O que é pior: o bullying com agressão física ou o bullying com agressão moral? Ambas as agressões são graves e causam danos ao alvo do bullying. Por ter consequências imediatas e facilmente visíveis, a violência física muitas vezes é considerada mais grave do que um xingamento ou uma fofoca.
Ademais, o bullying psicológico é caracterizado por xingamentos e humilhações constantes. Uma das possíveis consequências desse tipo de bullying é a dificuldade de auto aceitação e em acreditar no seu próprio potencial.
A especialista diz que o bullying físico, verbal e psicológico são os que acontecem com mais frequência e, muitas vezes, começam como brincadeiras inofensivas.
Uma lei que entrou em vigor este ano define o bullying como crime. O objetivo é inibir essa prática nas escolas e, principalmente, no mundo virtual, onde o Brasil está no topo da lista nesse assunto. A palavra bullying é de origem inglesa e faz referência a alguém que é valentão, brigão ou tirano.
A percepção de bullying é mais frequente entre pessoas mais jovens. Pessoas de 16 a 29 anos, 52% delas disseram que já sofreram bullying no ambiente escolar. Ao passo que pessoas com 60 anos ou mais, cai para 19%.
Qual tipo de bullying é mais difícil de ser combatido?
Normalmente, o que é afetado mentalmente é o mais difícil de ser curado e o que mais afeta a vida do indivíduo, até mesmo quando o Cyberbullying cessa. Fisicamente – Pode começar a querer faltar nas aulas ou encontros do tipo. Pode ter falta de sono.
Bullying psicológico – qualquer tipo de agressão repetitiva que visa controlar ou manipular a forma de ser e de estar da vítima: manipulações; chantagens; ameaças… Bullying material – ocorre quando existem danos materiais ou furtos resultantes das agressões. O bullying material é muitas vezes acompanhado de outro tipo.
A Lei nº 13.185, em vigor desde 2016, classifica o bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros.
O que os adolescentes querem saber sobre cyberbullying
Cyberbullying é o bullying realizado por meio das tecnologias digitais. Pode ocorrer nas mídias sociais, plataformas de mensagens, plataformas de jogos e celulares.
O primeiro pesquisador que percebeu o fenômeno bullying foi o professor Dan Olweus e seus estudos realizados na Universidade de Bergan- Noruega (1978 a 1993) obtiveram grande repercussão.
O que não é bullying? Discussões ou brigas pontuais não são bullying, ou seja, o que for resolvido no momento não é considerado agressividade repetitiva. Conflitos entre professor e aluno ou aluno e gestor também não são considerados bullying.
O desempenho e a expectativa de aprendizagem daquele aluno, vítima do bullying, tende a ser baixo, uma vez que passará a se sentir desprotegido ao estar naquele espaço, podendo desenvolver ansiedade e outros transtornos psicológicos, assim como transtornos alimentares e até evasão escolar.
O Bullying físico envolve agressões diretas ao corpo da vítima, como socos, chutes, empurrões e qualquer tipo de contato físico intencional que cause dano ou desconforto. É uma forma de intimidação que pode deixar marcas físicas visíveis e cicatrizes emocionais permanentes na vítima.
Os dados da Pesquisa Nacional de Saúde Escolar também indicam que o percentual dos meninos que sofrem bullying (7,9%) é maior do que o de meninas (6,5%). São os meninos também os que mais praticam bullying com os colegas, 26,1% contra 16% das meninas.
A Costa Rica é o país com mais bullying no mundo, de acordo com dados de 2022 do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA, na sigla em inglês).
Segundo dados da Secretaria de Vigilância em Saúde divulgado pelo Ministério da Saúde em setembro de 2022, entre 2016 e 2021 houve um aumento de 49,3% nas taxas de mortalidade de adolescentes de 15 a 19 anos, chegando a 6,6 por 100 mil, e de 45% entre adolescentes de 10 a 14 anos, chegando a 1,33 por 100 mil.
Bullying: Não é brincadeira é Crime, se maior poderá ser preso e ter que pagar indenização, se menor sofrerá sanções disciplinares estabelecidas pelo ECA e os responsáveis pelo menor poderão ser condenados a pagar indenização por danos morais.
Nos termos da Lei 11.841/2024, o cyberbullying é constituído pela “intimidação sistemática virtual”, a qual se dá quando a “conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos online ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”.
O alvo usual do bullying é o tipo de pessoa que não se enquadra nos padrões sociais tidos como normais, por questões físicas, psicológicas ou comportamentais.