Qual idade a criança pode escolher com quem quer morar?
O que há atualmente nos julgamentos de casos de direito de família é um entendimento, de que a partir dos 12 anos, quando esse menino ou menina entra na adolescência, já estaria apto para decidir. Isso porque a partir dos 12 anos, a criança tem o direito de escolher com qual dos pais quer ficar.
Portanto, o genitor poderá ingressar com Ação judicial de alteração de guarda, e os filhos já houverem completado 12 anos de idade, serão ouvidos perante o juiz para que revelem sua preferência em relação à guarda, ou seja, poderão dizer se desejam permanecer residindo com a mãe ou se desejam passar a morar com o pai.
O que fazer quando o filho não quer mais morar com a mãe?
Deve ser ajuizado uma ação de pedido de guarda do menor, interessante que haja um laudo psicológico demonstrando a vontade do menor e que você consiga comprovar condições como trabalho fixo, moradia, ....
Não há idade mínima para expressar a manifestação de vontade de residir com o outro genitor. Porém, é essencial esclarecer que não é o menor quem decide, mas o juiz, após analisar outros elementos. A criança, pela sua própria condição, não possui discernimento suficiente para decidir onde e com quem deseja morar.
Se a recusa em ir é uma manifestação da criança é importante levar isso a juízo para que se adotem medidas como avaliação social, estudo psicológico, quem sabe a suspensão temporária das visitas, ou qualquer outra medida que atenda o melhor interesse da criança.
A criança pode escolher com quem quer morar? bit.ly/podcris
O que fazer quando a criança só quer a mãe?
Convide a criança para o ajudar em algumas tarefas como passear o cão, ir comprar o jornal, regar as plantas na varanda. Os mais pequenos adoram ajudar os pais e ficam orgulhosos por poderem colaborar. Quando a mãe estiver a cuidar do bebé (banho, muda da fralda, alimentação), não se afaste.
Quando a criança está sob os cuidados de terceiros, que não são seus pais biológicos, é necessário regularizar essa situação. Apesar de exercer a guarda de fato, a situação só será regularizada com o pedido da Guarda do menor, através de um advogado.
O que fazer quando o filho não quer morar com o pai?
A mãe que perceber que o filho não deseja mais estar na companhia do pai, ainda que a questão das visitas tenham sido fixadas judicialmente, deve procurar um advogado especialista em direito de família, especialmente um advogado especialista em guarda e regulamentação de visitas.
Isso ocorre porque, nessa idade, as crianças já são capazes de expressar seus desejos e opiniões de forma mais clara e consistente. A partir dos 12 anos, as crianças são consideradas aptas a decidir com quem querem ficar.
Como fica a pensão quando o filho vai morar com o pai?
O pai que receber o seu filho(a) para morar com ele, deve requerer judicialmente a exoneração do seu dever de prestar alimentos; do contrário, o dever de arcar com a pensão alimentícia permanece obrigatório.
“A criança pode realmente não gostar de um ou de ambos os pais, pois se sente abandonada, não amada. Normalmente, quando esse sentimento é real e não parte do desenvolvimento da sua personalidade, ele ocorre porque houve uma quebra no vínculo da criança com esses adultos”, explica Severine.
Se houver evidências de que a mãe está negligenciando as necessidades básicas da criança, como alimentação adequada, cuidados médicos, higiene ou educação, ou se houver provas de abuso físico, emocional ou sexual, as autoridades podem intervir para proteger o bem-estar da criança, resultando na perda da guarda.
Quando a criança pode ser ouvida? De acordo com a legislação brasileira, a partir dos 12 anos a criança está apta para decidir com qual dos cônjuges gostaria de ficar, podendo expressar sua opinião em juízo.
O novo código estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda. De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.
A perda da guarda não é automática e nem definitiva, podendo ser revista judicialmente, caso a situação fática mude. Antes de tomar essa decisão, o processo é conduzido de forma cuidadosa, visando sempre o melhor interesse da criança.
Isso porque a partir dos 12 anos, a criança tem o direito de escolher com qual dos pais quer ficar. Mas, também a partir dos 8 anos, a criança já é ouvida e a opinião dela é levada em consideração no momento da concessão da guarda.
O filho pode escolher com quem morar a partir de que idade? Não existe na lei brasileira nenhuma determinação dizendo que a partir de uma certa idade o filho poderá escolher com quem irá ficar. Mas, é claro que a vontade do menor tem peso importante, principalmente se for uma criança mais velha.
Outra dúvida comum quando se fala em guarda compartilhada refere-se ao pagamento da pensão alimentícia, muitas pessoas acreditam que com à atribuição da guarda compartilhada, não é mais necessário o pagamento da verba alimentar, o que não é verdade. A guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia.
Caso não haja definições judiciais sobre o assunto, é recomendável ao guardião exigir uma autorização por escrito do genitor visitante, caso ele precise enviar um terceiro para buscar a criança no dia da visitação.
Como mencionado, casos que envolvam negligências, abusos, vícios e afins, podem fazer com que uma mãe perca a guarda de sua criança. Além deles, é possível citar: A falta de responsabilidade parental. Neste caso, a mãe não assume as responsabilidades parentais.
Via de regra, os tribunais tem decidido que somente a partir dos 2 anos a criança pode pernoitar na casa do pai; mas isso poderá variar a depender de alguns fatores.
Quando a criança mora com a avó, quem paga pensão?
Não obstante, a teor dos arts. 1.696 e 1.698, do Código Civil, a responsabilidade dos ascendentes é sucessiva e complementar. Assim, os avós somente serão obrigados pelos alimentos dos netos na falta dos pais ou se esses não estiverem em condições de suportar o encargo".
A aplicação do Direito Avoenga na prática envolve a consideração cuidadosa de cada situação. Os avós podem buscar a guarda legal de seus netos em casos nos quais os pais estão ausentes, incapazes ou em situações que colocam em risco o bem-estar das crianças.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também garante o direito da criança e do adolescente de conviver com seus parentes, inclusive os avós. No Brasil, o direito de visita dos avós foi regulamentado pela Lei nº 12.398/2011, que inseriu o parágrafo único ao artigo 1.589 do Código Civil.