Qual é o posicionamento do STF sobre o novo regime prescricional da Lei de improbidade administrativa?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021, não pode ser aplicado a casos não intencionais (culposos) nos quais houve condenações definitivas e processos em fase de execução das penas.
Tema 1199 - Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral ...
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), o prazo de prescrição é de 8 anos para ações que visam a aplicação das sanções previstas naquela Lei.
O que o STF decidiu sobre a nova Lei de improbidade?
Em dezembro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu parte das alterações da LIA. Essa lei estabelece as regras para a imposição de punições por improbidade administrativa, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Quais foram as alterações recentes na Lei de improbidade administrativa e qual o posicionamento jurisprudencial acerca da aplicação dessas alterações?
Aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 é limitada
Segundo a jurisprudência mais recente do STJ, a retroatividade das alterações trazidas pela Lei 14.230/2021 é restrita aos atos de improbidade culposos praticados na vigência da norma anterior, sem condenação transitada em julgado.
Novo regime prescricional na Lei de Improbidade Administrativa
Quais as modificações dadas pela nova Lei de improbidade administrativa?
A Lei n. 14.320, de 2021, efetivou, ainda, modificação no prazo prescricional para apuração de atos de improbidade, que aumentou de cinco para oito anos. Como muitas vezes se tratam de eventos de investigação complexa, esse aumento de prazo favorece a apuração e repressão das infrações.
O que entende o Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de retroatividade da extinção dos atos de improbidade na modalidade culposa?
Segundo Alexandre, se por um lado não é possível retroagir a previsão que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade, prevista na lei de 2021, por outro não se pode condenar com base na norma anterior, que admitia a modalidade culposa.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quinta-feira (16/5) o julgamento que discute a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) alterados pela Lei 14.230/2021.
Quem julga ministro do STF por improbidade administrativa?
Após este precedente do STF, a Corte Especial do STJ ao julgar a paradigmática Rcl 2790/SC modificou sua jurisprudência e passou a admitir o foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa, por simetria com o que ocorre em relação aos crimes comuns.
É possível aplicar cassação de aposentadoria como sanção por ato de improbidade?
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de embargos de divergência, definiu que o magistrado não tem competência para aplicar a sanção de cassação de aposentadoria a servidor condenado judicialmente por improbidade administrativa.
Quando começa a contar a prescrição administrativa?
Em quanto tempo prescreve um PAD? Após o retorno de 140 dias após a abertura da sindicância ou do Processo Administrativo Disciplinar, a prescrição no PAD volta a ocorrer.
Qual o prazo de prescrição de procedimento administrativo?
A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ...
Na sequência, o Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 793): "Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à ...
O Tema 810 do STF tratou dessa questão: “Violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, em função do uso da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública.”
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (16) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236), apresentada contra uma série de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/1992) realizadas pela Lei 14.230/2021.
Quem tem competência para legislar sobre improbidade administrativa?
A CF/88 não delimitou uma competência específica para legislar sobre a probidade ou improbidade administrativa. Nesse sentido, o art. 22, I, afirma que a União tem a competência para legislar sobre processo em sentido geral.
Quem responde por ato de improbidade administrativa?
Assim, podemos concluir que os agentes públicos e os particulares, que incorram dolosamente no ato ímprobo, podem responder por Improbidade Administrativa, nos termos estabelecidos pelos artigos 2º e 3º da Lei nº. 8.429/1992.
O que mais cai da Lei de improbidade administrativa?
A lei de improbidade administrativa diz, basicamente, sobre as condutas que penalizam o agente público no exercício de seu trabalho. Essas condutas podem se dar, contudo, por ação ou omissão. Ou seja, o servidor pode ser penalizado por fazer algo que não é permitido ou por deixar de fazer algo que é obrigatório.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.230/21, que reforma a Lei de Improbidade Administrativa. É a maior mudança feita até agora nessa norma, que está em vigor desde 1992. A principal alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados.
No mesmo sentido, o artigo 17, § 19, inciso IV, da mesma norma juridica, também íncluído pela Lei nº 14.230 /2021, estabelece que não se aplica na ação de improbidade administrativa: "o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito".
Qual o prazo prescricional para a ação de improbidade administrativa?
Nesse sentido, o prazo prescricional passou a ser de 8 anos, independentemente da situação do agente público ou da natureza jurídica do seu vínculo com a Administração Pública.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Condenação pela prática do ato de improbidade é pressuposto do reconhecimento da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário. Assim decidiu o ministro Alexandre de Moraes, ao afastar a aplicação do Tema 897, que trata da imprescritibilidade das ações de ressarcimento.