O Difal é pago pelo vendedor no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) quando a venda é feita a não contribuintes do ICMS. Se a transação ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser quitada pela empresa compradora do produto ou serviço.
As empresas optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006), poderão recolher o imposto devido a título de Diferencial de Alíquotas, Substituição Tributária e Antecipação Tributária até o último dia do 2º mês subsequente à apuração, conforme regras estabelecidas na legislação paulista.
I. O fato gerador do imposto devido a título de diferencial de alíquotas ocorre na entrada de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, devendo o imposto ser recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.
A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio de lei complementar.
Quando é devido o diferencial de alíquotas em São Paulo?
2º VI do Regulamento do ICMS (Decreto nº 45.490/2000). Sempre será devido o diferencial, quando a alíquota interestadual for de 4% para produtos importados ou industrializados com conteúdo superior a 40% (art.
Atualmente, a cobrança do Difal é feita pelo estado de destino da mercadoria ou serviço. O contribuinte deve recolher o imposto antecipadamente ou na entrada da mercadoria/prestação do serviço. Por exemplo, se a alíquota interna do estado de destino for de 18% e a alíquota interestadual for de 12%, o Difal será de 6%.
VIII - CPR 1250 - até o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador; IX - CPR 2100 - até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador; X - CPR 2102 - até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Para consultar, acesse o endereço eletrônico difal.svrs.rs.gov.br. *Disponível para cálculo e recolhimento para fatos geradores a partir de 01/04/2022, conforme Comunicado CAT nº 02, de 27 de janeiro de 2022 .
E quando pagar o Difal? Como mencionado, o Diferencial de Alíquota do ICMS incide sobre todas as transações de venda realizadas entre estados, seja essas entre contribuintes do ICMS ou não. No caso, seu pagamento é antecipado ao envio da mercadoria, quanto o recolhimento é feito a cada emissão de nota fiscal.
Quem é o responsável pelo recolhimento? Nos casos em que há DIFAL a ser recolhida em uma aquisição interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária e houver acordo de ST (Convênio ou Protocolo), o responsável por esse recolhimento é o remetente da mercadoria (Convênio ICMS 142/2018).
Como funciona o pagamento do DIFAL no Simples Nacional?
Empresas do Simples Nacional devem pagar o DIFAL no estado de destino quando compram mercadorias de outro estado. O pagamento é feito por meio de uma guia específica, separada do recolhimento unificado do Simples Nacional. Empresas do Simples não podem compensar créditos de ICMS, o que pode aumentar a carga tributária.
Qual a diferença entre DIFAL e diferencial de alíquota?
Uma grande diferença nesta nova modalidade é que o DIFAL é realizado no momento da emissão da NF-e, ou seja, quem recolhe o diferencial de alíquota é o emissor da nota e não o comprador.
Portanto, é importante esclarecer que o Difal não se trata de um novo imposto, mas de um instrumento que tem como objetivo o estabelecimento de maior equilíbrio tributário entre os estados, sendo obrigatório para todas as empresas que realizam vendas interestaduais.
A lei complementar que regulamentou a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS não criou, nem majorou, novo tributo, razão pela qual não deve ser aplicada a ela a anterioridade anual.
Toda vez que uma empresa que recolhe o ICMS, exceto optantes do Simples Nacional, realiza uma venda para um não contribuinte em outro estado, ela é obrigada a calcular e pagar o Difal.
O que fazer? Para pleitear o fim das cobranças ilegais do DIFAL para as empesas do Simples Nacional, é preciso ingressar com ação judicial, a fim de que seja dado o direito de não mais ser obrigado a pagar tal imposto sobre operações interestaduais.
O benefício foi estabelecido pela Instrução Normativa nº 1598/2024, publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de dezembro de 2024, e mudou a data de vencimento do imposto do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.