A guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia. O genitor que não residir com a criança terá o dever de pagar mensalmente os alimentos ao genitor que reside com a criança, sendo este último responsável por administrar as contas/despesas do filho.
A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte forma: O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos.
Nesse regime, os dois genitores dividem as responsabilidades e os cuidados com o filho e aquele que não mora com a criança deve prestar pensão alimentícia.
Sou obrigado a pagar pensão com guarda compartilhada?
Portanto, a guarda compartilhada não elimina a necessidade de pagamento de pensão alimentícia. Na verdade, como o responsável pelo pagamento tem a mesma responsabilidade na escolha das atividades de formação dos filhos, ele estará mais ciente das despesas, pois isso foi acordado por ambas as partes.
Mesmo que o filho menor de idade esteja sob a guarda de terceiros, como avós e tios, continua sendo dever dos pais o pagamento da pensão alimentícia aos filhos.
A guarda nidal é um conceito relativamente recente para alguns pais, mas tem ganhado considerável influência nas últimas décadas. Essa forma de guarda considera a residência anterior da criança antes da separação dos pais, visando minimizar o impacto das mudanças decorrentes da separação para o bem-estar da criança.
Em 2024, a pensão alimentícia para um filho não tem um percentual fixo, mas costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Esse valor depende de fatores como as necessidades da criança e as condições financeiras de quem paga e de quem recebe.
Para que seja possível o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.
O genitor que não tem a guarda da criança é obrigado a pagar pensão alimentícia para contribuir com as suas despesas. Para esse valor é considerado despesas como alimentação, saúde e educação, lazer, etc.
O que mudou com a nova lei da guarda compartilhada?
Nova lei impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica. A Lei 14.713/2023 que impede a concessão de guarda compartilhada em caso de violência doméstica já está em vigência. O autor do projeto que deu origem à norma é o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).
Na visão dos especialistas, os malefícios da chamada "guarda alternada" são patentes, prejudicando a formação dos filhos ante a supressão de referências básicas sobre a sua moradia, hábitos alimentares, etc., comprometendo sua estabilidade emocional e física.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 2491/19) que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos pais.
Nos termos do art. 1.566, IV, do Código Civil, são deveres de ambos os pais o sustento, a guarda e a educação dos filhos. Assim, mesmo na guarda compartilhada, o genitor que não esteja na residência fixada como sendo do filho, deverá pagar pensão, ajudando o outro nos deveres decorrentes do poder familiar.
É justo pagar pensão alimentícia em guarda compartilhada?
Em conclusão, a guarda compartilhada não elimina a obrigação de pagar pensão alimentícia, mas sim ajusta a forma como essa obrigação é cumprida, levando em consideração a capacidade financeira de cada genitor e as necessidades dos filhos.
Não obstante, a teor dos arts. 1.696 e 1.698, do Código Civil, a responsabilidade dos ascendentes é sucessiva e complementar. Assim, os avós somente serão obrigados pelos alimentos dos netos na falta dos pais ou se esses não estiverem em condições de suportar o encargo".
Outra dúvida comum quando se fala em guarda compartilhada refere-se ao pagamento da pensão alimentícia, muitas pessoas acreditam que com à atribuição da guarda compartilhada, não é mais necessário o pagamento da verba alimentar, o que não é verdade. A guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia.
Qual a diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada?
Por exemplo: a criança mora uma semana na casa de cada genitor, alternadamente. Durante esse tempo, o filho reside com apenas um e visita o outro, diferentemente da guarda compartilhada, em que ambos compartilham a rotina e o cotidiano dos filhos permanentemente.
Para decidir a guarda da criança, o juiz responsável considera o princípio do melhor interesse da criança. Isso significa que a guarda será encaminhada aquele que melhor suprir as necessidades básicas da criança. Assim, a criança terá direito de morar com um pai, e receber visitas do outro.
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho em 2024?
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho em 2024? Varia conforme a necessidade do filho e a capacidade financeira do pagador; não há um valor fixo estabelecido. Todavia, ele costuma seguir o valor do salário, e por isso é importante consultar a tabela do salário mínimo em 2024.
Não! O valor, novamente, será de acordo com a necessidade do filho, portanto, 1.500 reais, 15% de seu salário. Também para ilustrar a possibilidade dos pais, imaginemos que um pai receba mil reais por mês (um salário mínimo). Seu filho tem alguns problemas de saúde e demanda um gasto de mil reais por mês.
Em teoria, aos 18 anos, a pessoa passa a ser capaz de se sustentar. Porém, se ela ainda não terminou os estudos (incluindo faculdade) ou se tem algum pro- blema de saúde que a impeça de se sustentar sem ajuda, a pensão é devida mesmo após os 18 anos. Neste caso, os Tribunais têm mantido a pensão até os 24 anos.
Quanto é 30% do salário mínimo 2024 pensão alimentícia?
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Quem ganha 1.320 reais deve pagar 396 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 2.000 reais, deve pagar 600 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 3.000 reais, deve pagar 900 reais de Pensão de Alimentícia; E assim por diante... Não.