiva, assim como cumprimento do princípio da vinculação da mensagem publicitária. Já a agência e o veículo só são corresponsáveis quando agirem dolosa ou culposamente, mesmo em sede civil".
Caso a reclamação seja uma mentira, o ofendido deve procurar o Site ou rede social onde foram proferidas as ofensas e requerer a exclusão do conteúdo. Na maioria das vezes, as próprias aplicações possuem mecanismos de denúncia.