A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência (e acompanhante, quando necessário) e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. A Lei não faz menção sobre isenção de pagamento para crianças.
Segundo o Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem direito de adquirir meia entrada em eventos artístico-culturais e esportivos.
No Brasil, a Lei da Meia-Entrada foi criada com o objetivo de assegurar que estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda tenham acesso a eventos diversos, como cinemas, teatros, shows, museus e eventos esportivos, pagando apenas metade do valor do ingresso.
Terá direito ao benefício estudantes regularmente matriculados em escolas faculdades ou universidades, conforme previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que comprovem sua que está frequentando corretamente a escola ou faculdade, apresentando, no momento da aquisição do bilhete ou ingresso e ...
Apenas estudantes têm direito a pagar meia-entrada no cinema?
Pessoas com deficiência e, se necessário, o seu acompanhante também;
Jovens de 15 a 29 anos que se enquadram na categoria de carentes, com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos e devidamente cadastrados no programa federal CadÚnico;
O QUE É MEIA ENTRADA? QUEM TEM DIREITO? ENTENDA TUDO!
Quem tem 14 anos paga meia?
A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência (e acompanhante, quando necessário) e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Crianças pagam meia-entrada? Crianças de qualquer idade pagam ingresso e possuem direito ao benefício da meia entrada mediante apresentação de documento que comprove deste benefício.
ID Estudantil – A ID Estudantil é a carteirinha de estudante digital e gratuita para o usuário emitida pelo MEC. Para o acesso do aluno dar certo, é preciso que a instituição de ensino cadastre as informações dele no Sistema Educacional Brasileiro (SEB), banco de dados nacional do MEC.
Crianças de colo (com até 2 anos de idade) não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais. De 3 até 12 anos, o pagamento do assento é no valor da meia-entrada. Também é necessária a apresentação de documento oficial.
Para crianças de 3 a 12 anos de idade (incompletos), é garantida a meia-entrada mediante apresentação de documento de identidade na entrada da sala de exibição. Mas fique atento, deve ser observada a classificação indicativa do filme e responsável legal da criança.
As leis federais têm abrangência em todo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas. As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da meia-entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Menores de 21 anos (Lei Estadual 3.364 de 2000): mediante apresentação de Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.. Ao completar 22 anos, perde-se o direito ao benefício.
11, II, do Decreto 8537/2015 a Cinemark informa que até que haja a completa adaptação de seus sistemas de oferta e venda de ingressos não limitará em 40% o percentual de ingressos reservados à meia-entrada de estudantes, de pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário e dos jovens de baixa renda ...
A meia entrada está prevista no artigo 23 do Estatuto do Idoso que determina: “A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso ...
Sim, é possível comprar a meia-entrada para outra pessoa desde que não ultrapasse o limite de 4 ingressos por CPF e que os dados da meia-entrada sejam informados corretamente no ato da compra. Será indispensável a apresentação de um documento válido na data do evento.
A partir de sábado, 14, estarão à venda os pacotes de ingressos. A opção chamada permanente integral dá direito a entradas em todos os dias e a qualquer horário e custa R$ 600. A permanente especial, que é válida para sessões de segunda a sexta-feira até as 17h55, custa R$ 150.
Em resumo, estudantes tem direito ao benefício da meia-entrada estudantil, basta estarem regularmente matriculados, como previsto no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de estudante, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de ...
O cliente que não puder utilizar o ingresso por não apresentar documentação válida, conforme nomenclatura do ingresso, não terá direito a reembolso do valor pago pelo ingresso, ou qualquer outro tipo de ressarcimento ou compensação.
O que levar: Documento oficial expedido pelos bancos de sangue do Estado e um documento oficial com foto. Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
Uma forma de fazer isso é por meio do aplicativo ID Jovem 2.0, disponível para quem tem celular Android. Caso não tenha celular, é possível acessar o site do benfício para ter acesso à ID Jovem. Para ambos, o documento tem prazo de seis meses -- mas pode ser renovado pelo app de forma gratuita.
Assim, deve ser garantida a meia-entrada em eventos esportivos. Quanto aos idosos, a garantia de meia entrada também é inspirada no texto constitucional, figurando no Capítulo V da Lei 10.741/2003, sob a rubrica “Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer” preceituando no artigo 23: Art. 23.