"São impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta -corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos" ( AgInt no REsp 1795956/SP , relª. Minª. Nancy Andrighi, j. 13-5-2019).
Dinheiro em contas bancárias: valores que totalizem até 40 salários mínimos depositados em contas correntes, poupanças ou investimentos financeiros podem ser penhorados.
Ao julgar o Resp 1.677.144-RS em 21/02/2024, a Corte Especial do STJ por unanimidade decidiu que são impenhoráveis as aplicações de até quarenta salários mínimos, independente do valor estar aplicado em caderneta de poupança, outro tipo de aplicação ou até mesmo em conta-corrente.
A poupança é muito utilizada pelos brasileiros, isso é um fato. Apesar de odiada por alguns (principalmente coachs de investimentos), a poupança ainda é um dos modos mais utilizados para guardar dinheiro.
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"São impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta -corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos" ( AgInt no REsp 1795956/SP , relª. Minª. Nancy Andrighi, j. 13-5-2019).
Uma das contas que não pode ser bloqueada judicialmente é a conta-salário. Esta é uma conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões, não sendo possível a realização de saques em caixas eletrônicos ou por meio de cheques.
Na forma do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
O que é bem impenhorável? Muitas são as definições atribuídas pela doutrina, mas de forma simples e direta, bens impenhoráveis são os que não se podem penhorar, ou seja, não estão sujeitos à constrição judicial, e, por consequência, não se sujeitam à execução (Sales, 2017, p. 446).
O Superior Tribunal de Justiça já emanou entendimento de que é impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos mantida em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou fundo de investimento.
Os valores ficam bloqueados para resgate, justamente por se tratar de uma aplicação com prazo e taxas pré - determinadas. Caso necessário, pedimos a gentileza de manter contato junto à sua agência para o detalhamento de sua demanda.
Os investimentos com baixa liquidez são aqueles em que é mais difícil o processo de resgate em dinheiro, como é o caso de imóveis. Além da liquidez, outro ponto que deve ser observado pelo investidor é o tempo mínimo de aplicação antes do saque dos valores.
Vestuários, roupas e itens pessoais que são essenciais para o dia a dia e que são indispensáveis para sua existência também não podem ser penhorados. Assim como na categoria de móveis e pertences domésticos, há a exceção de itens que possuem valor elevado e que fogem do padrão médio de vida.
Segundo o referido dispositivo, são os seguintes os bens impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução, tais como bem de família (único imóvel familiar onde o devedor reside com a sua família);
O único veículo da família pode ser penhorado e nada impede isso. É diferente de uma casa ou apartamento, por exemplo, que, em alguns casos, não podem ser utilizados como meio de quitar dívidas pelo fato de serem a única moradia da família. São os chamados casos impenhoráveis.
Entendimento é de que o valor penhorado não representa prejuízo à subsistência do devedor. Os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, por unanimidade, reconheceram a validade da penhora de 30% do salário do devedor, para a quitação de crédito trabalhista.
De acordo com a lei, a conta poupança com saldo de até 40 salários mínimos não pode ser bloqueada judicialmente. Isso significa que, se a conta poupança tiver um saldo de até R$ 44.000,00, ela não pode ser bloqueada judicialmente.
“1. Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, salários, remunerações, quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, no todo ou parte deles.
(Im)penhorabilidade de valores depositados em aplicações financeiras. Como se sabe, o art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC) atual, estabelece que são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Como evitar o bloqueio judicial de conta? Até mesmo para os bens impenhoráveis, o cliente do banco vai precisar perder um certo tempo para procurar um advogado e solicitar o desbloqueio. Sendo assim, o ideal a se fazer é evitar que o atraso no pagamento de dívidas chegue nessa situação.
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