A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão proferida no processo TST-RR-20698-18.2019.5.04.0004, definiu que a gratificação de função, mesmo se paga por mais de 10 anos, não incorpora ao salário do empregado.
Que tipo de gratificações que não integram o salário?
§ 2º – Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
A maioria dos Tribunais trabalhistas entende que se o empregado tiver exercido a função de confiança por 10 anos ou mais, de forma ininterrupta, até 2017 (quando a Reforma Trabalhista começou a valer), existe o direito à incorporação da gratificação se o trabalhador não cometeu falta grave.
Ou seja, tudo vai depender do acordo realizado entre empresa e colaborador e da situação em específico. Entre os tipos de gratificação legal pela reforma trabalhista estão a participação nos lucros, a bonificação natalina, prêmios por desempenho e resultados, entre outras.
A gratificação incorporada deve ser registrada na folha de pagamento como parte integrante do salário base do trabalhador. Isso assegura que todos os cálculos de benefícios, como férias, 13º salário, FGTS e outros direitos trabalhistas, incluam a gratificação.
Como já falamos, de acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além do salário fixo, bonificação e gratificação podem ser pagas para os colaboradores. Contudo, quando em forma de dinheiro, isso deve constar na folha de pagamento.
Trata-se de uma verba concedida por liberalidade do empregador ao empregado que exerce uma função específica. As únicas gratificações de função previstas na lei são: gratificação de função aos radialistas que acumulam funções e gratificação de função aos vendedores pracistas que acumulam função de inspector ou fiscal.
As bonificações e gratificações não podem ser descontadas do salário do colaborador, salvo se houver previsão em lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou se o colaborador tiver dado causa ao desconto.
39, da Constituição Federal, que assim dispõe: Artigo 1º - “§9º - É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo."; Já o art.
As gratificações de natureza pro labore faciendo são incorporadas à aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma delas, não caracterizando ofensa ao direito à integralidade a incorporação em valor inferior ao da última remuneração recebida em atividade por servidor que se aposentou nos termos do art.
Aquele valor adicional pago ao ocupante de cargo de função é considerado como parcela salarial. Seu pagamento decorre das atividades de maior grau de complexidade realizadas. O pagamento dela segundo a CLT pode ser retirado.
Também não são considerados salário utilidade os benefícios fornecidos pelo empregador como forma de premiar seus funcionários ou motivá-los, e aqueles custeados pelo empregado, ainda que de forma parcial, como os benefícios de plano de saúde, previdência privada, gastos com educação, etc.
Quais são as verbas que não incidem encargos trabalhista e previdenciário?
Ocorre a não incidência da contribuição quando as verbas são de caráter meramente indenizatório, não tendo natureza salarial, sendo eventuais, como por exemplo: (i) aviso prévio indenizado; (ii) terço constitucional de férias; (ii) férias indenizadas; e (iii) indenização pelos quinze dias que antecedem o auxílio- ...
Quais são as gratificações legais que integram o salário?
As gratificações que englobam o salário são as gratificações legais, como a gratificação natalina, que nada mais é do que o 13º salário. A gratificação natalina possui previsão nas Leis nº 4.090/62 e 4.749/62: Art. 1º.
Quais gratificações integram o salário do servidor público?
7 São elas: (i) gratificação natalina; (ii) adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas e penosas; (iii) adicional pela prestação de serviço extraordinário; (iv) adicional noturno; e (v) adicional de férias.
Então, como não é imposta carga horária para essa posição, o empregador não deve exercer controle sobre a sua jornada. Entretanto, o salário de um cargo de confiança deve ser, no mínimo, 40% maior do salário pago aos empregados que são subordinados, a título de "gratificação".
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
É importante salientar que todas as gratificações ou bonificações concedidas deverão obrigatoriamente ser lançadas em folha de pagamento, sujeitando-se à incidência dos encargos sociais de INSS e FGTS.
Sendo assim, no primeiro parágrafo deste artigo está estipulado que, além do salário fixo, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador são consideradas parte da remuneração do trabalhador.
Bonificação é uma recompensa financeira baseada em desempenho ou resultados, enquanto gratificação é um pagamento adicional, em reconhecimento a esforços excepcionais.