Qual é o prazo de validade de um registro de arma de fogo?
O Certificado de Registro de Arma de Fogo possui o prazo de 05 (cinco) anos. Atenção: No caso de furto, roubo ou extravio do CRAF, o requerente deverá solicitar a 2ª via do documento; Para atualização do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o requerente deverá solicitar a 2ª via do documento.
O Porte de Arma de Fogo é o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
Quando o registro perde a validade, o dono da arma é notificado pela Polícia Federal. Ele tem até 60 dias para decidir pela renovação, a transferência da arma para uma pessoa habilitada ou entregá-la para a campanha do desarmamento.
O que é? É a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo por pessoa física, pelo prazo de 10 (dez) anos. Quem pode utilizar este serviço? Pessoas físicas com arma registrada no SIGMA.
Todos os CRAFs anteriores tiveram o prazo de validade reduzido inclusive o seu! O que fazer agora ?
Qual a data de validade do Craf?
No relatório, Amin lembra que desde junho de 2019, o prazo de renovação do Craf já é de dez anos, fruto de decreto do governo Jair Bolsonaro (decreto 9.845).
Taxa para Renovação de Registro de Arma de Fogo - Código 20272 - Valor R$88,00 (Oitenta e oito reais) - GRU com o CPF do requerente. ATENÇÃO: Os campos “sim” e “não” serão preenchidos pelo atendimento no balcão de protocolo no SFPC/2.
O que acontece se não renovar o registro de arma de fogo?
O que poderá ocorrer com a pessoa que não renovar o registro de sua arma de fogo? Possuir, mesmo que em sua residência, uma arma de fogo sem o registro federal válido é crime, passível de pena de detenção de 1 a 3 anos e multa (art. 12 da Lei n.º 10.826/03).
Na hipótese de CRAF vencido antes de 15 de janeiro de 2019, o interessado deverá providenciar sua renovação, sujeitando-se ao cumprimento de todos os requisitos legais.
R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.
Quem tem porte de arma pode andar com ela na cintura?
O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador é de dez anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação.
| O CRAF é o Certificado de Registro de Arma de Fogo. O CR é o documento que comprova que você está autorizado a desempenhar a atividade de Atirador Desportivo, Caçador ou Colecionador, ou CAC, que é a sigla utilizada para os Atiradores que contemplam todas essas atividades em seu Certificado de Registro.
A autorização para porte de arma de fogo concedida a subtenente e a sargento de carreira estabilizados em serviço ativo terá abrangência em todo o território nacional e validade indeterminada.
O Que é CRAF? CRAF é a sigla de Certificado de Registro de Arma de Fogo. É o Registro de arma de fogo emitido pelo Exército, através do SFPC (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados), para os atiradores desportivos, colecionadores e caçadores.
Infelizmente não será possível! O prazo para regularização de armas não registradas expirou em dezembro de 2009, de acordo com o artigo 30, da Lei nº 10.826/03.
A regularização somente é possível com a obtenção de um Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pela Polícia Federal, que desde o Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/03) se tornou o órgão responsável pelo controle de armas de uso civil no país (emite o “registro federal”).
Definimos por CRAF como a sigla de Certificado de Registro de Arma de Fogo. É o registro de Arma de fogo que se emite pelo exército, por meio do SPFC (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados), destinado para os atiradores desportivos, colecionadores e caçadores.
As armas das Forças Armadas e de outros membros da segurança pública registradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), banco de dados do Exército, não precisarão ser cadastradas na Polícia Federal.
Quem não realizar o recadastramento pode sofrer sanções, como a apreensão das peças. Além disso, pessoas que decidirem por não ter mais as armas podem entregá-las em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento que deve ser consultado.
Renovar o CRAF é passo necessário para manter seu registro de arma em dia com o Exército Brasileiro. Aqui, vamos detalhar como você pode usar o SisGCorp para renovar seu CRAF, abrangendo desde o início do processo até o pagamento da taxa.
o SIGMA – R$ 100,00 Certificado de Registro, R$ 25,00 Autorização de compra, R$ 138,00 Emissão do CRAF, R$ 28,00 Guia de Tráfego. o SINARM – R$ 88,00 Requerimento de posse e R$ 1.500 Emissão do porte de arma (não abordado no artigo).
Inicialmente, em regra geral, há basicamente dois documentos que legitimam um cidadão a deter a POSSE de uma arma de fogo: o CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) expedido pelo SINARM (Polícia Federal), e o CRAF expedido pelo SFPC, ou seja, pelo Exército Brasileiro.
Considerando os valores vigentes, a proposta aumenta a taxa para registro de arma de fogo, dos atuais R$ 60 para R$ 100, e reduz todas as demais no caso de pessoas físicas e empresas de segurança privada e transporte de valores. Para pessoa física, a expedição de porte de arma de fogo baixará de R$ 1.000 para R$ 100.