Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.
✤ 2ª Razão - Quando falamos no Poder da Administração (Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder Regulamentar e Poder de Polícia) temos que ter claro que, por ser Abstrato, a sua concretização acontece por meio de Atos Administrativos.
Os poderes administrativos são: Poder hierárquico, relacionado à hierarquia e organização dos poderes administrativos. Poder Disciplinar, relacionado à disciplina e responsabilidade dos vinculados à administração pública.
De acordo com a Constituição brasileira, as funções do Estado são exercidas por três Poderes distintos e independentes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Os poderes administrativos estão divididos em: poder vinculado; poder discricionário; poder de polícia; poder regulamentar; poder hierárquico e poder disciplinar.
vinculado aquele em que não há margem de liberdade para o exercício. de polícia aquele em que não há margem de liberdade para o exercício. discricionário aquele em que não há margem de liberdade para o exercício.
Diferentemente, o abuso de poder é a conduta do administrador público eivada de ilegalidade, a qual pode se manifestar de diferentes maneiras. A uma, pela falta de competência legal; a duas, pelo não atendimento do interesse público; e, a três, pela omissão.
Assim, há três categorias de atos administrativos: Atos legislativos, provenientes do Poder Legislativo; Atos judiciais, provenientes do Poder Judiciário; Atos administrativos, provenientes do Poder Executivo.
São as normas administrativas, sendo aplicadas por quem tem competência para exercê-las, seja no desempenho de funções típicas ou atípicas. Resumidamente, o objeto de estudo é a Administração Pública, que é entendida como função administrativa ou como organização administrativa, órgãos públicos e pessoas jurídicas.
O que é poder regulamentar no Direito Administrativo?
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.
A autoridade que a Administração Pública tem para editar atos normativos é o poder normativo ou regulamentar. Esses atos normativos advêm do Poder Executivo, da Administração Pública.
Por que os poderes administrativos são chamados de poderes deveres?
Alguns também chamam de poderes-deveres ou deveres-poderes, pois a Administração tem a obrigação de utilizá-los (e caso o administrador não use, ele pode ser penalizado). Logo, também não podem ser renunciados.
Cada uma dessas funções é exercida por um dos Poderes: assim, a legislativa, pelo Legislativo; a judiciária, pelo Judiciário, e a administrativa, pelo Executivo; podendo, ainda, haver o exercício atípico de outra função (que não a sua, típica) por determinado Poder (contratação de servidores e licitação de bens ou ...
De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Entre tais poderes, o legislativo é o mais importante, de acordo com a essência da democracia. Nele se concentram as representações escolhidas pelo povo de acordo com a região, classes e setores.
São dois os princípios basilares do regime jurídico administrativo: Princípio da Supremacia do Interesse Público e o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. Vale dizer que este decorre das restrições, enquanto aquele das prerrogativas.
Tal ramo do direito pode ser compreendido como o conjunto de normas e princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e agentes públicos, que atuam com o objetivo de atender as necessidades da coletividade.
O Direito Administrativo é o ramo cio Direito Público que regula e estuda as normas jurídicas que regulam a Administração Pública, em seus aspectos orgânico e funcional, e, quanto a êste, do ponto de vista material, subjetivo e formal.