O artigo 2º da Constituição Federal prevê que o Judiciário é um Poder da União, que tem independência e harmonia em relação aos demais, Executivo e Legislativo, cuja principal função é aplicar as leis para resolver conflitos e garantir os direitos dos cidadãos.
Sendo a sede do Poder Judiciário no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância desse poder, considerada parte da Justiça comum. A principal função do STF é atuar como guardião da Constituição brasileira. As decisões do STF são supremas, e nenhum outro tribunal pode apelar contra elas.
O Poder Judiciário no Brasil é organizado no âmbito da União Federal e de cada Estado. A Justiça da União compreende a Justiça Federal Comum e a Justiça Federal Especializada (Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar). Os Estados organizam seu Poder Judiciário, pois têm autonomia política.
A Justiça Estadual é dividida de acordo com as unidades federativas que compõem o país. São 26 Estados mais o Distrito Federal. Assim, há 27 tribunais que funcionam em 2º grau de jurisdição no Brasil para julgamento de recursos.
ESTRUTURA DO JUDICIÁRIO: Como Funciona a Justiça no Brasil?
Quem exerce o Poder Judiciário federal e municipal?
Também se divide em três esferas: federal (presidente da república e ministros indicados por ele), estadual (governadores estaduais) e municipal (prefeitos). Poder Judiciário é responsável por interpretar a lei e julgar os casos. É representado pelos juízes, ministros e desembargadores.
Os principais membros da estrutura do Judiciário são: os ministros, desembargadores, juiz de Direito, promotor de justiça, procurador, defensor público, advogado e servidores em geral, tendo como mais alta instância, o Supremo Tribunal Federal (STF).
A Justiça Federal é o órgão do Poder Judiciário que tem como missão a pacificação dos conflitos que envolvem os cidadãos e a Administração Pública Federal, em diversas áreas.
É constituído pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes Militares; Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal.
O artigo 92 da Constituição descreve os órgãos do Poder Judiciário, que se divide em: STF, Conselho Nacional de Justiça, STJ, TST, TRF e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Art.
Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado. O mesmo necessita praticar atos para se mostrar presente na vida dos governados.
O Poder Judiciário, exercido pelos juízes nas diversas instâncias e âmbitos da Justiça, aplica as leis e decide sobre conflitos dos cidadãos entre si e entre os cidadãos e o Estado. No entanto, não existe Judiciário em âmbito municipal, somente nas esferas estadual e federal.
Primeira instância, segunda instância, Tribunal de Justiça, STJ, STF... Nomes e termos que estão sempre nos noticiários e que remetem ao funcionamento do Poder Judiciário no Brasil, mas não são claros para todo mundo.
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.
De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.
A Justiça Federal é o órgão do Poder Judiciário competente para julgar as causas em que a União, autarquias e empresas públicas federais sejam interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Compete à Justiça Federal de 1º grau processar e julgar as seguintes causas de natureza cível (CF, art.
São abordados assuntos como organizações criminosas, contrabando, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e previdenciários, tráfico internacional de pessoas e de drogas, trabalho escravo, tortura, licitações e outros.
Em resumo, a Justiça Federal é competente para processar e julgar as causas cíveis em que a União, suas entidades autárquicas e empresas públicas federais figurem como interessadas na condição de autoras ou rés, além de outras questões de interesse da Federação previstas na Constituição Federal.
Com a Constituição Federal de 1988, a Justiça Federal passou a ser constituída por juízes federais, no primeiro grau, e por cinco tribunais regionais federais (TRFs), que funcionam como instâncias revisoras.
Qual a diferença entre Justiça Federal e estadual?
No Brasil, a Justiça Comum tem duas competências de jurisdição: a Justiça Federal, que funciona no âmbito da União, e a Justiça Estadual, de competência de cada um dos estados brasileiros e do Distrito Federal, sede da capital do país.
No total, são 82 varas federais e cinco Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. As seções judiciárias (Estados) estão agrupadas em regiões e vinculadas a Tribunais Regionais Federais. Ao todo são cinco Tribunais Regionais Federais no país.
O Poder Judiciário funciona por meio da existência da Justiça Comum e da Justiça Especializada. A instância máxima da Justiça Comum é o Supremo Tribunal Federal, localizado em Brasília. A Justiça Especializada é marcada pela existência de tribunais específicos para as matérias eleitorais, militares e trabalhistas.
O STF É O ÓRGÃO MÁXIMO DO PODER JUDICIÁRIO, TAMBÉM CHAMADO DE GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POIS CABE A ELE ZELAR PELO SEU CUMPRIMENTO. DO CONGRESSO NACIONAL, OS PRÓPRIOS MINISTROS DO STF E O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, EM CASOS DE CRIMES COMUNS.