A lei 10.267/01, posteriormente regulamentada pelo decreto 4.449/02, alterou a lei 6.015/73 (lei de Registros Públicos), para impor a averbação da descrição georreferenciada e certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, nos imóveis rurais a fim de atender ao princípio da especialidade ...
Atualmente, estão obrigados a realizar o georreferenciamento os proprietários de domínio direto ou útil de imóveis com área igual ou superior a 100 hectares.
Quem está obrigado a fazer o georreferenciamento segundo o art 176 4º da Lei 6.015 75 com redação dada pela Lei 10.267 01?
3. Quem pode executar os trabalhos de georreferenciamento? Apenas poderão realizar os trabalhos de georreferenciamento, para fins da Lei 10.267/01, os profissionais habilitados e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).
Desde a aprovação da Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/01 2011), em 2011, todo proprietário de imóveis rurais deve relatar obrigatoriamente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o posicionamento exato, a extensão e as características do seu terreno.
Georreferenciamento rural: o que é, para que serve e quem deve fazer?
De quem é a responsabilidade do georreferenciamento?
Os dispositivos tornam obrigatórios o georreferenciamento para fins de registro de propriedades rurais que foram desmembradas, parceladas ou remembradas e atribui a competência para a certificação dos registros ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O que acontece se eu não fizer o georreferenciamento?
Não há obrigatoriedade legal de georreferenciar os imóveis rurais, nem são impostas sanções diretas aos proprietários que não o façam. Por outro lado, a consequência para o titular do imóvel que não está georreferenciado é a impossibilidade de vendê-lo, doá-lo, solicitar financiamento em bancos ou parcelar sua área.
Quantos hectares tem que fazer o georreferenciamento?
Inserção das coordenadas georreferenciadas na matrícula dos imóveis entre 25 e 100 hectares se tornará obrigatória para a realização de registros a partir de 20 de novembro.
O georreferenciamento rural é um procedimento para conhecer qual é a posição geográfica de um imóvel e sua área. Ele pode parecer um conceito desconhecido, mas é fundamental para que os agricultores não só consigam delimitar a sua propriedade, mas também estejam de acordo com a legislação do setor.
Georreferenciamento de Imóveis Rurais: Prazo para áreas maiores que 25 hectares chega em Novembro de 2023. O prazo para os Cartórios de Registro de Imóveis Rurais exigirem georreferenciamento das matrículas com mais de 25 hectares está chegando.
O custo do georreferenciamento de imóveis rurais varia conforme as dimensões do terreno e sua localização, entre outras particularidades, mas considera-se a partir de R$250,00 por hectare. Esse preço pode aumentar dependendo da região em que a propriedade está localizada e outras variáveis.
Quem está habilitado a executar o georreferenciamento?
Qualquer engenheiro ou técnico pode realizar o georreferenciamento? Não. O profissional deve ter em suas atribuições o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, sendo eles, de formação, os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Arquitetos e Urbanistas, Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades.
Desde 20/11/2018, todos os imóveis com área igual ou superior a 100 ha estão obrigados a fazer o georreferenciamento para realizar as alterações cartoriais acima descritas. A partir de 20/11/2023, serão os imóveis com área igual ou superior a 25 ha.
Resposta: Se a usucapião for judicial, o georreferenciamento deverá ser exigido, desde que a ação tenha sido ajuizada posteriormente à edição do Decreto nº 5.570/2005.
As referidas normas legais determinam a obrigatoriedade da apresentação do georreferenciamento do imóvel rural apenas no momento da apresentação da escritura pública ao Serviço Registral competente, conforme o parágrafo 2º, do art. 10, do Decreto 4.449/02.
Qual é o processo para fazer o georreferenciamento?
Para fazer o Georreferenciamento deve-se realizar as coordenadas dos vértices definidores pelo Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) com exatidão de sua posição estabelecida pelo INCRA. O SGB espelha com exatidão as dimensões de uma propriedade, a probabilidade de erro é de quarenta centímetros para todo o Brasil.
O que é necessário para registrar o georreferenciamento?
A averbação de georreferenciamento será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis, desde que o interessado requeira por escrito e de forma fundamentada, e o pedido esteja instruído com os documentos elencados no rol taxativo anexo desta Consolidação.
Qual o prazo para entrega do georreferenciamento em 2023?
Imóveis Rurais: prazos importantes se aproximam – DITR e Georreferenciamento. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) 2023: prazo final em 29 de setembro. Desde o dia 14 de agosto a Secretaria da Receita Federal começou a receber a Declaração do ITR relacionada ao exercício de 2023.
Qual é o prazo estabelecido por lei que obriga os produtores rurais a fazerem o georeferenciamento do imóvel rural?
Por fim, ressalta-se que, para imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares, o georreferenciamento passará a ser exigido a partir de 20 de novembro de 2023; e, finalmente, para os imóveis com área inferior a 25 hectares, a partir de 20 de novembro de 2025.
Quem pode fazer o georreferenciamento de imóveis rurais? O serviço de georreferenciamento de imóveis rurais deve ser realizado por um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Ele deve ser credenciado junto ao Incra (veja a lista de profissionais credenciados por estado aqui).
De acordo com o referido dispositivo, caso o confrontante se recuse a assinar o documento, o tabelião deverá intimá-lo para comparecer ao cartório e assinar o documento no prazo de 15 dias.
Os profissionais credenciados pelo Incra para realizar o georreferenciamento das propriedades rurais. Consulte a relação de credenciados. O imóvel rural deve estar inscrito e ter matrícula aberta no Cartório de Registro de Imóveis.