III. Deve ser indicado o CFOP 5.910 (“Remessa em bonificação, doação ou brinde”) no documento fiscal referente à remessa de mercadorias em bonificação, além da indicação do CST 110 indicando a sujeição dessa operação à sistemática da substituição tributária.
5.910, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso exemplo é = 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS = 00 (Tributada integralmente), CST IPI = 50 (Saída tributada), NF-e emitida pelo fabricante e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saídas).
CFOP 5910 Remessa em bonificação e doação são tributadas normalmente pelo ICMS salvo em operação destinada a alguns Órgãos Públicos ou Entidades. Amostra grátis tem previsão de isenção dos impostos na saída, desde que a quantidade seja estritamente pequena apenas para dar conhecimento do item.
Os valores referentes às bonificações concedidas em mercadorias serão excluídos da receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Cofins, conforme disposto no Art. 1º, Lei nº 10.637/2002 e Art. 1º, Lei nº 10.833/2003, devendo a nota fiscal ser emitida com o CST 08.
É importante observar que o sufixo que compõe o CFOP também é um código em si, denominado CST (Código de Situação Tributária). Este código determinará se a transação é isenta, não tributável, totalmente tributável, parcialmente tributável, diferida e assim por diante. O CST são os dois últimos números do CFOP.
Utilizar o CFOP 5910 e constar no campo destinatário da nota fiscal a expressão “EMITIDA NOS TERMOS DO ART. 170, LIVRO VI, RICMS-RJ.” - Escrituração da nota fiscal de Distribuição – A nota fiscal deverá ser lançada no Livro Registro de Saída de Mercadorias em Operações com débito de ICMS através do CFOP 5910.
400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS - Mercadoria Oferecida em Bonificação
Nota-se que a nomenclatura “bonificação” nada mais é do que um desconto no preço dado aos clientes para tornar o produto mais atrativo e competitivo, estimulando sua compra.
Preliminarmente, ressalte-se que ocorre o fato gerador do imposto na saída de mercadoria do estabelecimento a qualquer título, inclusive doação. Assim sendo, mesmo não havendo uma contraprestação pecuniária, a saída de mercadoria em doação constitui fato gerador do ICMS por força do disposto no inciso VI do art.
Portanto, a operação de bonificação difere das operações com brindes, pois na operação de bonificação são ofertadas mercadorias objeto da atividade do estabelecimento e, nas operações com brindes as mercadorias ofertadas não fazem parte do estoque do estabelecimento.
Deve ser indicado o CFOP 5.910 (“Remessa em bonificação, doação ou brinde”) no documento fiscal referente à remessa de mercadorias em bonificação, além da indicação do CST 110 indicando a sujeição dessa operação à sistemática da substituição tributária.
Como identificar o correto CST de um produto? Para classificar suas mercadorias ou serviços de acordo com o Código de Situação Tributária, os contribuintes devem se basear, principalmente, nos dados dispostos nas tabelas de origem e de tributação pelo ICMS que acima foram apresentadas.
Então o CST 560 quer dizer que a mercadoria é de origem Nacional, com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%, e que o ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária. ..
O DIFAL incide sobre mercadorias , oriundas de outras unidades da federação , quando destinas a uso, consumo ou ativo permanente , conforme incisos , IV e IV-A , parágrafo 1º , artigo 2º , também do RICMS. Então , doação ou bonificação não é operação isenta de imposto.
CSOSN 400: O que significa? O CSOSN 400 é um código de Situação Tributária utilizado no regime do Simples Nacional para identificar operações que não estão sujeitas ao recolhimento de impostos neste regime, porém, são relevantes para fins contábeis.
CSOSN 500. No código 500, o ICMS é cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação. Ou seja, nesse código se enquadram as operações sujeitas exclusivamente à substituição tributária em caráter de substituto tributário ou de antecipação.
Onde fica o CST na nota fiscal? Nas notas fiscais modelo 1 e 1-A, você encontra o Código de Situação Tributária no quadro “dados do produto”, representado por 3 dígitos, em formato ABB. Nesse quadro, há uma coluna própria para a indicação do CST, o que demonstra a importância desse código e facilita sua localização.
Por exemplo, os CSTs 00, 20, 40, 41, 50 e 51 podem ser usados para CFOPS como 1.102/2.101/3.101/1.102/2.102/3.102. Já a CST 90 poderia ser utilizada para as CFOP 1.124/2.124/1.125/2.125, são CFOP de industrialização efetuada por outra empresa.
51 - Diferimento: O diferimento do ICMS é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior ao fato gerador, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco.