Qual horário pode ser cumprido um mandado de prisão?
Atualmente, a Lei n. 13.869/2019 (Abuso de Autoridade) estipula a possibilidade de cumprimento dos mandados judiciais durante o período entre as 5h e 21h.”
Define-se que a concretização da ordem judicial das 21h às 5h é conduta apta a tipificar crime de abuso de autoridade (artigo 22, § 1º, III). Por essa razão, parcela doutrinária entende que período noturno é exatamente este horário estampado na lei: das 21h às 5h.
Conforme o artigo 172 do Código de Processo Civil, os mandados judiciais decorrentes de processos cíveis podem ser cumpridos no período que vai das 6 horas da manhã até as 8 horas da noite, de segunda a sábado.
O mandado será passado em duas vias, sendo que uma será entregue ao preso, informando dia, hora e local da medida, ao passo que a outra, devidamente rubricada pelo detido, permanecerá com a autoridade na qualidade de recido.
Pode entrar na residência para cumprir mandado de prisão?
Nesse sentido, acrescentou o ministro, a jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que o mero cumprimento de mandado de prisão não autoriza a realização de busca domiciliar.
A Polícia Militar, mesmo na sua função específica de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, pode requerer a expedição de mandado de busca e apreensão, para o cumprimento de seu dever de prender quem esteja em flagrante delito (com fundamento no art. 240, § 1, alínea a, c/c art. 243, § 1º, e art.
212 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . O novo Código de Processo Civil permite, em seu artigo 212, § 2º, o cumprimento de atos processuais no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 06 seis) às 20 vinte horas, desde que respeitado o que se extrai do artigo 5º , XI , da CF/88 .
Após a reforma da Lei 11.719 /08 tal prazo foi ampliado, alcançando ao menos 115 dias, podendo ser maior segundo a corrente doutrinária adotada, ainda sem contar o tempo em cartório, as diligências e outros incidentes eventualmente necessários. Dr.
5º , inciso XI , autoriza a prisão em flagrante, seja durante o dia, seja durante a noite, independente da expedição de mandado judicial. 3. Ordem denegada.
Então aplica-se aos termos dia e noite o contido no artigo 212 do Código de Processo Civil. O mandado é um ato processual que deve ser praticado entre 6 e 20h. A situação de flagrante não é ato processual; é ato de natureza constitucional. Logo, a qualquer hora se pode prender em flagrante, dentro ou fora de casa.
Atualmente, a Lei n. 13.869 /2019 (Abuso de Autoridade) estipula a possibilidade de cumprimento dos mandados judiciais durante o período entre as 5h e 21h.
Não é permitido ingressar na casa de alguém no período noturno ainda que com mandado judicial?
Desse modo, não será possível o ingresso na casa do indivíduo no período noturno, ainda que se tenha ordem judicial. A qualquer hora, sem o consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.
O que acontece quando o mandado de prisão não é cumprido?
Assim, se houver mandado de prisão emitido e não cumprido, na própria sentença de extinção o juiz determinará a revogação e o recolhimento do mandado de prisão expedido.
A ordem de prisão é emitida após a conclusão de uma investigação criminal, na qual são coletadas evidências e depoimentos que apontam para a participação do suspeito no crime em questão.
Se um indivíduo foi preso em flagrante e revelou o nome do parceiro foragido, os dados desse último aparecem nas consultas policiais e sua identificação se torna mais fácil. A polícia descobre o endereço dele, a filiação e até dados de parentes e vizinhos.
A prisão realizada por meio de mandado deve ser cumprida seguindo os limites constitucionais, no sentido de proteger a liberdade física, a propriedade e o direito à intimidade do indivíduo, não encontrando quaisquer obstáculos com relação ao horário de cumprimento da prisão.
O aplicativo Sinesp Cidadão é uma ferramenta de consulta de Mandados de Prisão, com acesso direto à base de dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça - BNMP/CNJ.