É importante ressaltar que não há uma legislação específica que defina um valor mínimo ou máximo para o salário do síndico. Cada condomínio tem autonomia para estabelecer as condições de remuneração do síndico por meio da convenção condominial e das deliberações em assembleia.
Subsíndico tem salário? Uma das principais perguntas feitas por quem está pensando em assumir a função é: O papel de subsíndico possui remuneração ou salário? Geralmente, a função de subsíndico não possui remuneração, tendo em vista que este é um cargo auxiliar.
Legalmente, nada impede que um síndico profissional fique à disposição do condomínio em horário comercial, ou seja, de 8 às 18h. Todavia, geralmente, o síndico contratado faz um acordo informando ao condomínio quantas horas e dias por semana ele estará disponível para seus serviços.
Direitos trabalhistas: o síndico tem direito? Pela legislação, o síndico é considerado um contribuinte individual, portanto não está contratado sob as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Sendo assim, o síndico não tem os direitos trabalhistas que um empregado com carteira assinada tem.
Quantos anos um síndico de condomínio pode ficar no cargo?
Assim como acontece em qualquer eleição, o síndico possui um tempo determinado para cumprir os seus deveres dentro de um condomínio. Esse período de mandato tem duração de 2 anos, podendo ser renovado em múltiplas e sucessivas reeleições.
O síndico é o representante legal do condomínio, o que significa que, diante de qualquer processo (judicial ou não), ele é o representante dos interesses dos moradores. Ele deve zelar pelo patrimônio e garantir o bem estar de todos os condôminos.
O subsíndico tem que ser morador do condomínio ou se ele for proprietário não há esta necessidade? Pela lei, não há necessidade de ser morador nem proprietário para ser síndico, subsíndico ou mesmo membro do conselho.
Segundo a Receita Federal, a isenção da cota condominial pelo síndico é considerada um rendimento obtido através da prestação de serviços e por isso deve compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual do Imposto de Renda.
Em primeiro lugar é necessário destacar que não há previsão legal quanto à remuneração do síndico, evidentemente isso não significa que há proibição de remunerar os trabalhos desse gestor. Essa restrição ao pagamento dos serviços do gestor somente poderá ser feita pela convenção.
A transparência nas contas e ações do condomínio é um dos principais benefícios da contratação de um síndico profissional. Dentre as responsabilidades deste profissional, podemos destacar a gestão transparente e o zelo pela organização e controle financeiro do prédio.
Em relação a valores, é bastante comum se cobrar de acordo com o tamanho do condomínio, o trabalho exigido e o tempo de trabalho mensal. A média varia entre 2 e 3 mil reais mensais, sendo que o profissional faz a gestão de cerca de 50 a 60 unidades de moradias.
Precisa ter formação para ser síndico profissional? Não existe um curso específico com diploma que seja próprio para a formação de síndicos. No entanto, para exercer a função de síndico, é necessário ter registro no Conselho Regional de Administração (CRA) e estar em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas.
Qual a diferença de um síndico profissional de um síndico morador?
O síndico morador é aquele que, como um próprio nome já diz, mora no condomínio e assume a responsabilidade de gestão do condomínio. Já o síndico profissional exerce a atividade como profissão. Como essa atividade ainda não é regulamentada, ela pode ser executada por qualquer profissional.
Quem pode se candidatar a síndico? Essa é uma dúvida muito comum, já que muitas pessoas desejam ingressar na área. Saiba que, segundo o Código Civil, qualquer pessoa física ou jurídica, maior de idade, moradora ou não do prédio, pode se candidatar ao papel de síndico.
O síndico não pode, sozinho, aumentar o valor da cota condominial. Essa é uma prerrogativa da assembleia geral e ocorrer somente após a discussão e aprovação em assembleia.
O síndico não pode, de forma alguma, invadir a privacidade dos condôminos. Afinal de contas, é dever do síndico privar por seus condôminos – e não o oposto. Com isso, é estritamente proibido a entrada do síndico em uma unidade ou a abertura de correspondências sem permissão.
97, 2020) O conselho fiscal existirá para fiscalizar o síndico e deverá ser constituído por três condôminos que serão eleitos pela assembleia e terão mandatos de até dois anos, podendo ser reeleitos, com previsão legal no Código Civil, art. 1.356.
A função do Zelador é superimportante já que ele é o braço direito do Síndico, os olhos e ouvidos do condomínio. Ele é responsável por, justamente, zelar pelo bom funcionamento do condomínio, a segurança das pessoas e do patrimônio.
➡ Não existe um piso estabelecido para o salário de sindico profissional. Com isso, os valores podem variar conforme a carga horário, número de unidades e demais fatores. O salário médio está entre R$1,5 mil a R$ 4 mil mensais, podendo chegar a R$ 15 mil por mês.
Sim, inquilino pode ser síndico — até porque não existe nenhum impedimento legal que proíba um morador de desempenhar essa função dentro do seu condomínio.
Sou obrigada a deixar o síndico entrar na minha casa?
A resposta correta é depende, pois a unidade autônoma é uma propriedade inviolável, porém em caso de solicitação justificada do Síndico sua entrada deverá ser permitida.