No caso do uso residencial o film blackout é excelente e muito recomendada, pois além da estética e elegância que dá às portas e às janelas, ele é o insulfilm mais escuro que garante 100% de privacidade e conforto térmico.
A transparência do insulfilm dependerá da localização dos vidros. Segundo o CONTRAN, nos para-brisas, o grau de transparência deve ser, no mínimo, 75%. Os vidros laterais e os demais vidros indispensáveis a dirigibilidade do veículo, precisam respeitar o limite mínimo de 70% de transparência.
Os números indicam a transparência das películas, sendo: G35 (mais clara) – película que menos interfere na visibilidade. G20 (intermediária) – película com transparência média. G5 (mais escura) – película mais escura, com pouca visibilidade.
Por isso, há restrições quanto aos tipos de insulfilm permitidos em veículos. Como mencionamos, o CONATRAN atualizou as regras e agora é obrigatório que a quantidade de luz que passe pelo material do insulfilm não seja inferior a 75%, ou seja, o modelo G35 é o mais recomendado.
De acordo com a legislação, a taxa mínima de transparência permitida é de 28%. Dessa forma, o uso da película G20 é ilegal e o motorista que utilizar no veículo pode ser multado.
Película - O que mudou?👀 Limite de transmitencia luminosa 70%: vidros dianteiro e para-brisa!
Quais Insulfilmes são permitidos 2024?
A recente legislação determina que a película aplicada nos vidros dianteiros e no para-brisa deve possuir uma transparência mínima de 70%. Além disso, a exigência de transparência mínima de 28% para os demais vidros foi revogada.
G50 – permite 50% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução). G40 – permite 40% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução). G20 – permite 20% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução).
De acordo com a resolução 960/2022 do CONTRAN, é o único grau permitido para ser aplicado em para-brisas e vidros laterais dianteiros no Brasil. Mesmo permitindo uma maior entrada de luz, essa película ainda oferece proteção contra raios UV e reduz a quantidade de calor solar no veículo.
Segundo a legislação brasileira, o insulfilm no para-brisa e nas janelas laterais dianteiras não pode ser muito escuro, precisando permitir ao menos 70% de transparência. Já nas janelas laterais traseiras e no vidro traseiro, a permissão é um pouco mais flexível, podendo chegar até a 28% de transparência.
Qual o insulfilm que fica escuro por fora e claro por dentro?
Insulfilm Titanium – Ou insulfilm semi refletivo, tem o mesmo conceito do insulfilm espelhado, com sua base interna fumê e a externa semi refletiva, tem um índice de visibilidade excelente tanto de dia quanto a noite, sendo claro por dentro e escuro por fora.
A nova lei do insulfilm definiu em 70% a transparência mínima exigida no para-brisa e vidros laterais dianteiros. Também foi retirada a exigência mínima quanto a película em vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo.
A penalização será de multa de R$ 195,23 e 5 pontos em carteira. Além disso, você deverá retirar a película na hora da abordagem do agente de trânsito. Caso se recuse a fazê-lo, seu veículo será retido até regularização. Como você pode ver, a película pode ser usada a seu favor para diversas funções.
Em janeiro de 2023, o Contran atualizou o percentual mínimo de lux exigido para atravessar a película. De acordo com a resolução 989/2022, agora é permitido 70% de transparência independentemente da cor do material. Antes era de 75%.
Essa parte do veículo é permitido películas de 75%, ou seja G75 de transparência Isso acontece para a segurança de condutores, em casos de abordagens policiais, os oficiais conseguem verificar quem está no interior do veículo.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para o uso de insulfilm em veículos. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora, é de 70%, independentemente da cor do material. Anteriormente, o limite era de 75%.
Pode Colocar Película no Para-brisa Dianteiro? Como você pode perceber, existe sim película para carros permitida por lei para o para-brisa dianteiro. Basta que o nível de transparência dela seja de no mínimo 75%.
Este é, à luz da legislação, o equívoco mais comum, pois quase ninguém respeita essa regra. A norma estabelece que, no para-brisa e nas áreas envidraçadas indispensáveis, a transmitância luminosa não pode ser inferior a 70%. Para vidros que não interferem, 28%.
Insulfilm G20 – possui transparência e opacidade em nível médio, sendo assim as mais utilizadas. Insulfilm G35 – É a mais transparente, ou seja, é uma película mais clara e causa o mínimo de impacto na visibilidade dos ocupantes de um veículo.
Insulfilm automotivo tem novas regras atualizadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito): dirigir carros com insulfilm muito escuro, espelhado ou com bolhas pode gerar multa de R$ 195,23.
Já o insulfilm G20 é um dos tipos mais populares, permitindo a transmissão de 70% da luz visível e oferecendo proteção contra raios UV e redução de calor, além de ser permitido por lei para os vidros laterais e traseiros de veículos.
Para-brisa: a película nesse vidro precisa ter ao menos 75% de visibilidade, ou seja, o permitido é 25%. Se o motorista exceder esse limite, poderá ser multado e obrigado a retirar o insulfilm.
É permitido que os proprietários acrescentem a película no para-brisas em dégradé(com a camada de proteção mais forte em cima), mantendo 75% de visibilidade. Já nos vidros traseiros é permitido escurecer mais, deixando luminosidade de apenas 28%. Os vidros laterais dianteiros podem chegar a 70% de transparência.
Os tipos de insulfilm proibidos no veículo são aqueles que são refletivos ou opacos. Isso significa que películas que impedem a passagem de luz ou aquelas que refletem estão proibidas conforme as regulamentações.