O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069/1990, garante proteção às crianças e adolescentes contra qualquer forma de exploração. Afinal, se tratam de pessoas psicologicamente vulneráveis e, por esse motivo, necessitam de proteção especial.
No Brasil, a publicidade infantil é proibida desde 1990, por meio do código de defesa do consumidor. A legislação considera abusiva e ilegal a prática de direcionar qualquer ação ou comunicação mercadológica dirigida a crianças com o objetivo de divulgar e estimular o consumo de produtos, marcas ou serviços.
O Código de Defesa do Consumidor, de 1990, define que “a publicidade dirigida a crianças se aproveita da deficiência de julgamento e experiência desse público”. Direcionar essa prática a esse público, portanto, seria abusiva e ilegal, pelo texto do Código.
Porque a publicidade infantil foi proibida no Brasil?
ESTIMULA A EROTIZAÇÃO E ADULTIZAÇÃO PRECOCE
Os anúncios direcionados ao público infantil podem exercer influência na erozitação e adultização precoces e, até mesmo, na exploração sexual infantil ao estimular comportamentos da fase adulta e o desejo do consumo.
#01 A publicidade infantil é proibida no Brasil: FATO
Direcionar publicidade ao público infantil, de qualquer produto ou serviço, em qualquer meio de comunicação ou espaço de convivência da criança, é considerada uma prática abusiva e, portanto, ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, lei de 1990.
Resolução do CONANDA proíbe propaganda direcionada ao público infantil
O que é permitido na publicidade infantil?
Propagandas na TV para crianças não são mais permitidas, desde 2014, pela resolução do Conanda. Além disso, fazer propagandas usando personagens animados ou que remetam ao universo infantil, que de alguma forma chamem a atenção das crianças, também é proibido.
O que diz o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor?
O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Por que a publicidade infantil é considerada abusiva?
A proteção da infância é um valor social que precisa ser respeitado. Inclusive nas relações de consumo. Por isso, a legislação brasileira já considera abusiva e proíbe a publicidade direcionada para crianças. Para reforçar isso, o Instituto Alana é um dos criadores do Manifesto “Publicidade Infantil Já É Ilegal!”
163, que considera abusiva a publicidade e comunicação mercadológica dirigidas à criança, definindo especificamente as características dessa prática, como o uso de linguagem infantil, de pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil, de personagens ou apresentadores infantis, dentre outras.
Desenho animado ou de animação. Bonecos ou similares. Promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil. Promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.”
A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021.
No Brasil, a fiscalização da publicidade infantil é de responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Caso a família note qualquer tipo de irregularidade, é possível registrar no site consumidor.gov, procurar o Procon do seu estado ou solicitar auxílio do Ministério Público.
A publicidade infantil, isto é, aquela que fala diretamente com as crianças menores de 12 anos de idade é intrinsecamente abusiva, pois fere os valores humanos mais relevantes à nossa sociedade. E flagrantemente antiética, porque viola o conceito do que seria uma vida boa para e com outrem em instituições justas.
Por que as crianças de até 12 anos são consideradas hiper vulneráveis?
As crianças se enquadram nesse grupo de públicos hipervulneráveis porque não têm capacidade de julgamento para entender a persuasão da publicidade infantil, que o objetivo da comunicação mercadológica é, exclusivamente, a criação de um desejo de consumo, nem compreendem as complexidades das relações de consumo.
Os Conselhos Municipais ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com os Conselhos Tutelares, deverão promover ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância e do papel do Conselho Tutelar. Art.
Como é caracterizada a publicidade infantil na mídia?
Resposta: a) A publicidade infantil na plataforma de compartilhamento de vídeos é categorizada como camuflada, pois muitas vezes não é claramente identificada como propaganda, confundindo as crianças em relação ao que estão assistindo.
A propaganda abusiva é aquela que tem algum tipo de discriminação, incitação a violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de levar o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde ou segurança.
É abusiva, entre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou ...
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Portanto, focalizamos o público Page 10 10 Infanto-juvenil (ou público mirim, ou simplesmente "jovens" ou "menores"), que compreende a faixa etária de 0 a 18 anos, e mais precisamente o público constituído por Crianças (0 a 12 anos) e Adolescentes (12 a 18 anos).