É considerada de pequeno valor a requisição de até 10 salários mínimos conforme Lei Estadual n. 14.757, para os processos que transitarem em julgado a partir da sua publicação em 17/11/2015. Para as RPVs cujos processos transitaram em julgado antes da vigência dessa lei, o limite é de 40 salários mínimos.
Na regra geral, o valor da RPV é definido na própria Constituição Federal, no artigo 87 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e o teto estipulado é de 30 salários mínimos para municípios, 40 para estados e 60 para a União, caso não haja norma local que estipule outros limites.
“O teto da RPV, hoje de R$15 mil, é muito baixo. Até 2019 era maior, mas foi rebaixado por um Projeto de Lei do então governador do Estado de São Paulo, João Dória.
No Estado de São Paulo o limite da RPV estava previsto desde 2003 na lei Estadual 11.377, em 1.135,2885 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, no entanto, em 2019, o então governador João Dória promulgou a lei 17.205/19, que reduziu o limite em mais de 60%.
QUAL O VALOR MÁXIMO DE UMA RPV E QUAL O PROCEDIMENTO PARA LIBERAÇÃO?
Qual o valor máximo de RPV TJSP?
O teto máximo para pagamento por meio de RPVs é definido por lei própria de cada ente federativo, levando em conta as diferentes capacidades econômicas. No caso do Estado de São Paulo, condenações de até 440,214851 Ufesps (o equivalente a R$ 12.154,33 em 2020) são pagas por meio de RPVs.
R. O recebimento dos valores será realizado pelo beneficiário ou advogado, independentemente de alvará (§ 1º do art. 49 da Res. 822/2023 - CJF), em qualquer agência da instituição financeira responsável pelo pagamento, mediante a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência atualizado (original e cópia).
Para saber se o RPV e o precatório são isentos de Imposto de Renda, veja se houve a retenção do imposto na fonte no momento do recebimento. Afinal, a isenção ou cobrança de IR é feita diretamente pela fonte pagadora do RPV, ou precatório, como a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por exemplo.
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a espécie de requisição de pagamento de quantia em que o ente público foi condenado por meio de processo judicial. Cada ente devedor poderá fixar um valor para expedição de RPV, desde que não seja inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Na hora de calcular o valor da causa, é importante saber quanto dá 60 salários-mínimos, afinal, este foi o limite previsto pela Lei n. 10.529/2001. O cálculo é bem simples, você multiplica o valor atual do SM por 60: R$ 1.302,00 x 60 = R$78.120,00.
A consulta da RPV pode ser feita por meio dos portais dos Tribunais de Justiça e das Seções Judiciárias de cada estado. No entanto, é importante lembrar que a pesquisa deve ser feita no portal do Tribunal onde o processo foi julgado.
Este cenário, entretanto, sofreu uma drástica alteração com a entrada em vigor da Lei n.º 17.205/2019, que reduziu o teto das RPVs a R$ 15 mil (440, 214851 UFESPs), gerando uma diminuição equivalente a 61% do valor originário.
Com a sanção, esse teto foi reduzido em 61% o valor das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), o qual, em valores atualizados, correspondem a R$15.081,59 (2023). O valor definido anteriormente pela Lei 11.377/03, em valores atualizados, correspondem a R$ 38.894,98.
Comissão aprova limite para pagamento de precatórios em parcela única. União poderá ser obrigada a pagar, em apenas uma parcela, créditos de precatórios no valor de até 180 salários mínimos (cerca de R$ 122 mil).
São devidos juros e a correção monetária sobre os valores referentes à requisição de pequeno valor no período compreendido entre a realização dos cálculos e o efetivo pagamento, autorizando a expedição de RPV Complementar.
Os descontos de contribuição previdenciária, Imas-saúde e imposto de renda decorrem de lei e é exigível no momento do pagamento por meio de precatório ou de RPV, na medida em que o fato gerador nasce no efetivo pagamento.
Para se declarar o precatório ou o RPV (requisição de pequeno valor) recebidos em razão de decisões judiciais, será necessário, primeiro, ter em mãos o informe de rendimentos e o documento contendo o valor recebido, o extrato bancário fornecido pela instituição financeira que promoveu o pagamento.
Documentos necessários: • documento original de identificação do sacador com foto; cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência bancária; comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares).
Para acessar a pesquisa, clique na aba “Processual”, no menu horizontal localizado no alto da página e selecionar a opção “RPVs e Precatórios”. Em seguida, selecione “Consulta Processual” no menu à esquerda da página e escolha uma das formas de pesquisa.
49, §1º que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente. Ainda o § 2º do art.
O valor atual das Requisições de Pequeno Valor é de R$15.565,99 (quinze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos). Essa dívida do Estado com o cidadão não diminui com a redução do teto do RPV e inclusão do valor na fila dos precatórios.
O requerimento de prioridade pode ser feito ao juiz em qualquer etapa do processo, até mesmo após a expedição do precatório. Possuem prioridade no pagamento dos precatórios os idosos, os portadores de deficiência, e os portadores de doenças graves.
Lembrando que o valor inscrito na requisição de pagamento do precatório é o valor bruto (chamado também de valor de face), sobre o qual poderá incidir diversos descontos legais, como contribuição previdência, imposto de renda retido na fonte, taxas judiciárias, e ainda honorários contratuais do seu advogado.