Inexiste previsão legal de remuneração ao inventariante, sendo o art. 1.138 do CPC/1973 aplicável analogicamente apenas na hipótese de inventariante dativo. Se o inventariante exerceu o munus voluntariamente, sem atuar como inventariante dativo nomeado pelo juízo, afasta-se a necessidade de fixação de remuneração.
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
O papel do inventariante é administrar os bens deixados pelo falecido, pagar as dívidas e impostos e fazer a partilha entre os herdeiros. Ele precisa ser uma pessoa de confiança dos herdeiros, pois será responsável por representar seus interesses perante os órgãos competentes.
Isso se dá pelo fato do desconhecimento das responsabilidades que recairão sobre os ombros daquele que assim for nomeado. Muito diferente do que muitos imaginam, ser inventariante em um processo de inventário e partilha há muito mais ônus (obrigações, deveres e responsabilidades) do que bônus (vantagens).
Porém, não pode o inventariante, sem autorização judicial ou o consentimento de todos os herdeiros, onerar, arrendar ou alienar os bens do espólio21. Ademais, ao inventariante cabe prestar as primeiras e as últimas declarações.
Limite. Administração e conservação dos bens. O inventariante, representando o espólio, não tem poder de voto em assembleia de sociedade anônima da qual o falecido era sócio, com a pretensão de alterar o controle da companhia e vender bens do acervo patrimonial, cujo benefício não se reverterá a todos os herdeiros.
A remuneração total mensal estimada para o cargo de Inventariante é de R$ 1.619, com uma média salarial mensal de R$ 1.441. Esses números representam a mediana, que é o ponto médio dos intervalos do nosso modelo proprietário de Estimativa de Pagamento Total e é baseado nos salários coletados de nossos usuários.
Em 2024, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 5.557,28, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro. Se for um inventário extrajudicial, o valor mínimo pela tabela da OAB de São Paulo é R$ 3.969,48.
Honorários advocatícios: Advogados geralmente cobram uma porcentagem do valor dos bens do espólio para realizar o inventário. Essa porcentagem pode variar, mas é comum que fique entre 2% a 6%. É possível também que alguns advogados trabalhem com uma taxa fixa, dependendo da complexidade do caso.
O espólio cobre as despesas com as custas do inventário, utilizando os bens e valores deixados pelo falecido. No entanto, se os bens do espólio não forem suficientes para arcar com todas as despesas, os herdeiros podem ser responsabilizados pela complementação do valor necessário.
"A remuneração do inventariante judicial, ante a ausência de previsão legal, é determinada pelo magistrado, sendo que o ônus deve ser arcado por todos os interessados" (TJSC, AI n.
A Escritura autônoma de declaração de herdeiros e nomeação de inventariante tem valor fixado na Tabela de Emolumentos como escritura sem valor declarado, sendo que neste ano de 2020, para a Capital, esse valor está fixado em R$442,17 (quatrocentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos).
3 – Qualquer herdeiro (quando nenhum deles estiver na posse e na administração dos bens); 4 – Se houver herdeiro menor, ele será nomeado inventariante e ele terá representante legal; 5 – O testamenteiro (se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados);
Vale lembrar que o inventariante deve prestar contas para os outros herdeiros, para o Poder Judiciário e para o processo em si. Além das responsabilidades já citadas, existem as atribuições especiais do inventariante, que são: Vender bens de qualquer espécie (com autorização judicial);
617 do CPC estabelece uma ordem de preferência quanto à nomeação do inventariante que recairá preferencialmente sobre o cônjuge ou companheiro sobrevivente (I) ou ao herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados (II).
Caso o inventariante não cumpra com o dever de prestação de contas, ou se sua prestação não for aprovada, ele pode ser removido da função, além de ser responsabilizado por eventuais irregularidades que cometer, conforme prevê o art. 622, inc. V, do CPC.
Nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, o inventariante tem poderes para representar o espólio em juízo ou fora dele, bem como administrar os bens que compõem o espólio, cabendo-lhe preservar o acervo e atuar com a mesma diligência que teria se fossem seus.
A remoção de inventariante ocorre quando este não cumpre adequadamente suas obrigações, como administrar os bens do espólio, prestar contas ou proteger os direitos dos herdeiros, podendo ser destituído por má-fé, omissão ou incapacidade.
Qual é a vantagem? Nesse contexto, o inventariante tem a possibilidade de administrar e proteger o patrimônio deixado pelo falecido. Até que legalmente ocorra a transferência do bem para ele e os demais herdeiros.
Quais os atos que o inventariante não pode praticar?
I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
IV – se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; V – se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas; VI – se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.