Dentre os vários itens de tratamentos sugeridos pelo médico ortopedista, consta a indicação de fisioterapia, porém, em seu encaminhamento, descreve quais as condutas que devem ser realizadas pelo fisioterapeuta.
O Parecer CRM-PR n° 2.143/2010 orienta que a indicação de reabilitação física (Fisioterapia) pode ser feita por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina. Independente de sua especialidade, sempre em benefício do paciente.
Diante da conclusão de um diagnóstico, o profissional da Medicina pode indicar o tratamento fisioterapêutico. Portanto, quem atua na Fisioterapia deve se empenhar a fim de ser recomendado por médicos.
EMENTA: O Médico é o único responsável pela indicação do tratamento fisioterápico para o seu paciente cabendo ao fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
Precisa de encaminhamento médico para fazer fisioterapia?
Não, para ser tratado por um Fisioterapeuta, você pode se encaminhar direto a ele, pois a Fisioterapia é uma profissão independente, portanto não necessita de aval de nenhum outro profissional para atuar.
Para ter acesso ao serviço de Fisioterapia o paciente deverá ser encaminhado exclusivamente pelo seu médico responsável (médico da Equipe de Saúde da Família) através de requisição médica.
Quem define a quantidade de sessões de fisioterapia? Vamos começar explicando os detalhes sobre como a decisão sobre a quantidade de sessões é tomada. Antes de qualquer coisa é preciso ressaltar que apenas o fisioterapeuta pode indicar e determinar a quantidade necessária de sessões para tratamento.
Todo o tratamento é feito com base nas necessidades do paciente. Sob orientação de um fisioterapeuta e com os equipamentos certos, é possível fazer fisioterapia em casa e manter a saúde em dia.
Se você já sofreu alguma lesão, problema muscular ou nas articulações que limitaram seus movimentos e precisou de tratamento para acelerar ou complementar a recuperação, é provável que você tenha ido ao fisioterapeuta!
Art. 4º. Ao profissional FISIOTERAPEUTA é vedado, em atividade profissional nos Serviços de Fisioterapia, atribuir ou delegar funções de sua exclusividade e competência para profissionais não habilitados ao exercício profissional da Fisioterapia.
Após a realização de exames e do diagnóstico, esse médico fará o encaminhamento para o fisioterapeuta. Com base neste diagnóstico, nos exames de imagem e também em exames próprios, o profissional de fisioterapia definirá o melhor tratamento e os melhores exercícios.
Os planos de saúde estão obrigados a cobrir sessões ilimitadas de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia. Demanda antiga dos pacientes, a mudança foi aprovada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) no início de julho e entrou em vigor na 2ª feira (1º. ago. 2022).
Isto é, o profissional de primeiro contato é todo aquele em que a pessoa pode ir diretamente, sem ter a necessidade de um pedido ou solicitação de outro profissional para marcar uma consulta. Por isso, a resposta a essa pergunta é SIM! Você pode marca uma consulta diretamente com um fisioterapeuta.
Qual o valor mínimo de uma sessão de fisioterapia?
Entenda. É muito comum os profissionais terem dúvidas de quanto cobrar na sua consulta de avaliação e procedimentos fisioterapêuticos, porém, existe uma referência para nós.
Geralmente, quem possui convênio de saúde, precisa de um pedido do médico, para fisioterapia geralmente de um ortopedista, para que o plano de saúde autorize as sessões de fisioterapia, a fim de que o próprio plano de saúde arque com os custos do profissional.
Qual é a diferença entre o fisioterapeuta e o fisiatra?
Apesar de tratarem de pacientes com os mesmos tipos de condições, a diferença entre as duas áreas começa pela formação: os fisiatras cursaram Medicina, enquanto os fisioterapeutas cursaram Fisioterapia.
De acordo o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), o fisioterapeuta deve usar e apresentar-se como doutor na sua atuação profissional com respaldo legal para tal, considerando o princípio da isonomia, da tradição cultural de nosso país e da sua fundamentação científica profissional.
Sendo assim, apesar do alguns convênios exigirem a indicação médica para a fisioterapia, somente nós, fisioterapeutas podemos fazer as indicações sobre o número de sessões de fisioterapia bem como os procedimentos a serem realizados.
O Sistema Único de Saúde (SUS) segue uma tabela unificada em que os valores variam entre R$4,67 e R$6,36, dependendo do procedimento fisioterapêutico a ser realizado.
Um paciente utiliza os serviços do Fisioterapeuta A, e recebe alta em 20 sessões. O valor cobrado por sessão é de R$ 70,00. O valor investido pelo paciente é de R$ 1400,00, sem contar com o tempo dedicado ao tratamento e custos de sua logística para ir ate a clinica.