Qual é o prazo de garantia contra defeitos no imóvel?
618 do Código Civil, a construtora responde pela solidez e segurança da obra por 5 anos após a sua entrega. Desse modo, o proprietário ou síndico deve solicitar as correções no imóvel novo dentro do prazo legal.
Qual o prazo para reclamar vício oculto em imóvel?
Tema atualizado em 27/2/2024.
Dessa forma, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta é que começa a contagem dos prazos de 30 ou 90 dias da garantia legal (art. 26, II, § 3º, do CDC).
Funciona assim: o dono de um imóvel precisa comprovar que um defeito grave, não aparente, que afeta a segurança e a solidez da propriedade, não apareceu antes de 5 anos.
Felizmente, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), assegura como dever da construtora, a obrigação por garantir a integridade do imóvel em um prazo de até 5 anos após a entrega.
O evento danoso, para caracterizar a responsabilidade da construtora, deve apresentar-se dentro dos 5 (cinco) anos previstos no art. 618 do Código Civil de 2002 (art.
QUAL É O REAL PRAZO DE GARANTIA CONTRA DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL?
Qual o prazo para construtora fazer reparos?
Ocorrendo o evento danoso dentro da garantia, o construtor poderá ser acionado no prazo de 10 anos. Portanto, se o condomínio ou morador notificar a construtora sobre um defeito relevante e grave dentro dos 5 anos de garantia obrigatória, terá o prazo de 10 anos para obter a reparação por via judicial.
Qual o prazo de garantia de uma obra de construção civil?
618 do Código Civil dispõe expressamente que o empreiteiro se responsabiliza, no prazo de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Em suma, nos 5 anos da garantia, a construtora tem a obrigação de corrigir os vícios construtivos; sendo que o comprador tem 180 dias, a contar da descoberta do defeito ou erro, para acionar a construtora em caso de vício oculto ou 90 dias, da entrega da obra, se for vício aparente.
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
– Se o consumidor compra um imóvel e este produto apresenta defeito, o conserto deve ser realizado em até 30 (trinta) dias da reclamação pelo consumidor. – Se o vício for de fácil constatação – por exemplo: rachaduras, material em desconformidade com o projeto – esta reclamação pode ser feita em até 90 dias da compra.
A garantia de imóvel novo é um direito do comprador que garante que o imóvel esteja em condições de uso, sem defeitos ou vícios ocultos. A garantia é de noventa dias a cinco anos e cobre problemas estruturais, como rachaduras, infiltrações e vazamentos.
A garantia tem validade conforme a data de entrega do imóvel ou do recebimento da documentação de habite-se. Tudo vai depender de qual foi a última documentação assinada, mas se tratando de vícios ocultos, a validade vai ser contada a partir do momento em que esse defeito se torna aparente.
O que pode ser considerado vício oculto em imóvel?
O vício oculto se caracteriza por um defeito no imóvel que não era possível identificar no momento da compra, nem mesmo com diligência normal, diferentemente dos vícios aparentes, facilmente perceptíveis durante a vistoria.
Desde que a transferência da titularidade do imóvel aconteça dentro do prazo de 5 anos da entrega realizada pela construtora. Quando o primeiro dono do bem o vende para outra pessoa, a garantia não é finalizada automaticamente. Ela continua valendo até que termine o prazo estipulado, seja pelo fabricante ou por lei.
A princípio se faz necessário compreender que ao falarmos em garantia, existem três tipos: a garantia legal, a garantia contratual e a garantia estendida. Além disso, existem regras e prazos diferentes para mercadorias e serviços comercializados.
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
QUANDO O CONSUMIDOR PERDE O DIREITO À GARANTIA? Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor.
O direito à garantia da construtora existe no Brasil desde 1916. Ele previa, anteriormente à mudança, uma garantia de até 20 anos. Com a reforma do Código Civil ocorrida em 2002, este prazo diminuiu. Com isso, a garantia da construtora passou para cinco anos contados a partir da entrega do Habite-se.
Quais reparos são de responsabilidade da construtora?
A responsabilidade civil da construtora refere-se à obrigação legal de responder por danos causados a terceiros decorrentes das atividades da empresa. Esse conceito abrange tanto danos materiais quanto morais, que podem ter acontecido durante ou após a conclusão de uma obra.
Fizer mau uso da instalação/infraestrutura da unidade ou em caso de vandalismo; Se não for permitido o acesso do técnico da construtora para vistoria por parte do dono do imóvel; Eventos atípicos da natureza; Se encontradas irregularidades e o proprietário não tomar providências.
Quando termina a responsabilidade do construtor pela obra?
Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Qual o prazo de uma responsabilidade técnica sobre uma obra?
Responsabilidade pela solidez e segurança da construção: pelo Código Civil Brasileiro, o profissional responde pela solidez e segurança da obra durante cinco anos; é importante pois, que a data do término da obra seja documentada de forma oficial.
Art. 41 Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. Assim, conclui-se que a obra autoral entra em domínio público após 70 anos contados do primeiro dia do ano subseqüente da morte do autor.