O Município de São Paulo/SP definiu em 2001 o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) como RPV, devendo este valor ser atualizado pelo IPCA, conforme dispõe a Lei nº 13.179. Em 2021, esse valor correspondia a R$ 23.784,67 (vinte e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
Mudança no DF. Calhou ao Distrito Federal novamente reavivar o debate, editando a nova Lei Distrital nº 6.618/2020, que aumentou o limite das RPVs de 10 para 20 salários-mínimos.
Este cenário, entretanto, sofreu uma drástica alteração com a entrada em vigor da Lei n.º 17.205/2019, que reduziu o teto das RPVs a R$ 15 mil (440, 214851 UFESPs), gerando uma diminuição equivalente a 61% do valor originário.
Qual o valor do RPV no Estado de São Paulo em 2024?
No Estado de São Paulo, por exemplo, o valor da RPV no ano de 2024 é de R$15.566,00, o que corresponde a 440,214851 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, cada Ufesp corresponderá a R$35,36.
PAGAMENTO DA RPV FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL SÃO IGUAIS?
Qual o limite do RPV no Estado de São Paulo?
No Estado de São Paulo o limite da RPV estava previsto desde 2003 na lei Estadual 11.377, em 1.135,2885 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, no entanto, em 2019, o então governador João Dória promulgou a lei 17.205/19, que reduziu o limite em mais de 60%.
De acordo com a Lei Estadual nº 17.205/19, o limite para RPV foi reduzido de 1.135,2885 para 440,214851 Ufesps. Ou seja, de R$ 38.894,98 para R$ 15.081,76.
No cálculo de Liquidação, após preenchidos os dados dos benefícios devido e recebido, conforme a sua sentença, vá até a aba 3 - RPV/Precatório, insira a data do pagamento da RPV ou do Precatório, e informe o índice de correção monetária do montante: Depois, é só clicar em Salvar, para verificar o Total corrigido.
O teto máximo do INSS para 2024 foi ajustado para R$ 7.786,02. Isso significa que, independentemente do valor do salário, a contribuição será calculada com base nesse limite máximo.
R. O recebimento dos valores será realizado pelo beneficiário ou advogado, independentemente de alvará (§ 1º do art. 49 da Res. 822/2023 - CJF), em qualquer agência da instituição financeira responsável pelo pagamento, mediante a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência atualizado (original e cópia).
A consulta da RPV pode ser feita por meio dos portais dos Tribunais de Justiça e das Seções Judiciárias de cada estado. No entanto, é importante lembrar que a pesquisa deve ser feita no portal do Tribunal onde o processo foi julgado.
Para acessar a pesquisa, clique na aba “Processual”, no menu horizontal localizado no alto da página e selecionar a opção “RPVs e Precatórios”. Em seguida, selecione “Consulta Processual” no menu à esquerda da página e escolha uma das formas de pesquisa.
Diferentemente do prazo fixado para pagamento dos precató- rios, as RPVs são depositadas pelos Tribunais Regionais Federais nos bancos ofi- ciais, mensalmente, obedecido o prazo de até sessenta dias após sua expedição para a efetivação do depósito em favor do beneficiário do crédito.
A data de pagamento dos precatórios ou RPVs depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando ação chegou totalmente ao final. Precatórios liberados até 2 de maio de um ano são pagos no ano seguinte. RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.
Requisições de Pequeno Valor pagas pela Justiça Federal da 6ª Região em 2024 já superam R$ 700 Milhões. Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma ordem emitida pelo Poder Judiciário para exigir dos entes públicos valores até 60 salários mínimos devidos após condenação definitiva em processos judiciais.
São devidos juros e a correção monetária sobre os valores referentes à requisição de pequeno valor no período compreendido entre a realização dos cálculos e o efetivo pagamento, autorizando a expedição de RPV Complementar.
É considerada de pequeno valor a requisição de até 10 salários mínimos conforme Lei Estadual n. 14.757, para os processos que transitarem em julgado a partir da sua publicação em 17/11/2015. Para as RPVs cujos processos transitaram em julgado antes da vigência dessa lei, o limite é de 40 salários mínimos.
As diferenças do precatório consistem no prazo de sessenta dias para quitação após a expedição da ordem judicial e no valor, sendo o limite máximo de trinta salários-mínimos para Municípios, quarenta para Estados e sessenta para União, podendo ser menor se houver legislação local que imponha outros limites.
Para saber se o RPV e o precatório são isentos de Imposto de Renda, veja se houve a retenção do imposto na fonte no momento do recebimento. Afinal, a isenção ou cobrança de IR é feita diretamente pela fonte pagadora do RPV, ou precatório, como a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por exemplo.
Na hora de calcular o valor da causa, é importante saber quanto dá 60 salários-mínimos, afinal, este foi o limite previsto pela Lei n. 10.529/2001. O cálculo é bem simples, você multiplica o valor atual do SM por 60: R$ 1.302,00 x 60 = R$78.120,00.
Os precatórios liberados até 2 de maio de um determinado ano são pagos no ano seguinte. Isso significa que, se o seu precatório foi liberado até 2 de maio de 2023, o pagamento será realizado em 2024.
Poucos sabem disso, mas o RPV pode ser expedido até o triplo ou quíntuplo do valor máximo permitido por lei. O limite máximo no âmbito da União é de 60 salários mínimos (art. 17, Lei n.º.