O exame de audiometria avalia sua capacidade de ouvir e entender os sons a sua volta, é realizado pelo profissional fonoaudiólogo ou otorrinolaringologista.
Impedanciometria. A impedanciometria também pode ser chamada de imitanciometria ou timpanometria, e é um exame complementar para o diagnóstico de surdez e perda auditiva. O seu objetivo é o de avaliar a complacência da membrana timpânica, isto é, a sua flacidez ou rigidez em resposta aos estímulos sonoros.
O que precisa para comprovar deficiência auditiva?
4º do Decreto Federal 3.298/1999 é que é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Por meio da audiometria é possível saber o grau e o tipo da perda auditiva de um indivíduo. É uma avaliação que depende de ações realizadas pelo paciente, sendo considerado, portanto, um exame subjetivo.
PERDA AUDITIVA EM CRIANÇAS. COMO DIAGNOSTICAR E QUANDO SUSPEITAR?/ Otorrino em Curitiba
Como é feito o diagnóstico de perda auditiva?
A audiometria tonal quantifica a perda auditiva. Um audiômetro proporciona sons de frequências específicas (tons puros) em intensidades diferentes, para determinar o limiar de audição do paciente (o quão alto deve ser o som, para ser percebido) para cada frequência.
Hoje a legislação (Lei 7.853/89) define a deficiência auditiva como “perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma em freqüências de 500 hz, 1.000 hz, 2.000 hz e 3.000 hz”.
Para comprovar formalmente essa deficiência, o profissional deve apresentar um laudo médico. Esse documento para admissão de PCD deve apresentar: dados do trabalhador (nome, RG, CPF);
É considerado surdo quem tem perda de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 hertz, 1 mil hertz, 2 mil hertz e 3 mil hertz. Matéria atualizada em 24/1/2024 para corrigir a informação de que a surdez parcial ou total em um dos ouvidos passou a ser considerada deficiência auditiva.
Segundo o Decreto Federal 5.296, de 2004, apenas pessoas com perda de 41 decibéis ou mais em ambos os ouvidos (ou seja, bilateral), são enquadradas como deficientes auditivas.
Como conseguir um laudo médico de deficiente auditivo?
É possível obter esse documento em hospitais e clínicas médicas. Pode ser mais fácil conseguir o documento em locais que você já foi diagnosticado, mas do contrário, você pode pedir o laudo PcD pelo SUS, de forma totalmente gratuita.
A audiometria é um exame sem riscos, assim a única recomendação para fazê-lo é manter-se por 14 horas em repouso acústico, ou seja, sem se expor em ambientes com altos ruídos. Além disso, como o resultado do exame depende da percepção do paciente, estar bem descansado também é um fator importante.
É feito em uma sala à prova de som, na qual o paciente permanece em silêncio e ele deve pressionar um botão no momento em que percebe que sons estão sendo enviados a ele. A audiometria vocal é o teste pelo qual se mede a capacidade de ouvir e entender as palavras.
Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Quando uma pessoa pode ser considerada deficiente auditivo?
Deficiência Auditiva Leve – Limiares entre 25 a 40 dB nível de audição. Deficiência Auditiva Moderna – Limiares entre 41 e 70 dB nível de audição. Deficiência Auditiva Severa – Limiares entre 71 e 90 dB nível de audição. Deficiência Auditiva Profunda – Limiares acima de 90 dB.
Quem pode emitir laudo PcD? Um médico perito especializado na área deve redigir o documento, possuindo a capacidade de atestar a deficiência com base na Classificação Internacional de Doenças (CID) e de fornecer todos os detalhes necessários sobre a condição.
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
O laudo médico para PcD é direito de toda pessoa com deficiência. É possível conseguir esse documento em hospitais e clínicas médicas. É mais fácil conseguir o documento em hospitais que você foi diagnosticado ou que faz algum tipo de acompanhamento ou tratamento, se for o seu caso.
Atualmente, o Decreto 5.296/2004 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
O exame de audiometria não é uma prova que se aprova ou reprova. O objetivo do teste é avaliar a capacidade auditiva do indivíduo e identificar possíveis alterações. Caso seja identificada alguma perda auditiva, o profissional irá fornecer orientações e sugestões de tratamento adequados.
MAS SE EU USO (OU TENHO QUE USAR) APARELHOS AUDITIVOS, ISSO GARANTE QUE SOU DEFICIENTE AUDITIVO PELA LEI? Não, o fato de usar (ou ter a recomendação) de aparelhos auditivos não determina se a pessoa é considerada com deficiência (PCD) para a legislação.