Quando se trata de sub-rogação de bens imóveis¸ ela deve estar devidamente comprovada por vias documentais. Meras alegações de que um imóvel foi adquirido com recursos oriundos de venda de bem particular não são suficientes para comprovar a incomunicabilidade daquele imóvel.
Sub-rogação é um conceito jurídico que se refere à substituição de uma pessoa ou entidade por outra em relação a um direito ou obrigação. Na prática, a sub-rogação permite que uma parte (o sub-rogado) assuma a posição de outra (o sub-rogante) em relação a um direito ou dívida específica.
ART. 346 DO CÓDIGO CIVIL . A preliminar de carência de ação merece rejeição, por inequívoco o interesse processual da contratante de seguro saúde que pretensamente efetivou pagamento em favor de beneficiária, e não obteve o devido ressarcimento.
O que o Artigo 1512 do Código Civil Brasileiro garante?
1.512, parágrafo único, garante que a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
A sub-rogação pode ser legal (prevista em lei) ou convencional (advinda do acordo entre as partes). As hipóteses de sub-rogação legal estão no art. 346 do CC/02: Credor que paga a dívida do devedor comum (devedor paga a dívida se sub-rogando no lugar do credor)
786, § 2º do Código Civil, que dispõe ser 'ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo'."
Quem é um terceiro não interessado que paga a dívida em nome do devedor?
Terceiros não interessados
O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
A sub-rogação de bens imóveis deve estar claramente comprovada por documentos. Apenas alegar que um imóvel, adquirido após o casamento, foi pago com recursos decorrentes de venda de bem particular não é suficiente para que o cônjuge[5], casado no regime da comunhão parcial de bens, deixe de ter direito àquele imóvel.
Quais são os bens sub-rogados em lugar de bens particulares?
Os bens sub-rogados são aqueles adquiridos com o produto de bens particulares, como é o caso dos bens anteriores à união estável ou recebidos durante a união por sucessão ou doação e que são alienados para a aquisição de outros bens.
À união conjugal, quer pelo casamento ou união estável, é aplicado o regime de bens, cujo objeto de litígio revela-se principalmente quando do término da relação. Salvo descrição contrária no pacto antenupcial, o regime adotado é o da comunhão parcial de bens.
O signatário deve ser pessoa maior e capaz que não sabe assinar ou não pode assinar por algum motivo justificável. 2. A pessoa que for assinar a rogo pelo signatário deve ser pessoa maior e capaz e não pode ser o procurador, pois o procurador assina cumprindo seu mandato.
Qual a diferença entre cessão de crédito e sub-rogação?
Na sub-rogação, o credor só tem direito à quantia que desembolsou, enquanto na cessão, na hipótese de não ser pago o crédito, o cessionário pode exigir ainda os juros e as despesas que teve para a cobrança.”
Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
O que diz o artigo 464 do Código de Processo Civil?
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 464 , § 1º , INC. II , E 472 DO CPC , E NA TESE FIXADA, PELO STJ, NO TEMA Nº 106 DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS, O JUIZ PODE DISPENSAR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, QUANDO ENTENDER QUE OS LAUDOS MÉDICOS JUNTADOS AOS AUTOS FOREM SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO.
Nos termos gerais, pelo cumprimento da obrigação respondem os bens do devedor suscetíveis de penhora. Significa, por exemplo, que se a A. não pagar a B. o que lhe deve, aquilo que responde pelo cumprimento da obrigação de A.
A dação em pagamento é uma forma de extinguir uma dívida por meio da entrega de um bem, em vez do pagamento em dinheiro. No Brasil, esse mecanismo é previsto no Código Civil (art. 356) e também foi regulamentado para débitos tributários pela Lei 13.259/2016.
A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores. Aplica-se as duas modalidades de sub-rogação.
O termo "sub-rogação" significa, no direito, substituição. Nessa modalidade de pagamento, um terceiro, que não o próprio devedor, efetua o pagamento da obrigação.
A execução pode ocorrer com ou sem a participação do executado. Chama-se de execução por sub-rogação aquela em que o Poder Judiciário prescinde da colaboração do executado para a efetivação da prestação devida.
A sub-rogação é convencional: I – quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos; II – quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.