A quantia dada como garantia de negócio (sinal ou arras) pode ser retida integralmente em razão de inadimplência contratual, mesmo nos casos em que seja superior a 50% do valor total do contrato.
O artigo 418 do Código Civil estabelece a devolução dos valores pagos a título de arras. Retenção de 20% dos valores pagos que não ocorre quando a culpa é da vendedora. Incidência do verbete da súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça. Necessidade de retorno da situação ao status quo ante.
Na celebração de um contrato, principalmente na compra e venda de imóveis, é muito comum a presença de uma cláusula que estabelece as arras. Trata-se de uma garantia, geralmente em dinheiro ou bens móveis, que tem como finalidade de firmar o negócio e obrigar que o contrato seja cumprido...
Arras ou sinal de negócio no contrato de compra e venda de imóveis
Qual o valor máximo das arras?
Segundo a jurisprudência do STJ, as arras confirmatórias devem ser fixadas em um percentual máximo que varie de 10% e 20% do valor do bem. Esse seria o valor máximo que o promitente-vendedor poderia reter para si.
Ou seja, se as arras foram combinadas em 10% do valor do imóvel, o comprador foi quem pagou essa porcentagem. Se ele desiste ele somente perde esse valor. Agora, se quem desiste é o vendedor, ele precisa devolver os 10% pagos a ele pelo comprador e pagar ao comprador o mesmo valor.
Atualmente, é possível concluir que as arras têm a função de: (i) confirmar o negócio jurídico pretendido pelas partes; (ii) prefixar perdas e danos em caso de o negócio jurídico não se concluir; e (iii) iniciar o pagamento do negócio jurídico, seja em espécie ou a título de garantia (no caso de ser entregue um bem ...
As arras são ditas confirmatórias, quando possuem o escopo de demonstrar a composição final de vontade dos contratantes, e são ditas penitenciais quando se almeja assegurar às partes o direito de se arrepender, mediante perda do sinal, por quem o deu, ou a sua devolução em dobro, por quem o recebeu (in Curso de Direito ...
Arras ou sinal é a entrega, por parte de um dos contratantes, de coisa ou quantia que significa a firmeza da obrigação contraída ou garantia da obrigação pactuada. Quando a coisa entregue é do mesmo gênero do restante da obrigação, as arras são consideradas como princípio de pagamento.
Porém é necessário "penalizar" o vendedor por esta decisão, sendo assim a lei determina que o VENDEDOR pague ao COMPRADOR quantia equivalente ao que recebeu de arras. No nosso exemplo, o VENDEDOR deverá devolver os R$50.000,00 ao comprador e acrescer a mesma quantia, somando então R$100.000,00.
Não existe qualquer obrigação legal quanto ao pagamento de sinal, bem como quanto ao seu montante. As parte são livres para determinar a existência ou não de sinal. Evite pagar um sinal muito elevado. Convém que as partes declarem que o sinal é entregue como antecipação ou princípio de pagamento.
O art. 418 do Código Civil diz o seguinte: Caso o comprador após ter pagado o sinal desistir do negócio, o vendedor poderá reter o valor e o comprador perderá o que pagou. No entanto, se a desistência for feita pelo vendedor, este terá que devolver a quantia recebida mais o equivalente.
O que diz o artigo 420 do Código Civil Brasileiro?
Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente.
b) arras penitenciais: tem o caráter de cláusula penal compensatória. Ocorre quando há cláusula expressa de arrependimento, caso em que a perda da prestação constitui a pena. Se o arrependido for o que deu o sinal, perderá as arras em proveito da outra parte, se for o que recebeu o sinal, deverá restituí-las em dobro.
As arras, nesse contexto, constituem quantia expressiva dispendida pelo comprador por ocasião da conclusão do negócio, sendo comum seu valor corresponder a cerca de 10% do valor do contrato.
Arras especificamente é a garantia dada pelo credor, para garantir a efetivação de seu interesse, podendo ser em dinheiro ou objetos. Considerado como a “entrada” para a compra e efetivação do contrato. Resumindo > Arras = Sinal = Garantia/Entrada.
As arras, embora seja mais comum serem dadas em dinheiro, nada impede que sejam efetivadas com outros bens. Não há valor prefixado para as arras, pode ser qualquer quantia que seja inferior ao preço total contratado. Quando dada em dinheiro, considera-se como parte do pagamento.
As arras confirmatórias são aquelas que, quando prestadas, marcam o início da execução do contrato, firmando a obrigação pactuada, de maneira a não permitir direito de arrependimento.
Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
Alguns dos profissionais que mais se destacam e podem exercer a profissão é o corretor de imóveis e advogado, pois a avaliação de imóveis envolve conhecimentos sobre o mercado imobiliário, documentação e legislação.
A resposta é direta e só é feita de forma diferente se houver um acordo entre o vendedor e o comprador. “Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias é sempre o comprador. A pessoa que está adquirindo o imóvel vai ter os gastos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o registro e a escritura” .