A previdência privada, os seguros de vida e alguns fundos de pensão são exemplos de investimentos que não passam pelo inventário e podem ser transferidos diretamente aos beneficiários, oferecendo agilidade e redução de custos.
Quais investimentos não entram na partilha de bens?
Qualquer bem recebido por herança ou doação, seja durante o casamento ou antes dele, também não faz parte da comunhão de bens. Isso inclui imóveis, dinheiro, joias, entre outros.
Os fundos de previdência complementar PGBL ou VGBL são exemplos de investimentos que não entram em inventário. Os beneficiários, que são indicados em contrato, recebem os valores em até 30 dias após o falecimento do titular, caso a fase do plano ainda seja de acumulação.
Os bens de uso pessoal, como roupas, acessórios e instrumentos de trabalho ou estudo, geralmente são excluídos da partilha em inventário devido ao seu valor sentimental e utilitário. Geralmente, esses bens são destinados a um ou mais herdeiros, conforme acordo entre eles, simplificando o processo de inventário.
Investimentos e Aplicações Financeiras: Ações, fundos de investimento, títulos e outras aplicações financeiras pertencentes ao falecido devem ser incluídos no inventário.
Nessa situação entram ativos que possuem natureza jurídica contratual, entretanto, podemos enquadrar com margem de segurança jurídica o seguro de vida que não tem relação alguma com a herança, ou seja, não precisa entrar no inventário.
Neste regime, porém, alguns bens que, embora passem a integrar o patrimônio do casal durante o casamento, não serão partilhados, como, por exemplo, aqueles que forem doados apenas a um dos cônjuges, os resultantes de herança, os proventos do trabalho de cada um e os de uso pessoal.
Uma das vantagens dos planos de previdência privada é o fato de que eles não entram em inventário quando seu titular morre. Assim, os recursos aplicados em PGBL e VGBL são transmitidos aos beneficiários desses planos automaticamente, sem burocracia.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não integram a herança e, portanto, não se submetem à tributação pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Para que seja possível a realização do saque sem a necessidade de inventário, a lei faz duas exigências: 1) Não existam outros bens a serem objeto de inventário. Em outras palavras, o único bem deixado pela pessoa falecida tem que ser o saldo que existe na conta bancária.
Sim, é possível fazer o divórcio sem dividir os bens. O artigo 1.581 do Código Civil que traz o comando acima: O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. Assim, caso o casal opte em ingressar apenas com o divórcio isso é possível.
Quando se separa o dinheiro da poupança, é dividido.?
É importante destacar que a partilha dos rendimentos da conta poupança não implica na divisão do saldo principal da conta, mas sim dos rendimentos gerados por esse saldo. Ou seja, o montante principal continuará sendo de propriedade exclusiva do titular da conta.
Quando se separa o dinheiro da conta corrente, é dividido.?
Em caso de separação, tudo será dividido, independentemente da data de aquisição. A desvantagem é que as dívidas também são dos dois. Na separação de bens, nada do que foi adquirido antes ou durante o casamento será dividido em caso de divórcio – o patrimônio permanece em nome de quem registrou o bem, explica Carneiro.
A parte dos bens que pertence ao cônjuge sobrevivente não pode entrar no inventário. A transmissão dos bens imóveis das pessoas vivas se opera através de escrituras, e das que faleceram através de inventário.
O que acontece se não declarar todos os bens no inventário?
Se o inventário não for realizado, os bens não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros, automaticamente a herança poderá ser bloqueada, os herdeiros ficarão impossibilitados de efetuar qualquer transação bancária, levantamento de valores, entre outros atos em nome do “de cujus”, sem contar a necessidade de ...
Porque o cônjuge do herdeiro tem que assinar o inventário?
Neste cenário, a assinatura do cônjuge torna-se necessária, pois parte desses bens pode legalmente pertencer a ele. Este procedimento visa proteger os direitos do cônjuge do herdeiro, garantindo que ele participe da decisão sobre como os bens serão administrados ou partilhados.
Quem ganha na loteria tem que dividir com o cônjuge?
Se um dos cônjuges ganha na loteria, a necessidade de dividir o prêmio dependerá diretamente do regime de bens adotado no casamento. No regime de comunhão parcial ou universal de bens, o prêmio é compartilhado. Já na separação total ou obrigatória de bens, o prêmio pertence exclusivamente ao ganhador.
Ademais, não se comunicam entre os casados os bens de uso pessoal, tais como livros, instrumentos de trabalho, roupas, celular, etc., nem os proventos do trabalho, pensões ou aposentadorias.
O que não entra na comunhão parcial de bens em caso de morte?
O que não entra na comunhão parcial de bens? Além dos bens adquiridos antes do casamento, não entram na comunhão parcial de bens o salário de cada cônjuge, os bens de uso pessoal, pensões, doações e heranças.
O herdeiro sem moradia pode receber uma parte maior do valor da venda do imóvel, ou os outros herdeiros podem acordar que ele receba outro imóvel de valor menor ou equivalente. A documentação precisa estar regularizada para garantir que a transferência do imóvel seja feita sem problemas legais.
O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão. Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
Conforme dito anteriormente, o saldo da conta conjunta do titular falecido deverá ser incluído na partilha de bens na hora de fazer o inventário, o processo de levantamento de todos os bens do ente falecido.