De acordo com a regulamentação brasileira, o G35 é permitido em vidros traseiros e laterais traseiros de veículos, proporcionando uma visibilidade mais adequada para o condutor e maior privacidade em relação a outras películas mais claras.
Por isso, há restrições quanto aos tipos de insulfilm permitidos em veículos. Como mencionamos, o CONATRAN atualizou as regras e agora é obrigatório que a quantidade de luz que passe pelo material do insulfilm não seja inferior a 75%, ou seja, o modelo G35 é o mais recomendado.
Os números indicam a transparência das películas, sendo: G35 (mais clara) – película que menos interfere na visibilidade. G20 (intermediária) – película com transparência média. G5 (mais escura) – película mais escura, com pouca visibilidade.
A recente legislação determina que a película aplicada nos vidros dianteiros e no para-brisa deve possuir uma transparência mínima de 70%. Além disso, a exigência de transparência mínima de 28% para os demais vidros foi revogada.
Como escolher dentro da lei o insulfilme para seu parabrisa. #insulfilm
Qual insulfilm tem 70% de visibilidade?
Por ser mais transparente, o Insulfilm G70 permite que 70% da luz solar passe. De acordo com a resolução 960/2022 do CONTRAN, é o único grau permitido para ser aplicado em para-brisas e vidros laterais dianteiros no Brasil.
A nova lei do insulfilm definiu em 70% a transparência mínima exigida no para-brisa e vidros laterais dianteiros. Também foi retirada a exigência mínima quanto a película em vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo.
Segundo a legislação brasileira, o insulfilm no para-brisa e nas janelas laterais dianteiras não pode ser muito escuro, precisando permitir ao menos 70% de transparência. Já nas janelas laterais traseiras e no vidro traseiro, a permissão é um pouco mais flexível, podendo chegar até a 28% de transparência.
G40 – permite 40% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução). G20 – permite 20% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução). G5 (mais escura) – permite 5% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução).
Em janeiro de 2023, o Contran atualizou o percentual mínimo de lux exigido para atravessar a película. De acordo com a resolução 989/2022, agora é permitido 70% de transparência independentemente da cor do material. Antes era de 75%.
Qual o insulfilm que fica escuro por fora e claro por dentro?
Insulfilm Titanium – Ou insulfilm semi refletivo, tem o mesmo conceito do insulfilm espelhado, com sua base interna fumê e a externa semi refletiva, tem um índice de visibilidade excelente tanto de dia quanto a noite, sendo claro por dentro e escuro por fora.
A transparência do insulfilm dependerá da localização dos vidros. Segundo o CONTRAN, nos para-brisas, o grau de transparência deve ser, no mínimo, 75%. Os vidros laterais e os demais vidros indispensáveis a dirigibilidade do veículo, precisam respeitar o limite mínimo de 70% de transparência.
O problema é que ela não é uma película para carros permitida por lei. A legislação é bastante clara ao determinar que a menor transparência permitida é de 28%. Ou seja a G20 é ilegal. E se você for pego com ela em seu veículo, será multado.
Já o insulfilm G20 é um dos tipos mais populares, permitindo a transmissão de 70% da luz visível e oferecendo proteção contra raios UV e redução de calor, além de ser permitido por lei para os vidros laterais e traseiros de veículos.
O que diz a nova lei do insulfilm? Enquanto essa tecnologia não chega, o motorista precisa estar atento ao que determina a lei. A Resolução no 989/2022 do Contran, em vigor desde o início de 2023, estabelece que o limite da transparência da película nos vidros seja de 70% – antes, o máximo permitido era de 75%.
Insulfilm automotivo tem novas regras atualizadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito): dirigir carros com insulfilm muito escuro, espelhado ou com bolhas pode gerar multa de R$ 195,23.
É permitido que os proprietários acrescentem a película no para-brisas em dégradé(com a camada de proteção mais forte em cima), mantendo 75% de visibilidade. Já nos vidros traseiros é permitido escurecer mais, deixando luminosidade de apenas 28%. Os vidros laterais dianteiros podem chegar a 70% de transparência.
Para o vidro do para-brisa, o limite é de 75% de transparência. Isso significa que você deve escolher um insulfilm que seja até 25% escurecido. Segundo especialistas, a transparência de 75% já protege os motoristas contra os raios solares que ofuscam seus olhos e podem causar acidentes.
A Resolução 254 do Contran estabelece que, ao instalar películas a transparência não pode ser inferior a 75% no para-brisa (no caso dos coloridos), 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos demais vidros. As películas refletivas são proibidas.
O insulfilm G5 é permitido apenas nos vidros traseiros e laterais traseiros. O para-brisa e os vidros laterais dianteiros ainda precisam manter uma transmitância mínima de 70%.
Este é, à luz da legislação, o equívoco mais comum, pois quase ninguém respeita essa regra. A norma estabelece que, no para-brisa e nas áreas envidraçadas indispensáveis, a transmitância luminosa não pode ser inferior a 70%. Para vidros que não interferem, 28%.
230, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira (CNH). A fiscalização dos índices é realizada usando medidores especiais ou verificando o certificado de conformidade que deve aparecer na película e seguir a norma ABNT NBR 9491.