Insulfilm G35 Segundo a legislação brasileira, o insulfilm no para-brisa e nas janelas laterais dianteiras não pode ser muito escuro, precisando permitir ao menos 70% de transparência. Já nas janelas laterais traseiras e no vidro traseiro, a permissão é um pouco mais flexível, podendo chegar até a 28% de transparência.
A Resolução no 989/2022 do Contran, em vigor desde o início de 2023, estabelece que o limite da transparência da película nos vidros seja de 70% – antes, o máximo permitido era de 75%. A regra vale para o para-brisa e as janelas dianteira, ou seja, as que impactam diretamente a visão do motorista.
A recente legislação determina que a película aplicada nos vidros dianteiros e no para-brisa deve possuir uma transparência mínima de 70%. Além disso, a exigência de transparência mínima de 28% para os demais vidros foi revogada.
Por isso, há restrições quanto aos tipos de insulfilm permitidos em veículos. Como mencionamos, o CONATRAN atualizou as regras e agora é obrigatório que a quantidade de luz que passe pelo material do insulfilm não seja inferior a 75%, ou seja, o modelo G35 é o mais recomendado.
A Resolução 254 do Contran estabelece que, ao instalar películas a transparência não pode ser inferior a 75% no para-brisa (no caso dos coloridos), 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos demais vidros. As películas refletivas são proibidas.
Película - O que mudou?👀 Limite de transmitencia luminosa 70%: vidros dianteiro e para-brisa!
Pode usar G20 no para-brisa?
Dessa forma, podemos concluir que as películas G35 são permitidas. Respondendo a pergunta central deste artigo: Não, o insulfilm G20 não é permitido no Brasil, muito menos o G5 e caso sejam colocados podem resultar em penalidades.
Por ser mais transparente, o Insulfilm G70 permite que 70% da luz solar passe. De acordo com a resolução 960/2022 do CONTRAN, é o único grau permitido para ser aplicado em para-brisas e vidros laterais dianteiros no Brasil.
É permitido que os proprietários acrescentem a película no para-brisas em dégradé(com a camada de proteção mais forte em cima), mantendo 75% de visibilidade. Já nos vidros traseiros é permitido escurecer mais, deixando luminosidade de apenas 28%. Os vidros laterais dianteiros podem chegar a 70% de transparência.
Os números indicam a transparência das películas, sendo: G35 (mais clara) – película que menos interfere na visibilidade. G20 (intermediária) – película com transparência média. G5 (mais escura) – película mais escura, com pouca visibilidade.
A nova lei do insulfilm definiu em 70% a transparência mínima exigida no para-brisa e vidros laterais dianteiros. Também foi retirada a exigência mínima quanto a película em vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo.
De acordo com a resolução 960/2022 do órgão, ficam proibidas as bolhas formadas em alguns tipos de película, especialmente em espaços como vidros laterais dianteiros e para-brisa.
Os tipos de insulfilm proibidos no veículo são aqueles que são refletivos ou opacos. Isso significa que películas que impedem a passagem de luz ou aquelas que refletem estão proibidas conforme as regulamentações.
Insufilm G5 é permitido por lei? Não! O insufilm G5 que possui 95% de transparência, deixando a visão para dentro do seu carro quase nula pode ser usado apenas em veículos de segurança nacionais e internacionais. Eles servem para proteção de quem está dentro do veículo, protegendo de possíveis atiradores.
Contudo, ao optar pela instalação do Insulfilm G35, é fundamental saber até que ponto este tipo de insulfilm para carros é permitido por lei. Segundo a legislação brasileira, o insulfilm no para-brisa e nas janelas laterais dianteiras não pode ser muito escuro, precisando permitir ao menos 70% de transparência.
Desta vez, apenas duas alterações foram feitas em relação ao documento anterior. Na Resolução 960/2022, a principal mudança foi a proibição de bolhas na película instalada no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros - áreas consideradas indispensáveis para a dirigibilidade, segundo a legislação.
Qual o insulfilm que fica escuro por fora e claro por dentro?
Insulfilm Titanium – Ou insulfilm semi refletivo, tem o mesmo conceito do insulfilm espelhado, com sua base interna fumê e a externa semi refletiva, tem um índice de visibilidade excelente tanto de dia quanto a noite, sendo claro por dentro e escuro por fora.
De acordo com a legislação, a taxa mínima de transparência permitida é de 28%. Dessa forma, o uso da película G20 é ilegal e o motorista que utilizar no veículo pode ser multado.
Para os vidros dianteiros (para-brisa e vidros laterais dianteiros), a transmissão de luz deve ser de no mínimo 75%, o que significa que o insulfilm não pode ser muito escuro. Já para os vidros traseiros e laterais traseiros, a transmissão de luz pode ser de no mínimo 70%.
Quais são as películas mais utilizadas? G70 (mais clara) – permite 70% de visibilidade (liberada para vidros que interferem na condução). G50 – permite 50% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução). G40 – permite 40% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução).
Para-brisa: a película nesse vidro precisa ter ao menos 75% de visibilidade, ou seja, o permitido é 25%. Se o motorista exceder esse limite, poderá ser multado e obrigado a retirar o insulfilm.
Neste sentido, o Insulfilm G5 possui uma maior capacidade de bloqueio de luz e calor em comparação com o G20, o que o torna mais escuro e mais eficiente na redução do calor e no controle da luminosidade.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para o uso de insulfilm em veículos. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora, é de 70%, independentemente da cor do material. Anteriormente, o limite era de 75%.
Em janeiro de 2023, o Contran atualizou o percentual mínimo de lux exigido para atravessar a película. De acordo com a resolução 989/2022, agora é permitido 70% de transparência independentemente da cor do material. Antes era de 75%.
Com a nova regra, a quantidade de luz que passa pelo material do insulfilm não pode ser menor que 70%, independente da cor, para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.