A maioria dos equipamentos são projetados para suportar uma variação em sua tensão de até 10%. Porém, quando os equipamentos são expostos a uma tensão acima do limite, o circuito interno é danificado, podendo acarretar na perda do mesmo.
ser contratada entre concessionárias deverá ser a tensão nominal de operação do sistema no ponto de conexão. inferior a 230 kV, a tensão a ser contratada poderá situar-se entre 95% (noventa e cinco por cento) e 105% (cento e cinco por cento) da tensão nominal do sistema no ponto de conexão.
Os níveis de tensão encontrados no Brasil são 115 volts, 127 volts, 220 volts, 230 volts, 240 volts, 254 volts, 380 volts e 440 volts. Quando encontramos a informação, por exemplo, de 220/380 volts, deve-se concluir que 380 volts equivalem à tensão de linha, enquanto 220 Volts referem-se à tensão de fase.
1) A Resolução nº 505/2001 da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica estabelece limites de 201 a 231 V (para tensão fase-neutro) para o fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias no Brasil, considerando valor nominal de 220/380V, trifásico.
Para a tensão nominal de 220 Volts, por exemplo, a faixa de tolerância admitida por essas normas legais variam de uma tensão mínima de 201 Volts, e uma máxima de 231 Volts. Para a tensão nominal de 127 Volts esses limites são de 116 e 133 Volts, respectivamente.
A maioria dos equipamentos são projetados para suportar uma variação em sua tensão de até 10%. Porém, quando os equipamentos são expostos a uma tensão acima do limite, o circuito interno é danificado, podendo acarretar na perda do mesmo.
As tensões nominais de distribuição são: 127/220 V, 120/208 V, 120/240 V e 220/380 V. O sistema de distribuição interno do consumidor e em particular os sistemas de iluminação devem ser compatíveis com a tensão de fornecimento.
Definição: Tensões superiores a 50 volts em corrente alternada (VCA) ou 120 volts em corrente contínua (VCC) e até 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua.
Aplicações Comuns: Utilizada em sistemas residenciais, comerciais e pequenas instalações industriais.
A tensão é normalmente expressa em unidades como o quilovolt, que equivale a mil volts (símbolo kV). Assim, por exemplo, uma pilha convencional tem 1,5 volts, enquanto uma linha de transmissão conta com milhares de volts e um raio de milhões.
Chama-se tensão admissível a tensão utilizada como máxima no dimensionamento de componentes mecânicos, cujo valor é obtido da divisão da tensão considerada perigosa por um fator denominado de segurança.
A NBR 5410 é uma norma técnica aprovada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para as instalações de baixa tensão, ou seja, aquelas que apresentam até 1000V em tensão alternada e 1500V em tensão contínua.
A oscilação de tensão, geralmente, é sinal de instabilidade na rede elétrica. Variações pequenas, na maioria dos equipamentos, não causam problemas. A maior parte é projetada para suportar uma variação em sua tensão de até 10%. Mas, quando ultrapassam esse limite, é preciso atenção.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regulamenta que no fornecimento em 127 V a tensão adequada ao uso está na faixa de 116 V à 133 V. Para o fornecimento em 220 V, a faixa de tensão considerada adequada é de 201 V à 231 V.
As oscilações de energia são variações repentinas na tensão ou na frequência da corrente elétrica. Elas podem ser causadas por uma variedade de fatores, incluindo: - Problemas na rede elétrica: falhas em equipamentos, sobrecargas ou distúrbios naturais podem causar oscilações de energia.
Qual o nível de tensão do fornecimento da nova ligação?
Regulamentação: Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Para a ligação de alta ou média tensão, o fornecimento de energia ocorre em tensão primária maior do que 2,3 kV (> 2,3 kV).
Um condição de pico ou inclinação de voltagem não deve exceder mais de 15 por cento ou menos de 18 por cento da voltagem nominal e deve retornar para dentro de uma tolerância de estado estável de mais de 6 por cento ou menos de 10 por cento da voltagem classificada normal em 0,5 segundo.
A variação de tensão pode ser causada por diversos fatores, incluindo picos de carga, descargas atmosféricas, falhas no sistema de distribuição de energia, operação de equipamentos de grande porte e até mesmo flutuações na geração de energia.
Conforme a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em instalações atendidas por rede de baixa tensão, o limite máximo para queda de tensão no ponto de uso deve ser 5% em relação ao ponto de entrega da concessionária.
Conforme a proposta, a tensão será classificada em três categorias (adequada, precária ou intolerável), conforme a variação em relação à tensão nominal de fornecimento (por exemplo, 220 volts). Será considerada adequada apenas a tensão entre 95% e 105% da tensão de referência.
Outra classificação da NR-10 é a baixa tensão. Neste ponto, a tensão está entre 50 volts e 1.000 volts para corrente alternada e entre 120 volts e 1.500 volts para corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.