Segundo a legislação brasileira, o insulfilm no para-brisa e nas janelas laterais dianteiras não pode ser muito escuro, precisando permitir ao menos 70% de transparência. Já nas janelas laterais traseiras e no vidro traseiro, a permissão é um pouco mais flexível, podendo chegar até a 28% de transparência.
Em janeiro de 2023, o Contran atualizou o percentual mínimo de lux exigido para atravessar a película. De acordo com a resolução 989/2022, agora é permitido 70% de transparência independentemente da cor do material. Antes era de 75%. A regra serve para as principais áreas que fazem parte da visão do motorista.
De acordo com a legislação, a taxa mínima de transparência permitida é de 28%. Dessa forma, o uso da película G20 é ilegal e o motorista que utilizar no veículo pode ser multado.
Nos demais vidros, sem interferência à condução, como dos bancos traseiros, o percentual mínimo permanece em 28%. Com isso, o insulfilm G5, por exemplo, por ter transmitância luminosa muito baixa, fica proibidos nos veículos e sujeito a punições.
A recente legislação determina que a película aplicada nos vidros dianteiros e no para-brisa deve possuir uma transparência mínima de 70%. Além disso, a exigência de transparência mínima de 28% para os demais vidros foi revogada.
Película - O que mudou?👀 Limite de transmitencia luminosa 70%: vidros dianteiro e para-brisa!
Pode usar G35 no para-brisa?
Por isso, há restrições quanto aos tipos de insulfilm permitidos em veículos. Como mencionamos, o CONATRAN atualizou as regras e agora é obrigatório que a quantidade de luz que passe pelo material do insulfilm não seja inferior a 75%, ou seja, o modelo G35 é o mais recomendado.
De acordo com a resolução 960/2022 do CONTRAN, é o único grau permitido para ser aplicado em para-brisas e vidros laterais dianteiros no Brasil. Mesmo permitindo uma maior entrada de luz, essa película ainda oferece proteção contra raios UV e reduz a quantidade de calor solar no veículo.
É permitido que os proprietários acrescentem a película no para-brisas em dégradé(com a camada de proteção mais forte em cima), mantendo 75% de visibilidade. Já nos vidros traseiros é permitido escurecer mais, deixando luminosidade de apenas 28%. Os vidros laterais dianteiros podem chegar a 70% de transparência.
G50 – permite 50% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução). G40 – permite 40% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução). G20 – permite 20% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução).
Os números indicam a transparência das películas, sendo: G35 (mais clara) – película que menos interfere na visibilidade. G20 (intermediária) – película com transparência média. G5 (mais escura) – película mais escura, com pouca visibilidade.
Insulfilm G70 é o máximo permitido; Vidro traseiro: este pode ter uma transparência de 28%, permitindo um escurecimento maior do que os vidros dianteiros.
De acordo com a legislação brasileira, a instalação de películas no para-brisa é permitida em até 75% de transparência. Ou seja, o insulfilm utilizado nesta parte do veículo deve permitir a passagem de, no mínimo, 75% da luz.
A nova lei do insulfilm definiu em 70% a transparência mínima exigida no para-brisa e vidros laterais dianteiros. Também foi retirada a exigência mínima quanto a película em vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para o uso de insulfilm em veículos. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora, é de 70%, independentemente da cor do material. Anteriormente, o limite era de 75%.
Além das irregularidades com a transparência, o insulfilm espelhado também é proibido. Segundo as normas de trânsito, em caso de abordagem, a película que não estiver conforme as regras deve ser retirada naquele momento.
Essa parte do veículo é permitido películas de 75%, ou seja G75 de transparência Isso acontece para a segurança de condutores, em casos de abordagens policiais, os oficiais conseguem verificar quem está no interior do veículo.
O insulfilm no para-brisa é permitido com uma transparência mínima de 75%. Isso significa que pelo menos 75% da luz deve passar por meio dele para garantir a visibilidade adequada do motorista.
Para-brisa: a película nesse vidro precisa ter ao menos 75% de visibilidade, ou seja, o permitido é 25%. Se o motorista exceder esse limite, poderá ser multado e obrigado a retirar o insulfilm.
A transparência do insulfilm dependerá da localização dos vidros. Segundo o CONTRAN, nos para-brisas, o grau de transparência deve ser, no mínimo, 75%. Os vidros laterais e os demais vidros indispensáveis a dirigibilidade do veículo, precisam respeitar o limite mínimo de 70% de transparência.
Qual o insulfilm que fica escuro por fora e claro por dentro?
Insulfilm Titanium – Ou insulfilm semi refletivo, tem o mesmo conceito do insulfilm espelhado, com sua base interna fumê e a externa semi refletiva, tem um índice de visibilidade excelente tanto de dia quanto a noite, sendo claro por dentro e escuro por fora.
O que diz a nova lei do insulfilm? Enquanto essa tecnologia não chega, o motorista precisa estar atento ao que determina a lei. A Resolução no 989/2022 do Contran, em vigor desde o início de 2023, estabelece que o limite da transparência da película nos vidros seja de 70% – antes, o máximo permitido era de 75%.
Para o vidro do para-brisa, o limite é de 75% de transparência. Isso significa que você deve escolher um insulfilm que seja até 25% escurecido. Segundo especialistas, a transparência de 75% já protege os motoristas contra os raios solares que ofuscam seus olhos e podem causar acidentes.
No caso do uso residencial o film blackout é excelente e muito recomendada, pois além da estética e elegância que dá às portas e às janelas, ele é o insulfilm mais escuro que garante 100% de privacidade e conforto térmico.