O "nome social" é o nome que a pessoa travesti ou transexual prefere ser chamada e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro, assegurada pelo Decreto nº 8.727/2016.
“O nome social é o nome que se adota, mas não muda o registro civil. Por exemplo, se a pessoa nasceu João da Silva e escolhe ser chamada de Maria da Silva, usa este nome, mas não altera a certidão de nascimento.”
O nome social é o modo como a pessoa se autoidentifica e é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e meio social uma vez que o seu nome civil não reflete, necessáriamente, a sua identidade de gênero.
Além do nome fantasia, é possível saber a razão social pelo CNPJ, pelos códigos das atividades exercidas (CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas), entre outros. No caso do CNPJ, basta acessar o site da Receita Federal e ativar o serviço chamado “Consulta CNPJ”.
A pessoa deve procurar qualquer cartório de registro civil com os documentos necessários. Essas alterações em documentos de identificação, como RG e CNH, não alteram o nome registrado na certidão de nascimento.
O decreto determina que nos órgãos da União Federal é obrigatório o respeito ao nome social, sem necessidade de retificação do registro civil em cartório ou de ação judicial. Muitos desses órgãos incluem em seus formulários de atendimento um campo para o preenchimento do nome social.
Certidão de nascimento atualizada. Certidão de casamento atualizada, se for o caso. Cópia do RG. Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso.
O nome social é, portanto, importante também para evitar constrangimentos pelo uso de um nome que não reflete a identidade de gênero do indivíduo. No Brasil, a alteração do nome no registro de nascimento de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de passar pela Justiça, foi autorizada em 2018.
O nome social é aquele adotado pela pessoa conforme sua identidade de gênero (que não necessariamente coincide com as características biológicas de nascença) e pelo qual se identifica e é identificada na comunidade em que vive.
É lei chamar a pessoa pelo nome social? O que acontece é que, não respeitar o nome que a pessoa deseja utilizar trata-se de discriminação, ato que é julgado como crime de racismo. Logo, é obrigatório respeitar o nome social de quem quer que seja. Isso vale para todos os órgãos da união federal.
E, para solicitar a inclusão do nome social no CPF, o interessado deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da Receita Federal e requerer a inclusão do nome social no documento.
O "nome social" é o nome que a pessoa travesti ou transexual prefere ser chamada e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro, assegurada pelo Decreto nº 8.727/2016. Quem pode utilizar este serviço? Pessoa travesti ou transexual. A solicitação deve ser realizada via processo digital.
É a opção de adoção de outro nome, diferente do oficialmente registrado, mediante solicitação do próprio interessado, de modo a identificar adequadamente aqueles e aquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero.
O nome social é o nome pelo qual os transgêneros e travestis se identificam. É como essas pessoas escolhem ser chamadas, de acordo com a sua identidade de gênero. Nesse caso, o que ocorre é que eles não se identificam pelo nome de registro.
O nome social é como uma pessoa se identifica e como ela quer ser reconhecida pelas pessoas. Essa decisão pode ser expressa informalmente no círculo social ou formalmente através do documento de identidade.
Toda pessoa tem direito ao nome e a este se dá a importância de identificar cada pessoa perante ao Estado, e no âmbito social, como uma forma de individualização no seio da sociedade, até mesmo após a sua morte. Venosa (2003), afirma que o nome se trata da manifestação mais expressiva da personalidade.
A média paulista, o procedimento custa em torno de R$130,00, além desse gasto haverá o custo da emissão da certidão de nascimento e casamento atualizadas com o custo de R$ 32,00 cada. Esse preço poderá ser superior se a certidão for solicitada em um cartório diferente daquele em que a pessoa foi registrada ou casou.
Nome social é o nome pelo qual pessoas transexuais, travestis ou outras preferem ser chamadas no dia a dia, ao invés de seu nome registrado em cartório no nascimento, que não reflete a sua identidade de gênero.
Para fazer a solicitação, é preciso acessar a página eletrônica do participante e preencher os dados de CPF e senha. A opção pelo atendimento por nome social está localizada no canto superior esquerdo.
Qual a diferença entre nome social e nome de registro?
O novo documento não terá mais distinção entre nome social e nome do registro civil. Dessa forma, passará a adotar o nome ao qual a pessoa se declara no ato da emissão. A carteira de identidade será impressa sem o campo referente ao sexo.
Pessoas transexuais que desejam alterar o nome e gênero de registro em sua documentação de nascimento pelo nome social podem procurar diretamente, sem a presença de advogado ou defensor público, qualquer cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) do Brasil para fazer a mudança.